- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/53
- Processo
- 1953
Parte de Sem título
Sem título
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Parte de Sem título
Sem título
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.
Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.
Sem título
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O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.
Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.
Sem título
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Trata-se de ação em que a reclamante, costureira, pleiteia os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização de 3 anos, férias parciais de 15 dias, 13º salário de 4 meses, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral, interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas. Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas das partes e designada data para sentença.
Aos 19 de maio, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a indenizar a reclamante por 3 anos, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, além da diferença salarial, mais os juros de mora e correção monetária, valores a serem apurados em liquidação.
Insatisfeito, a reclamada recorreu, tendo a reclamante contrarrazoado. Ademais, a decisão foi mantida, nos termos também do parecer da Procuradoria Regional.
Os autos seguiram para a liquidação, com os valores dos cálculos, juros de mora e correção monetária, totalizando o valor Cr$ 1.094,92.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, diferença salarial.
Parte de Sem título
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Parte de Fundo TRT6MJT
A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.
Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.
Sem título
Parte de Sem título
Em 16 de Agosto de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
Na audiência realizada em 04 de Novembro de 1978 as partes foram ouvidas.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
O Acórdão deu provimento parcial ao Recurso excluindo verbas atingidas pela prescrição bienal.
Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
Os autos foram conciliados em 11 de Julho de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 16.550,07, dando este quitação do objeto da sentença condenatória e renúncia ao pagamento da atualização dos cálculos.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 13 de Janeiro de 1981.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial, anotação da CP.
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 22 de Julho de 1977, os reclamantes compareceram e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata requerendo as seguintes verbas: férias, 13 mês, diferença salarial.
Em 01 de Setembro de 1977 foi realizado acordo com o reclamante Sebastião Cardoso de Brito
Na audiência realizada em 29 de Setembro de 1977 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes.
Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
O Acórdão negou provimento ao Recurso confirmando a decisão recorrida.
Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
A reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 03 de Agosto de 1981.
Objeto da ação: férias, 13 mês, diferença salarial.
Parte de Sem título
Em 10 de Julho de 1978, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 28 de Setembro de 1978 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
Em 30 de Novembro, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com o levantamento do crédito pelo reclamante, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1979.
Objeto da ação: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.
Parte de Sem título
Os autos estão incompletos e têm início em 05/08/1962 com certidão de julgamento do TRT6 de seguinte teor: resolveu o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, converter o julgamento em diligência no sentido de que, voltando os autos à JCJ de origem, faça a sua Secretaria a juntada aos autos dos embargos à execução, de cuja decisão foi interposto.
Carta Precatória executória foi juntada aos autos. Nela há a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação pela 3ª VT do Recife. O reclamado/executado apresentou embargos à execução.
Devolvidos os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamante/exequente apresentou suas contra-razões aos embargos interpostos.
Em 07/12/1981 decidiu o Juiz Presidente rejeitar os embargos interposto pelo Estado de Pernambuco, para determinar o prosseguimento da execução.
Cumprida a diligência exarada pelo TRT6, os autos retornaram aquele Tribunal.
No dia 17/03/1983 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao agravo.
Foram expedidos o requisitório pela JCJ e o respectivo precatório pelo TRT6.
Depositado o valor do precatório pelo reclamado/executado. O reclamante exequente recebeu mediante alvará o quantum que lhe era devido.
Não restando mais pendências, foi determinado o arquivamento do feito em 25/06/1985.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, prejulgado 20.