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Dissídio Individual Nº 128/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/78
  • Processo
  • 1978-05-11 - 1979-05-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Manoel M. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Suruagi) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 08/06/1978 e nela o reclamado contestou a reclamação e juntou documentos.
Nova audiência em 13/07/1978, ocasião onde foram interrogadas as partes e foram juntados documentos apresentados pelo reclamado.
As audiências dos dias 24/08/1978 e 03/10/1978 foram adiadas em razão de adiantamento da hora e de requerimento do advogado do reclamante, respectivamente.
Em 14/11/1978, em continuação à audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas do reclamante e em 12/12/1978 as testemunhas do reclamado.
Embora prolatada na data de 19/12/1978, a ata de decisão e julgamento do processo só foi juntada aos autos em 15/01/1979. Decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Suruagy, a readmitir o reclamante sem o pagamento dos salários do período de afastamento e a pagar o 13º salário de 1964 (diferença), Cr$ 5,50; 1965, Cr$ 51,60; 1966, Cr$ 54,00; 1967, Cr$ 67,50; 1968, Cr$ 84,00; 1969 (diferença),, Cr$ 17,20; 1970, Cr$ 124,80, e 1975 (diferença) Cr$ 125,60, no total de Cr$ 530,20, além de férias de 1959/1973 e de 1976/1977, repousos remunerados e feriados a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 676,88 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00 sendo Cr$ 11.469,80 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Em 15/02/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00 em três pagamentos de Cr$ 4.000,00, sendo o 1º nesta data, o 2º em 15/03/1979 e o 3º em 15/04/1979. O reclamante dá quitação de férias, 13º salário, feriados e repousos remunerados vencidos até a presente data. O reclamante fica com o direito de voltar a trabalhar até o dia 15/04/1979 e caso não volte nesse prazo, deverá entregar a casa e o sítio. Honorários do Sindicato – 15% pagamento no dia 15/04/1979. Custas pelo reclamado sobre o valor da condenação, Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 03/05/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 128/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/79
  • Processo
  • 1979-05-14 - 1980-04-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Ernestino L da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Fazenda Esperança) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
Na audiência inaugural em 12/06/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 em 4 pagamentos mensais e iguais e sucessivos a partir de 02/07/1979; multa de 50% em no caso de atraso de pagamento. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e continua a trabalhar. O reclamado retifica a data de admissão para 14/12/1964 e cadastra o reclamante no PIS, com efeito retroativo a partir da vigência da lei que instituiu o PIS. O reclamado devolve a CTPS do reclamante nessa data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 806,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
O reclamado não cumpriu o acordo relativamente ao seu cadastro no PIS, tampouco retificou e devolveu sua CTPS, e, por esse motivo deixou de levantar a importância já depositada em seu favor.
Em 31/10/1979 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido referente à conciliação (Cr$ 20.000,00).
Em 05/11/1979 o reclamado compareceu à JCJ e devolveu a CTPS do reclamante devidamente retificada, constando também o cadastramento no PIS a partir de 19/10/1979. Entretanto, esse cadastramento foi efetuado em data diversa ao acordo firmado, razão pela qual a Juiz Presidente determinou a remessa dos dados do reclamante à Caixa Econômica Federal para que fossem elaborados os cálculos dos direitos patrimoniais do reclamante.
A Caixa efetuou os cálculos, os quais foram homologados pela Juiz Presidente.
Expedido o mandado de execução, o reclamado/executado ficou inerte, sendo expedido e cumprido mandado de penhora e avaliação.
Em 26/02/1980 houve nova conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 05/03/1980, a importância de Cr$ 15.000,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso. O reclamante em razão do acordo, desiste da execução, dando ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Pago o acordo será liberado o bem penhorado. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 805,90, sobre o valor da execução, Cr$ 19.216,00 e mais Cr$ 4,00 de emolumentos.

Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/04/1980.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 129/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-06-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de março de 1966, na qual esteve presente o reclamante, e o reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação. Após interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 22 de abril de 1966, dia em que o reclamante comparece acompanhado do Presidente do Sindicato e uma de suas testemunhas é ouvidas.
Na audiência seguinte, do dia 06 de maio de 1966, são ouvidas duas testemunhas do reclamnte e três do reclamado. A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 09 de maio de 1966, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 129/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72
  • Processo
  • 1972-06-16 - 1972-08-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de junho de 1972 a reclamante (Maria G. D.), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Central Nossa Senhora de Lourdes) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 17/07/1972 e nela houve a contestação do reclamado.
Nova audiência em 09/08/1972, ocasião em que o reclamante pediu desistência da ação desde que o reclamado pagasse as custas processuais e desistisse de ação executiva ajuizada contra o Dr. José Humberto de Vasconcelos Dutra. O reclamado concordou com esses termos e a Juíza Presidente homologou essa desistência.
O reclamado recolheu as custas processuais e foi determinado o arquivamento dos autos em 09/08/1972.

Objeto da ação: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 129/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72
  • Processo
  • 1972-06-16 - 1972-08-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de Junho de 1972 a reclamante (genitora do trabalhador falecido José Humberto de V. D. e única herdeira) compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.
Aconteceram duas audiências nos autos, contudo, ambas estão ilegíveis (documentos de páginas 15 e 16).
Por fim, foi efetivado o pagamento das custas e arquivado os autos em 09 de agosto de 1972.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.

Dissídio Individual Nº 129/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/77
  • Processo
  • 1977-05-19 - 1978-06-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural José Luis da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter exercido todo e qualquer serviço de natureza rural para o reclamado entre 1975 e 1977, sem ter recebido qualquer direito adquirido, os quais, então, requeria. A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$890,20. O reclamado entrou com recurso ordinário que obteve provimento parcial pelo TRT, que excluiu da condenação a parcela de horas extraordinárias. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada.

Objeto: Férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 129/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/77
  • Processo
  • 1977-05-19 - 1978-06-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante José Luis da Silva abriu reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter trabalhado no mesmo realizando todo e qualquer serviço de natureza rural entre 1975 e 1977 sem ter recebido qualquer direito adquirido, os quais, então, reivindicava. O reclamado negou a relação de emprego e ouviram-se os depoimentos das partes e das testemunhas. A reclamação foi julgada procedente em parte, com a condenação da reclamada ao pagamento do devido. O Engenho Cavalcanti entrou com recurso ordinário, o qual obteve provimento parcial. As partes entraram em conciliação mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00, devidamente quitada.

Objeto: Férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 13/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67
  • Processo
  • 1967-01-09 - 1967-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de Janeiro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas:
Os autos foram arquivados em 27 de Janeiro de 1967 pelo não comparecimento dos reclamantes na audiência inicial.

Objeto da ação: 13 mês ,feriados remunerados, aviso prévio e indenização.

Dissídio Individual Nº 13/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67
  • Processo
  • 1967-01-09 - 1967-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de janeiro de 1967, o reclamante e mais nove trabalhadores entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado; feriados; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para dia 27 de janeiro de 1967, porém os reclamantes não compareceram.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial;repouso semanal remunerado; feriados; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 13/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/76
  • Processo
  • 1976-01-08 - 1976-04-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como a anotação na sua Carteira Profissional; e ainda o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência foi designada para 12 de fevereiro de 1976, mas foi adiada em razão de o Aviso de Recebimento relativo à notificação não ter sido devolvido.
Em 16 de março de 1976, ocorre, então, a audiência com a presença do reclamante acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e do reclamado, Martinho Cabral de Oliveira Melo. Após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 27 de abril de 1976, para produção de provas testemunhais e encerramento da instrução.
Ao comparecerem à audiência, no dia 27 de abril, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, do valor de Cr$ 1.500,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação dos títulos pleiteados na inicial; e se comprometendo a entregar a casa imediatamente ao reclamado, e o sítio no prazo de seis meses. O reclamado pagou também nesta data, Cr$ 150,00 em honorários em favor do Sindicato de Assistente.
O processo foi arquivado nessa mesma data.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; anotação da Carteira Profissional.

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