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Dissídio Individual N° 157/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização de 2 anos, um mês de aviso prévio e férias; totalizando Cr$2.187,60. O processo foi conciliado no valor de Cr$1.700,00.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 17/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram, pedindo, assim, extinção do processo sem julgamento do mérito, e assim foi feito, todavia a conciliação não foi juntada ao processo.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 46/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 46/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante afirma ter procurado os empregadores e até o Governador do Estado visando uma negociação; não obtendo êxito, é deflagrada uma greve e instaurado o presente dissídio coletivo, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 17 cláusulas.
As suscitadas apresentam contestação e pedem que a greve seja considerada ilegal. O processo então é julgado procedente em parte e rejeita-se a preliminar de ilegalidade da greve. Todavia, é interposto Recurso Ordinário por parte das suscitadas, a um é dado provimento parcial e o outro não é conhecido por estar fora do prazo legal.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 20/89 e 19/89 - 1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/89 e 19/89 - 1
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão deflagrada pela categoria trabalhadora. O dissídio foi procedente em parte pelos juízes do TRT6 no seguintes termos: reposição salarial correspondente a inflação, pagamento dos dias da greve, garantia de emprego de 90 dias, sendo as outras cláusulas proposta inferidas ou prejudicadas. Foram postos embargos declaratórios que esclareceram o percentual de reposição salarial de acordo com a inflação, assim como também foram postos recursos, sendo estes, todavia, de ambas as partes, negados.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 29/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

Sem título

Dissídio Individual N° 182/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 182/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão, a reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio, 06 dias santos e feriados e horas extraordinárias, totalizando Cr$570,70.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$400,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 183/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 183/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, reivindicam o pagamento de 05 dias de suspensão injusta, uma vez que, segundo eles, se recusaram a fazer hora extra pois não as recebiam.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 30/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: correção salarial de 991,54%, distribuição de leite, organização de alimentação, instalação de banheiros, vale transporte, auxílio creche, dentre outros.

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Dissídio Coletivo N° 31/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de falta de avanço nas negociações coletivas, tendo em vista a aproximação da data-base da categoria. Cada uma das três partes suscitadas firmaram individualmente um acordo com a suscitante, que foram homologados pelos juízes do TRT6. O acordo com a FUNDESPE não estabeleceu reajuste esperando parecer do estado, mas concedeu adicionais de hora extra de 70% e 120%, auxílio doença, salário educação, dentre outras, somando 11 cláusulas. O acordo com a FUNDARPE deu adicional de hora extra que varia entre 70% e 120%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, dentre outras, se somando 25 cláusulas. Já o acordo com a FEBEM seguiu o mesmo padrão de reajuste salarial, mas com hora extra que variava entre 50% e 100%, adicional noturno de 50%, auxílio refeição, educação e doença, dentre outras, somando-se no total 23 cláusulas.

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