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Homologação Nº 567/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 567/65
  • Processo
  • 1965-03-29 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requereu a homologação do pedido de demissão para que surtisse todos os efeitos legais.
O empregado recebeu o valor de Cr$519.720,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar outras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 919/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 919/70
  • Processo
  • 1970-09-09 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de pedido de homologação de opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, posterior a um ano da vigência da lei.
Foi homologado pela Junta a opção referida para que surta todos os efeitos legais.

Objeto da ação: Homologação de opção.

Dissídio Individual Nº 851/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 851/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido de 3 (três) dias, repouso semanal de 1(um) dia e férias em dobro de 58/99. Na audiência realizada em 11 de dezembro, o juiz determinou a acumulação dos processos de nº 852/80, 853/80, 857/80, 858/80, 859/80, 860/80, 861/80, 862/80, 864/80, 865/80 e 877/80 aos autos do processo nº 851/80. Em 10 de fevereiro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 8.640,00, sendo Cr$ 360,00 para cada reclamante. Em 26 de fevereiro foi proposta uma segunda conciliação em relação as férias, tendo sido julgado improcedente em virtude da prescrição bienal.

Objeto da ação: salário retido, repouso semanal remunerado e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 18/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/77
  • Processo
  • 1977-01-13 - 1982-01-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que começou a trabalhar para a Recda no dia 15/01/1967 e não como consta na sua Carteira de Trabalho (26/01/1970); que a partir 1973 não vem recebendo o abono-família; que não gozou férias nos anos de 1973, 1974 e 1975; que durante o seu trabalho a Recda não fez o cadastramento junto ao PIS. Processo Conciliado. Acordo descumprido parcialmente; o cadastramento do PIS não foi realizado pela reclamada. Houve penhora nos autos, o bem foi arrematado garantido os créditos do reclamante.

Objeto da Ação: Férias, 13° Salário, Salário Retido, Salário Família, Cadastro do PIS.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 08/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, instaurado após fracasso na tentativa de celebrar acordo coletivo de trabalho. A pauta de reivindicações do suscitante contém 16 cláusulas, dentre as quais estão: plano de saúde, reajuste salarial, auxílio doença etc.
Ao final, foi homologada a conciliação entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 14/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 14/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado devido o não pagamento de alguns salários e demissões em massa. O suscitante ofereceu uma pauta de reivindicações como proposta de conciliação. A suscitada apresentou sua defesa e afirmou estar passando por dificuldades financeiras. Nesse ínterim, o suscitante deflagrou uma greve e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia o suscitado interpôs Recurso Ordinário ao qual foi negado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 15/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 15/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve objetivando fixação da data-base, novas condições de trabalho e melhoria salarial. O suscitante afirmou que promoveu todas as tentativas para uma solução amigável, mas não obteve êxito. O suscitado apresentou contestação e ao final as partes celebram acordam.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 16/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando a manutenção da data-base da categoria profissional, assim como um acordo satisfatório com relação às reinvindicações da categoria. Após ter havido convenção coletiva entre as partes, o suscitante requereu a desistência do dissídio, a qual foi homologada extinguiu-se o processo sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 19/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado devido recusa da suscitada em atender às reinvindicações. A pauta de reinvindicações do suscitante contém 13 cláusulas dentre as quais estão: pagamento de férias, salário família, adicional de 20% para professores que exerçam atividades em locais de difícil acesso. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 100/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 100/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

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