Dissídio Coletivo instaurado após fracassadas tentativas de negociação. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 29 cláusulas, no entanto o suscitado apresentou contestação. O TRT6 decidiu julgar o processo procedente em parte e o suscitante interpôs Embargos declaratórios sobre alguns pontos, todavia tais embargos foram rejeitados. Em seguida, um Recurso foi interposto pelo Sindicato suscitante, contudo foi negado provimento.
Dissídio Coletivo de natureza econômica e jurídica, objetivando o cumprimento, por parte da suscitada, da legislação vigente; assim como a concessão de novas condições salariais e de trabalho, e a fixação da data base. A prefeitura apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte, todavia, foi interposto ainda Recurso Ordinário por parte da prefeitura, a esse foi dado provimento para extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica, instaurado após fracasso na tentativa de celebrar acordo coletivo de trabalho. A pauta de reivindicações do suscitante contém 16 cláusulas, dentre as quais estão: plano de saúde, reajuste salarial, auxílio doença etc. Ao final, foi homologada a conciliação entre as partes.
Dissídio Coletivo instaurado devido o não pagamento de alguns salários e demissões em massa. O suscitante ofereceu uma pauta de reivindicações como proposta de conciliação. A suscitada apresentou sua defesa e afirmou estar passando por dificuldades financeiras. Nesse ínterim, o suscitante deflagrou uma greve e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia o suscitado interpôs Recurso Ordinário ao qual foi negado provimento.
Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve objetivando fixação da data-base, novas condições de trabalho e melhoria salarial. O suscitante afirmou que promoveu todas as tentativas para uma solução amigável, mas não obteve êxito. O suscitado apresentou contestação e ao final as partes celebram acordam.
Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando a manutenção da data-base da categoria profissional, assim como um acordo satisfatório com relação às reinvindicações da categoria. Após ter havido convenção coletiva entre as partes, o suscitante requereu a desistência do dissídio, a qual foi homologada extinguiu-se o processo sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado devido recusa da suscitada em atender às reinvindicações. A pauta de reinvindicações do suscitante contém 13 cláusulas dentre as quais estão: pagamento de férias, salário família, adicional de 20% para professores que exerçam atividades em locais de difícil acesso. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores motivada por precárias condições de trabalho e salário. A greve já durava mais de 70 dias e ocorria no meio de uma calamidade pública vinda das chuvas que obrigou o funcionamento dos serviços essenciais de emergência. Apesar da greve os suscitados não atenderam aos pedidos dos suscitantes. O processo foi julgado, concedendo, dentre outras coisas: reposição salarial de 35,48%, 4% de produtividade, horas extraordinárias em 100%, etc.
Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes celebraram acordo nos seguintes termos: concessão de adicional de periculosidade, restituição das horas paradas por greve, dentre outras cláusulas.