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Memorial da Justiça do Trabalho de Pernambuco
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Dissídio Coletivo Nº 95/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 95/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante ofereceu sua pauta de reivindicações como base para conciliação. Dentre as reivindicações estavam reajuste e aumento salarial, adicional por tempo de serviço, manutenção de conquistas anteriores etc. Um dos suscitados apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia foram interpostos embargos de declaração, o quais foram rejeitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 95/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 95/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante ofereceu sua pauta de reivindicações como base para conciliação. Dentre as reivindicações estavam reajuste e aumento salarial, adicional por tempo de serviço, manutenção de conquistas anteriores etc. Um dos suscitados apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia foram interpostos embargos de declaração, o quais foram rejeitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 94/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 94/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando reajuste salarial e apreciação das cláusulas reivindicatórias, dentre as quais estavam: pagamento de 25% de produtividade, fornecimento de EPI e de uniforme etc. A suscitada apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 93/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 93/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após impossibilidade de celebrar convenção coletiva. O suscitante visava reajuste salarial e apreciação de 23 cláusulas sociais. Uma das suscitadas apresentou contestação e o dissídio foi julgado procedente em parte. Contudo, o suscitante interpôs Recurso ordinário, mas as partes celebraram acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 89/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 89/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 873/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 873/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte deFundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes não chegaram a um acordo. O TRT6 julgou procedente em parte o dissídio, nas seguintes bases: um aumento salarial de 29%, que incidirá sobre o salário à época da instauração do dissídio, compensados os aumentos ocorridos na vigência da sentença normativa anterior, além de outras particularidades constantes no Acórdão. O suscitado interpôs recurso ordinário, o qual foi negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 84/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 84/91
  • Processo
  • 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica em razão de malogro nas negociações coletivas. As partes selaram um acordo, desistindo assim do pleito. As partes conciliaram um acordo onde constavam cerca de 98 cláusulas. Dentre as cláusulas constavam: reajuste salarial, aumento real, pisos salariais, férias, salário família, dentre outros ganhos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 84/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 84/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica no qual o suscitante objetiva o cumprimento, por parte da suscitada, de decisão judicial que concedeu reposição salarial de 71,11% aos trabalhadores. Nesse contexto, o sindicato deflagrou uma greve. A suscitada apresentou contestação e ao dissídio foi dado provimento parcial. Todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 838/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 838/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte deFundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu a instauração de Dissídio Coletivo, que teve como reinvindicação uma aplicação percentual legal de aumento. As partes chegaram a um acordo que previu um reajuste salarial de 24,5%, além de outras cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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