Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante reivindica aumento salarial de 60% para todos os trabalhadores da categoria profissional por ele representados, e também para todos os empregados nas empresas representadas pelo suscitado. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 44% com validade de um ano, e no primeiro mês haverá um desconto em favor do Sindicato suscitante.
Dissídio Coletivo reivindicando reajuste salarial de 70%. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 35%, havendo um desconto, a partir do primeiro mês do aumento, em favor do suscitante; no valor de 60 cruzeiros para os mensalistas e de 30 cruzeiros para os horistas.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando aumento salarial de 45% para todos os trabalhadores empregados na empresa suscitada. É concedido um aumento salarial de 44%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pedindo revisão do reajustamento salarial devido a elevação do custo de vida, e desconto de 20% do percentual do aumento, no primeiro pagamento, em favor do suscitante. As partes entram em acordo e o aumento concedido é de 25% acompanhado dos 20% em beneficio do sindicato suscitante.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 50% acompanhado de um desconto de 20% do pagamento, referente ao primeiro mês de vigência do aumento, em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24,50% seguido do desconto de 20% para o sindicato.
Dissídio Coletivo pleiteando um aumento de 30%, desconto de 20 cruzeiros em favor do sindicato, entre outras exigências. As partes entram em acordo, sendo concedido um aumento de 25% juntamente com o desconto em beneficio do sindicato.
O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.
O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.
O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 40% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 43%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, compensados todos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na ata de instrução e conciliação.
O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu instauração de Dissídio Coletivo, que tinha como reinvindicação um aumento salarial de 40%. As partes chegaram a um acordo que ofereceu um aumento de 35%, com as ressalvas e compensações previstas no item XVII do Prejulgado n° 38 do colendado TST.