Dissídio Coletivo instaurado em virtude da greve decretada pelo suscitado, a qual é considerada ilegal pelo suscitante. Algumas reivindicações do suscitado são: implementação do plano unificado de cargos e salários, assim como equiparação salarial. Ao final, as partes celebraram acordo.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando o deferimento das reivindicações trabalhistas, assim como o pagamento dos dias em que a categoria esteve em greve. Ao final, é homologado acordo entre as partes.
O Suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhora na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo que tem como reivindicação um reajuste salarial na base de 40%, entre outras exigências. Nota-se um dado exposto pelo suscitante, uma nota divulgada pelo DIEESE afirma que as despesas de um trabalhador para alimentar uma família de 4 pessoas é 42% maior que o salário mínimo do país. As partes entram em acordo e o salário da categoria suscitante é reajustado em 24%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica que pleiteia aumento salarial de 40% e desconto de 10% no primeiro mês, em favor do Sindicato suscitante. É concedido um aumento de 24,50% e o desconto de 10% ao Sindicato.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando aumento salarial de 50% para a classe profissional representada pelo suscitante. Os juízes do TRT 6 acordam em conceder um aumento de 44%.
Dissídio Coletivo reivindicando aumento salarial de 45% e acréscimo de 20% para todo o pessoal que trabalhe com doenças mentais. Os juízes do TRT 6 concedem um reajuste salarial de 44% aos integrantes da categoria suscitante, mas não concedem o acréscimo de 20%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual objetiva-se um reajuste salarial de 60%, atrelado a um desconto de 50%, na folha de pagamento de cada empregado, em favor do Sindicato suscitante. Foi decidido pelos juízes conceder um aumento de 42% e os 50% em benefício do Sindicato.
Dissídio Coletivo pleiteando reajuste salarial de 50% e desconto de 100% do primeiro pagamento em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo, e fica estabelecido um reajuste de 42% e os 100% ao sindicato.