Dissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.
Dissídio Coletivo instaurado pleiteando novo acordo coletivo para a categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira consta piso salarial de 3 salários mínimos, redução de jornada de trabalho sem redução de salário, etc. As partes celebraram um acordo, desistindo, assim, do pleito, nos seguintes termos: aumento salarial de 27%, piso salarial de Cz$ 4.200,00, horas extras com acréscimo de 30-35%, vale transporte, dentre outros ganhos.
Dissídio Coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional. Dentre as reinvindicações havia reposição salarial de 61,73%, abono salarial de 30%, etc. O dissídio foi extinto.
Dissídio coletivo instaurado após deflagração de greve por parte dos trabalhadores da empresa suscitada. Ao final a greve é julgada ilegal, todavia isso não prejudica a apreciação das reinvindicações trabalhistas que resultaram no movimento grevista. As exigências são julgadas e indeferidas.
Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.
Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.
O reclamante afirma que, sendo empregado do reclamado há 5 anos, não recebeu os seus direitos garantidos por lei, como pagamento do repouso remunerado, dias santos e feriados, objetivando, dessa maneira, estes ganhos. As partes conciliaram, recebendo o reclamante Cr$ 4.260,00 para liquidar a reclamação, e sendo seu contrato rescindido.
O reclamante pleiteava seus direitos devido a demissão pretensamente indevida. Relatou que trabalha das 03 até às 17 horas sem tempo para refeições ou repouso remunerado. Dentre as reinvindicações estava hora extra, aviso prévio e repouso remunerado, ficando a reclamação no total de Cr$ 1.343,30. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Objetivo da ação: rescisão contrato, desistência de estabilidade.
O reclamante, que era menor, afirma ter sido demitido, exigindo, dessa forma, aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado. As partes conciliaram num valor de Cr$ 450,00.
Objetivos da ação: aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado.