Após ser demitido, o reclamante reivindica o pagamento de salário doença, salário referente ao mês de janeiro, aviso prévio, folgas e horas extraordinárias. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante, após demissão, solicita reintegração, e também reivindica o pagamento de salários vencidos, repousos remunerados, horas extraordinárias e férias. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$10.000,00, mas sem reintegração.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão injusta e resistência da reclamada em devolver a carteira profissional da reclamante, ela reivindica o pagamento de remuneração atrasada, aviso prévio e devolução da carteira. As partes conciliam e a reclamada paga a importância de Cr$450,00.
A reclamante alega ter ficado sem trabalhar um dia e meio, uma vez que a reclamada afirmou não haver trabalho. Sendo assim, a trabalhadora reivindica o pagamento desse período, no valor de Cr$22,50, pois esteve à disposição da reclamada. As partes conciliam e a reclamada paga o valor exigido.
O trabalhador se ausentou por motivos de saúde, retornando ao trabalho foi demitido. Sendo assim, reclama o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissidio coletivo. O total da reclamação, sem o aumento, totaliza Cr$1.232,40. O processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado, feriados e dois dias descontados, totalizando Cr$520,00. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Agapito Maria Pires, reclama contra a Rede Ferroviária do Nordeste, alegando que a empresa passou espontaneamente a lhe pagar gratificações mensais, prestando ainda serviços extraordinários permanentes que lhe rendiam uma média mensal de Cr$2.000,00. Acontece que após quatro anos o reclamante foi notificado que sua gratificação seria cortada, não se conformando com a situação o reclamante redigiu um oficio ao administrador geral da rede, que lhe informou que a gratificação foi incorporada ao salário. Ao final, as partes conciliaram e o reclamante foi promovido ao cargo de guarda-livros, recebendo a importância de Cr$3.150,00 por mês.
O reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, referentes a um aumento concedido em dissídio coletivo. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.