O reclamante abriu o dissídio em razão de ter sido demitido, alegando não ter recebido diversos dos seus direitos, tais quais: férias, um mês de aviso prévio, indenização por ano de serviço, dentre outras coisas. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante ao julgamento.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias, indenização, salário retido.
A reclamante alegava que, estando em épocas finais da gestação, foi receber o auxilio maternidade previsto por lei, tendo sido, assim, lesada, recebendo na verdade a rescisão do seu contrato. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
O reclamante alegava ter sido exonerado e ter recebido uma proposta para conciliação de seus direitos que não era satisfatória. Dessa forma, ele desejava ser reintegrado ao trabalho e receber os dias que deixou de trabalhar em razão da exoneração. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.
O reclamante afirma que, sendo empregado do reclamado há 5 anos, não recebeu os seus direitos garantidos por lei, como pagamento do repouso remunerado, dias santos e feriados, objetivando, dessa maneira, estes ganhos. As partes conciliaram, recebendo o reclamante Cr$ 4.260,00 para liquidar a reclamação, e sendo seu contrato rescindido.
O reclamante diz ter sido suspenso por dois dias ao ausentar-se do serviço durante 30 minutos antes do tempo regulamentar para tomar banho devido o forte calor que sentia. A reclamada diz que o reclamante costumava repetir essa atitude, ausentand0-se ocasionalmente por 15 ou 20 minutos, atrapalhando, assim, o andamento da produção de outros trabalhadores e por isso foi advertido com suspensão. A 1ª JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Objetivo da ação: pagamento de suspensão indevida.
O reclamante, que era menor, afirma ter sido demitido, exigindo, dessa forma, aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado. As partes conciliaram num valor de Cr$ 450,00.
Objetivos da ação: aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado.
O reclamante afira ter sido demitido e exige 72 horas de extraordinário e oito dias de repouso remunerado no valor de Cr$ de 296,00. Processo conciliado no valor de Cr$100,00.
Objetivos da ação: hora extra e repouso remunerado
O reclamante declarou ter sido demitido e pede, assim, 8 dias de aviso prévio e 40 dias de salários atrasados no valor de Cr$ 1.526,00. O reclamante não compareceu ao julgamento e o dissídio foi arquivado.
Objetivos da ação: aviso prévio e salários atrasados.
O reclamante solicita aviso prévio de um mês no valor de Cr$ 1.360,00 e indenização por 6 anos de serviço no valor de Cr$ 9.360,00, contabilizando Cr$ 10.920,00. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
O reclamante foi demitido e exigia indenização por anos de serviço, aviso prévio e 15 dias de férias, numa reclamação num total de Cr$ 5.400,00. O processo foi conciliado no valor total de Cr$ 2.000,00.
Objetivos da ação: Aviso prévio, férias e indenização.