Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 50% acompanhado de um desconto de 20% do pagamento, referente ao primeiro mês de vigência do aumento, em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24,50% seguido do desconto de 20% para o sindicato.
Dissídio Coletivo pleiteando um aumento de 30%, desconto de 20 cruzeiros em favor do sindicato, entre outras exigências. As partes entram em acordo, sendo concedido um aumento de 25% juntamente com o desconto em beneficio do sindicato.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pedindo revisão do reajustamento salarial devido a elevação do custo de vida, e desconto de 20% do percentual do aumento, no primeiro pagamento, em favor do suscitante. As partes entram em acordo e o aumento concedido é de 25% acompanhado dos 20% em beneficio do sindicato suscitante.
O Suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhora na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo que tem como reivindicação um reajuste salarial na base de 40%, entre outras exigências. Nota-se um dado exposto pelo suscitante, uma nota divulgada pelo DIEESE afirma que as despesas de um trabalhador para alimentar uma família de 4 pessoas é 42% maior que o salário mínimo do país. As partes entram em acordo e o salário da categoria suscitante é reajustado em 24%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica que pleiteia aumento salarial de 40% e desconto de 10% no primeiro mês, em favor do Sindicato suscitante. É concedido um aumento de 24,50% e o desconto de 10% ao Sindicato.
O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 25% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 25%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior. Quanto às demais cláusulas constantes do acordo constituem renovação das condições já estipuladas nos ajustes anteriores.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial de 25% e desconto de 50%, relativo ao primeiro salário após o aumento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24%, acompanhado dos 50% em beneficio do sindicato.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 25% atrelado a um desconto de 20% do primeiro pagamento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e as porcentagens reivindicadas são devidamente acatadas.
O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração do dissídio coletivo, que tem como reinvindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 32%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na Ata de Instrução e Conciliação.
Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial de 28% para todos os trabalhadores da categoria profissional do suscitante. Os juízes concedem um aumento de 26%.