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Dissídio Coletivo N° 17/84.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.1
  • Processo
  • 1984 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 21/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva que lhe seja diferida parcela suplementar, abono de emergência no percentual de 40% e piso salarial de Cr$146.013,64. As reinvindicações foram julgadas improcedentes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 22/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando deferimento de cláusulas reivindicatórias. Ao final o dissídio foi julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 26/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro das negociações coletivas entre as partes. Dentre as reinvindicações do suscitante constavam: correções salariais periódicas, reposição salarial de 22%, aumento de 20% sobre os salários já corrigidos, auxílio creche, dentre outras. As partes conciliaram, desistindo, assim, do dissídio e solicitando ao TRT6 homologação para que se produzissem os efeitos legais. No acordo feito constava, dentre outras coisas, reajuste salarial de 73,8%.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 27/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas entre as partes. Dentre as solicitações da categoria profissional estavam: correção semestral de salário, abono salarial e reposição de perdas salariais. O suscitante desistiu do dissídio, tendo em visa as partes chegaram acordo, sendo ele homologado pelos juízes do TRT6. O acordo, todavia, não foi juntado ao processo, estando arquivado na Delegacia Regional do Trabalho.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 31/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/84
  • Processo
  • 1984 - 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e de normalização das relações de trabalho. Dentre as reinvindicações estão: aumento salarial de 10%, seguro de vida, estabilidade do emprego para os jornalistas por um período de 180 dias, concessão de folga remunerada no dia da imprensa. Algumas empresas suscitadas apresentaram contestação e outras fizeram acordo coletivo perante a Delegacia Regional do Trabalho - Paraíba. Ao final, o presente dissídio foi julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 32/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 32/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica onde as suscitadas são empresas integrantes da Indústria Pesqueira do Estado de Pernambuco. Dentre as reinvindicações do suscitante estão: correção semestral dos salários, fornecimento de comprovante de pagamento indicando a natureza e os valores das diferentes importâncias pagas, dos descontos efetuados e dos montantes das contribuições recolhidas para o FGTS e para o INAMPS, fornecimento de EPI's e etc. Na audiência de instrução e conciliação faltaram todas as suscitadas e o sindicato suscitante solicitou aplicação da pena de revelia. Ao final, o presente dissídio foi julgado procedente em parte.

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Dissídio Coletivo N° 33/84.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.4
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

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Dissídio Coletivo N° 33/84.5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.5
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 41/84.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/84.3
  • Processo
  • 1984 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos para as categorias profissionais suscitantes, que se alocavam em 36 diferentes cláusulas. Duas empresas conciliaram com o suscitante, sendo assim, o restante ficou a cargo do parecer dos juízes do TRT6. O parecer definiu, assim, diversos ganhos para a categoria profissional, tais quais: correção semestral de salários, salário base de Cr$ 340.000, jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, hora extra com adicional de 100% da hora normal, dentre outras cláusulas, sendo algumas destas revistas pelo TST.

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