O reclamante alegando demissão injusta, reivindicou o pagamento de aviso prévio e um dia de trabalho, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante afirmou ter sido demitido por haver solicitado gozo de férias, pagamento das já trabalhadas e das horas extras. Sendo assim, reivindica esse pagamento no valor de Cr$7.503,60. Contudo, afirmando ter entrado em acordo com o reclamado, o reclamante desiste do processo.
O reclamante alegou ter sido demitido injustamente, e reivindica o pagamento de Cr$840,00 correspondente a aviso prévio e desconto injustificado que sofreu no salário. Ao final, é celebrado acordo entre as partes no valor de Cr$100,00.
O reclamante alega ter sido suspenso indevidamente, uma vez que justificou sua ausência por sua mãe estar doente; reivindica então, o pagamento desses dias de penalidade. Todavia, não tendo comparecido à audiência teve seu processo arquivado.
O reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado, dias santos e feriados, totalizando Cr$1.360,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$600,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$200,00. Ao final, as partes entram em um acordo no valor de Cr$100,00.
A reclamante, após demissão, reivindica o pagamento de Cr$9.920,00 referente a indenização e aviso prévio. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$3.000,00.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$1.134,60. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$800,00.
Considerando-se indiretamente demitido após atrito com o empregador, o reclamante reivindicou pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante reivindicou o pagamento de repouso semanal em dobro ou o direito do descanso nos dias feriados. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.