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Memorial da Justiça do Trabalho de Pernambuco
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Dissídio Coletivo N° 01/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após estado de greve decretado pelos trabalhadores, que foi considerado ilegal pelo suscitante. Ao final, as partes celebraram acordo, sendo assim, a greve não foi considerada ilegal.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 08/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após deflagração de greve por parte dos trabalhadores da empresa suscitada. Ao final a greve é julgada ilegal, todavia isso não prejudica a apreciação das reinvindicações trabalhistas que resultaram no movimento grevista. As exigências são julgadas e indeferidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 28/82.v1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/82. 1
  • Processo
  • 1982 - 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva. Os suscitantes, que aqui representam a categoria econômica, ou ainda patronal, pediram regime de urgência no Dissídio, tendo em vista que a deflagração de greve por meio da classe profissional afetaria toda a Zona da Mata do Estado de Pernambuco, onde habitavam cerca de 250 mil trabalhadores da indústria canavieira, indústria essa, aliás, o suporte básico da economia do estado. Os suscitantes também afirmaram que a greve poderia gerar consequências sociais, tais quais falta de segurança para população e descontrole dos trabalhadores. Em razão do claro interesse social, o TRT levou adiante o dissídio, concedendo aos talhadores, dentre outras coisas, salário-família, estabilidade de 60 dias para gestantes após término da licença legal e adicional de produtividade de 4%. As partes ainda interpuseram recurso junto ao TST e os suscitantes, posteriormente, junto ao STF.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 28/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/87.2
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de deflagração de greve pela categoria profissional. As partes conciliaram, desistindo assim, assim, do pleito, tendo em vista que já não existia objeto, todavia o acordo final não consta no processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 33/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

O suscitante inicia uma paralização, devido a intransigência das suscitadas que se recusam a negociar. A categoria profissional apresenta suas reinvindicações salariais e sociais, dispostas em 22 cláusulas. O processo é julgado procedente em parte, contudo a Federação do Comércio do Estado de Alagoas recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 01/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial na base de 100% do INPC para os empregados que recebem entre um e três salários mínimos, 8% de produtividade, além de outras reinvindicações. As partes entraram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 01/85. v1.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/85. 1.1
  • Processo
  • 1985 - 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 01/85.v1.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/85.1.2
  • Processo
  • 1985 - 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

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