Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta 28 cláusulas para conciliação e/ou julgamento. O processo é extinto sem julgamento do mérito após as partes firmarem acordo coletivo.
Dissídio Coletivo instaurado devido a greve deflagrada pelos trabalhadores da empresa Alpargatas Nordeste S/A, tal greve paralisou completamente a atividade produtiva. O tribunal analisa as reivindicações dos trabalhadores e julga o processo procedente em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores apresentam suas reivindicações acerca de melhores remunerações e condições de trabalho, como por exemplo, um aumento de 10%, assistência aos trabalhadores que executam serviços em condição insalubre ou perigosa, e outras 36 cláusulas. Ao final, após conciliação, as partes desistem do processo.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial para a categoria, tendo em vista a perda de valor salarial devido a inflação. Suscitante buscou acordo, todavia o mesmo malogrou, instaurando-se, dessa forma, o dissídio. As partes conciliaram, porém o acordo não foi anexado ao dossiê do processo.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.
Dissídio Coletivo objetivando melhores condição de trabalho, as reinvindicações do suscitante estão dispostas em 65 cláusulas, dentre elas: auxílio creche, auxílio transporte, adicional de insalubridade, etc. O processo foi extinto sem julgamento mérito.
Dissídio Coletivo instaurado em razão da deflagração de greve pelos trabalhadores rurais. Além de razões econômicas, a classe obreira acusa a categoria patronal de violência, chegando a comparar as relações do trabalho ali existentes com a escravidão e o holocausto (página 891). As partes conciliara um acordo nas seguintes bases: diversas ponderações sobre a jornada de trabalho, fornecimento de fardamento e ferramentas, adicional de 10% por atraso de salário, adicional de insalubridade, reajuste salarial de Cz$ 901,52 mais 40% do INPC e 6% de produtividade, concessão de sítio para subsistência ao trabalhador com mais de um ano na empresa, salário família, salário doença, hora extra de 100%, segurança do transporte ao trabalhador, escola primária fornecida pelas empresas com mais de 50famílias de trabalhadores.
Dissídio Coletivo instaurado em razão da deflagração de greve pelos trabalhadores rurais. Além de razões econômicas, a classe obreira acusa a categoria patronal de violência, chegando a comparar as relações do trabalho ali existentes com a escravidão e o holocausto (página 891). As partes conciliara um acordo nas seguintes bases: diversas ponderações sobre a jornada de trabalho, fornecimento de fardamento e ferramentas, adicional de 10% por atraso de salário, adicional de insalubridade, reajuste salarial de Cz$ 901,52 mais 40% do INPC e 6% de produtividade, concessão de sítio para subsistência ao trabalhador com mais de um ano na empresa, salário família, salário doença, hora extra de 100%, segurança do transporte ao trabalhador, escola primária fornecida pelas empresas com mais de 50famílias de trabalhadores.