Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante reivindica aumento salarial de 60% para todos os trabalhadores da categoria profissional por ele representados, e também para todos os empregados nas empresas representadas pelo suscitado. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 44% com validade de um ano, e no primeiro mês haverá um desconto em favor do Sindicato suscitante.
Dissídio Coletivo reivindicando reajuste salarial de 70%. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 35%, havendo um desconto, a partir do primeiro mês do aumento, em favor do suscitante; no valor de 60 cruzeiros para os mensalistas e de 30 cruzeiros para os horistas.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando aumento salarial de 45% para todos os trabalhadores empregados na empresa suscitada. É concedido um aumento salarial de 44%.
O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.
O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial, cujo percentual será o índice oficial fixado pelo CNPS (Conselho Nacional de Política Salarial) e um desconto de 2 cruzeiros e cinquenta centavos, em favor do suscitante. As partes entraram em acordo acatando os índices fornecidos pelo Departamento Nacional de Salários. O aumento salarial ficou estipulado em 37% e o desconto em benefício do suscitante.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando o deferimento das cláusulas reivindicatórias da categoria suscitante, dentre elas um reajuste salarial de 80%. O processo foi julgado procedente em parte.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando aumento salarial e melhores condições de trabalho. Algumas empresas entraram em acordo com o suscitante, uma delas, todavia, interpôs contestação, invocando a legislação em favor de sua posição em não conciliar. A mesma empresa suscitada recorre em Recurso Ordinário, o TST por sua vez nega provimento do recurso.
Dissídio Coletivo visando, dentre outras reinvindicações: elevação do piso salarial da categoria e fornecimento semestral de um porte de tecido, destinado à confecção de fardamento para uso no trabalho, ficando isentas dessa obrigação as empresas que já fornecem uniforme gratuito. As partes entraram em acordo.