O reclamante reivindica o pagamento de 25%, de lei, sobre as horas extraordinárias no valor de Cr$214,50. O processo foi conciliado no valor de Cr$107,00.
O reclamante alega que trabalhava aos sábados por um período superior ao devido, reivindica então o pagamento dessas horas extraordinárias. Todavia, a JCJ de Recife julgou improcedente a reclamação.
A reclamante, após ter sido dispensada, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, no valor de Cr$2.389,20. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.700,00.
O reclamante, alegando demissão injusta, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio totalizando Cr$1.632,00. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante, afirmou ter estado doente e que ao voltar ao serviço foi demitido sem justa causa. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$1.980,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
A reclamante alega que requereu o auxilio doença, no que foi atendida, mas ao procurar a empresa para receber o salário doença, a mesma recusou-se a atendê-la. O processo encontra-se incompleto, sabendo-se que ocorreu um embargo, onde a reclamada recorria por ter sido condenada a pagar Cr$270,00 à reclamante, não se conformando com tal decisão por alegar a existência de abandono de emprego. A JCJ de Recife, por unanimidade, rejeitou os embargos interpostos e confirmou a decisão.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio no valor de Cr$330,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$150,00.
Após ser demitido sob alegação de faltas no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado e horas extraordinárias, totalizando Cr$220,00. Ao final, a reclamação é julgada procedente.
O reclamante é médico e reivindica o pagamento de repouso remunerado atrasado e os futuros. O reclamado contestou a reclamação dizendo que o reclamante era mensalista e trabalhava três dias na semana e duas horas por dia. O reclamado confessou o não pagamento do repouso, pois considera que os trabalhadores do ambulatório não perfazem as quarenta e oito horas semanais. Ao final, a reclamação é julgada procedente. Contudo o reclamado recorreu da decisão, mas desistiu do recurso impetrado.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, horas extraordinárias e diferença salarial, totalizando aproximadamente Cr$1.000,00. Ao final as partes conciliaram no valor de Cr$650,00.