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Dissídio Individual Nº 15/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69
  • Processo
  • 1969-01-10 - 1969-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 15 de janeiro de 1967, para exercer os serviços atinentes a trabalhador rural, na propriedade Terra Dura, pertencente ao reclamado; que, em vista das péssimas condições do solo, imprestável para o cultivo de tubérculos, fez diversos pedidos de adubo, pois só assim seria possível a produção daquilo que era exigido pelo reclamado, passando este a acusá-lo de responsável exclusivo pela improdutividade; a despeito da terra estéril, achou por bem demitir o reclamante, cuidando ser o mesmo preguiçoso, em 12 dezembro de 1968. Alegou ainda que durante o período em que esteve trabalhando para o reclamado não chegou a perceber o salário, nunca gozou férias, nem recebeu 13º meses. Ajuizou ação para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, juros e correção monetária, honorários de advogado e demais despesas legais, na forma da lei.
As partes entraram em acordo, em 06 de maio de 1969, quando haveria a 3ª Audiência, designada para a oitiva das testemunhas do reclamado. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante, no próximo dia 14 de maio (1969), a importância de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) e concederia um prazo de sessenta dias para o reclaamdo desocupar a casa que residia na propriedade do reclamado. Ao aceitar o acordo, o reclamante desistiria da ação e daria quitação do objeto da mesma. Custas de NCr$ 7,00 pelo reclamado. O não cumprimento do acordo no prazo estipulado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor da conciliação.
O acordo foi cumprido, e as custas pagas pelo reclamado foram recolhidas ao Posto da Receita Federal de Goiana pela Junta.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1969 foi efetuado em 21 de abril de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, honorários advocatícios, juros e correção monetária.

Sem título

Dissídio Individual Nº 17/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/63
  • Processo
  • 1963-04-01 - 1963-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 05 de agosto de 1957, sendo dispensado em 22 de março de 1963, sem motivo justificado; que não constava anotação em sua Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que trabalhava domingos e dias santos; que nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
Não houve êxito nas propostas de conciliação anteriores à Audiência de Julgamento.
Sentença (23 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 125.900,00 correspondente a indenização de seis anos; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro, e mais custas no valor CR$ 2.844,00. Juros de mora na forma da lei.
A decisão foi proferida em voz alta, ficando cientes as partes, que, no mesmo dia, resolveram entrar em acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 80.000,00 no dia seguinte, ou seja, 24 de julho; ao que o reclamante daria plena e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho com a reclamada; custas no valor total de Cr$ 1.926,00 pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 963,00 com estampilhas federais.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 17/1963 foi efetuado em 31 de julho de 1963.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 23/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/73
  • Processo
  • 1973-01-18 - 1973-03-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 janeiro de 1973, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer aviso prévio, indenização por tempo de serviço, um período de férias, 1/12 avos do 13º mês de 1973, repouso remunerado, 1.800 horas extras, prejulgado nº 20, e correção de data de admissão na Carteira Profissional.
As primeiras propostas de conciliação foram recusadas.
No entanto, antes de ocorrer a audiência marcada para produção de provas, as partes resolveram entrar em acordo.
O Termo de Conciliação, firmado em 15 de março de 1973, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria ao reclamante no dia seguinte, 16 de março, a importância de Cr$ 1.200,00 e ainda na mesma data entregaria na Secretaria da Junta de Goiana as Guias (AM) devidamente preenchidas e assinadas no código 01 para que o reclamante movimentasse a seu favor os depósitos da conta vinculada. O Reclamante daria quitação de todos os objetos da reclamados, inclusive do seu contrato rescindido da data da inicial. Ficava entendido que em caso de ausência ou insuficiência dos depósitos do FGTS seriam os mesmos calculados pela Junta a fim de serem executados. Multa de Cr$ 5,00 em favor do reclamante por cada dia de atraso no cumprimento do acordo. As custas pela reclamada no valor de Cr$ 114,70.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 23/1973 foi efetuado em 21 de março de 1973.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário, repouso remunerado, horas extras, prejulgado nº 20 do TST, correção de data de admissão na Carteira Profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/65
  • Processo
  • 1965-02-01 - 1965-03-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a Cia.Industrial Fiação e Tecidos de Goiana para requerer os pagamentos restantes da indenização viabilizada através do acordo de seu Sindicato, quando do fechamento da reclamada, pois só havia recebido duas parcelas.
Diante da controvérsia das informações apresentadas na primeira audiência do dia 24 de fevereiro de 1964, o Juiz Presidente determinou que a Secretaria da Junta certificasse se em qualquer dos dois processos relativos ao Acordo Sindical com a reclamada, constava o nome da reclamante, bem como se se fizesse a juntada dos recibos de pagamentos das duas primeiras prestações.
Após levantamento, foi encontrado e certificado nos autos que a reclamante, de fato, havia recebido duas parcelas do acordo entre o Sindicato e a reclamada.
Em 24 de março 1965, foi firmado Termo de Conciliação no qual a reclamada pagava CR$ 15.000 a reclamante, dando esta plena , geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas acaso existentes durante a vigência durante o contrato de trabalho. As custas de Cr$ 626,00, pagas pela reclamada, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1965 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Pagamento do restante da indenização.

Sem título

Dissídio Individual Nº. 09/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/73
  • Processo
  • 1973-01-25 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.

Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 05/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/70
  • Processo
  • 1970-07-01 - 1970-05-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1970, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo os pagamentos das horas extras, domingos, feriados, dias santos de guarda, férias, 9 meses de salários atrasados, salários vincendos até a execução, acrescido de juros, multas e correção monetária. Em audiência, dia 05 de março de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito em face da ausência dos reclamantes.

Objeto da ação: horas extras, repouso remunerado, férias, salário retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 54/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/73
  • Processo
  • 20/03/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Termo de Reclamação registrado na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada-PE em 20 de março de 1973. Nele, o reclamante Roberto Raimundo da Silva, um trabalhador industrial, solteiro e brasileiro, apresenta uma queixa contra a Usina União e Indústria S.A., localizada em Escada, Pernambuco. Roberto afirma que começou a trabalhar na usina em 1º de junho de 1972 como pedreiro, ganhando Cr$ 0,70 por hora, mas logo foi transferido para atuar em outras funções, como turbineiro. Ele trabalhava em média 12horas por dia, sem receber pelas horas extras realizadas. A reclamação tem como objetivo garantir a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e das horas adicionais com os devidos acréscimos, conforme os direitos trabalhistas da época. A Audiência foi designada para o dia 05/04/1973, às 13h45, oportunidade em que foi proposta uma conciliação pelo Presidente da Junta, e acatada pelas partes com os seguintes termos: anotação da CTPS, pagamento de valores e condições de cumprimento, entre outros detalhes legais. No dia 06 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 10 de abril de 1973, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: anotação da CTPS, verbas rescisórias e horas extras.

Sem título

Homologação Nº 52/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 52/69
  • Processo
  • 16/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de solicitação da Usina União e Indústria S/A para homologar a adesão de Cláudio Waterloo de Araújo ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cláudio foi admitido na empresa em 1º de outubro de 1962. A empresa solicita que seus direitos legais sejam reconhecidos e homologados conforme as normas do FGTS. O pedido foi realizado em janeiro de 1969.

Objeto da ação: Homologação FGTS

Sem título

Homologação Nº 49/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 49/69
  • Processo
  • 16/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de pedido de rescisão amigável do contrato de trabalho de Pedro Luiz da Silva, conforme o Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Pedro foi admitido em 15 de agosto de 1963, e como já conta com mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão pela Junta de Conciliação e Julgamento. Em seguida, junta declaração que alega feita sem coação, pelo funcionário que deseja viajar para fora do município. O trabalhador afirma que a decisão é voluntária e solicita que a Junta de Conciliação e Julgamento homologue a rescisão.

Objeto da ação: homologação de rescisão

Sem título

Dissídio Individual Nº 84/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73
  • Processo
  • 1973-05-02 - 1973-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de maio de 1973, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, a viúva do sr. Reginaldo Correia da Silva para reclamar a devida anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) de seu ex-exposo, motorista de praça, contratado pelo reclamado, em 10 de outubro de 1972. A reclamante apresentou à reclamação, tomada a termo, a CTPS e as Certidões de Casamento e de Óbito de seu ex-esposo, vítima de acidente, em 15 de janeIro de 1973, tendo este falecido no local.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de maio de 1973, as partes firmaram acordo para anotação da CTPS pelo reclamado, com reconhecimento da data de admissão informada pela reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.

Objeto da Ação: Anotação de Carteira Profissional de Trabalho.

Sem título

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