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Dissídio Coletivo N° 82/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 82/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante pleiteia reajuste salarial e apresenta sua pauta de reivindicações contendo 53 cláusulas, dentre as quais estão: pagamento de horas extra, fornecimento de vale transporte, perícia geral para constatação de insalubridade e periculosidade e etc.
Ao final, o processo é julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 83/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 83/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza jurídica, visando a interpretação de sentença normativa com relação a regras e condições de trabalho.
Devido as divergências interpretativas entre as partes, o Sindicato suscitado ameaça paralisar os serviços. Todavia, ao final, as partes conciliam.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 84/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 84/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1996
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta 50 cláusulas reivindicatórias a respeito de melhores condições de trabalho e salários. Dentre as reivindicações estão: fornecimento de água potável e de refeições.
Após problemas relacionados a legitimidade da representação sindical suscitante, o processo foi suspenso.
Em seguida, é solicitado pelo suscitante que seja retomado; todavia são negligenciados os prazos para entrega de documentação exigida e o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 90/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 90/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva a manutenção da data base e, apresenta sua pauta de reivindicações. Ao final, é celebrado acordo entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 96/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 96/89
  • Processo
  • 1989 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outras coisas, reajuste salarial e adicional por tempo de serviço. Ao final, os juízes do TRT6 decidem homologar algumas cláusulas; todavia o suscitado apresenta Embargos Declaratórios, os quais são acolhidos parcialmente.

Sem título

Dissídio Individual N° 35/54

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 35/54
  • Processo
  • 1954
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Processo conciliado no valor de Cr$200,00.
Objetivo da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial, Hora Extra e Repouso Semanal

Sem título

Dissídio Individual Nº 778/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 778/80
  • Processo
  • 1980-10-22 - 1981-12-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; prejulgado nº 20/1966; férias em dobro referente aos períodos de 1970-1978, e simples em relação a 1978-1980; bem como complementos dos 13º salários dos anos de 1970 a 1979.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, cuja proposta de conciliação entre as partes foi recusada, foi deferida a realização de perícia. Ocorreram mais duas audiências de instrução para a oitiva de testemunhas e apreciação dos resultados da perícia, sem que houvesse conciliação. Sentença (22 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao autor o complemento das gratificações natalinas, e férias, no termos fundamentados da sentença.
A reclamada não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante aos honorários em favor do órgão de classe (Sindicato) por não constar da inicial.
O Mandado de Execução foi cumprido, inclusive quanto às custas e honorários periciais.
Em 02 dezembro de 1981, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 31.286,82.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de dezembro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 781/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 781/80
  • Processo
  • 1980-10-27 - 1981-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, 13º salários de todo o perído trabalhado, bem como feriados.
Em virtude do não comparecimento do reclamante à primeira audiência, no dia 25 de novembro 1980, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salários e feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 817/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 817/63
  • Processo
  • 1963-11-12 - 1964-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando a sua reintegração ou, senão, receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de salário e 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963.
A proposta de conciliação feita na primeira audiência realizada no dia 17 de janeiro de 1964, foi recusada. Ocorreram mais duas audiências de instrução, sem que houvesse conciliação entre partes.
Sentença (13 de março de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e a diferença de salário, que seriam apurados na execução da sentença, e observando-se a prescrição.
As partes não recorreram da decisão.
No dia 08 de maio de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata para firmar o acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 20.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença salarial e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 727/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 727/66
  • Processo
  • 1966-11-10 - 1966-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Caraú entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de indenizações simples e em dobro, para os estabilizados, por rescisão indireta de seus contratos de trabalho na conformidade do art. 483, alínea "d", da CLT; e também 30 dias de aviso prévio.
A primeira audiência do dia 07 de dezembro de 1966, teve que ser adiada, por não ter havido a notificação do reclamado.
As partes compareceram à audiência seguinte, marcada para o dia 16 de dezembro de 1966.
Nesta audiência, foi homologado o pedido de desistência da ação, formulado pelos reclamantes, apresentado nos autos, que pedia, inclusive, a dispensa do pagamento das custas.
Não há mais informações no processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Sem título

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