Dissídio coletivo no qual os suscitantes apresentam suas reinvindicações que permeiam diversos aspectos acerca da condição trabalhista dos trabalhadores rurais. Alguns argumentos que sustentam as exigências são: o aumento do uso de maquinaria diminui o número de trabalhadores contratados, a agroindústria canavieira está em constante crescimento, tem garantia e proteção de mercado, tem seus preços garantidos e subsidiados e é privilegiada, em relação às medidas da política nacional. Já a situação dos trabalhadores está do lado oposto: salário abaixo da inflação, preço da cana mais elevado que o salário do trabalhador rural da atividade canavieira. Também é reivindicada medida preventiva contra violência física no local de trabalho, são anexadas notícias de alguns jornais sobre ameaças e assassinatos contra os trabalhadores, dentre eles um referente a um assassinato no Engenho Furna, sobre isso um padre em entrevista ao jornal disse o seguinte: "Infelizmente é quase comum acontecimentos desde tipo por lá, onde tem sempre alguém marcado para morrer." Após as audiências de conciliação, as partes firmaram acordo.
Dissídio coletivo de natureza econômica, iniciado após frustradas as tentativas de negociações coletivo regionais com a categoria econômica. Pedem reajuste salarial por base na inflação de set/89 a ago/90, de acordo com o IPC e o ICV, em 295%; aumento de produtividade de 21%; aumento real de 15% entre outros. Decidem, por fim, celebrar acordo coletivo, onde é concedido reajuste de 60% sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 90, sendo cumprida a legislação salarial em vigor; ou de 120,8% se deduzindo todos os antecipações no período de mar. a ago. de 90; entre outros. O Tribunal homologa em partes, modificando apenas as cláusulas 32 e 40, aplicando o acordo a empresas revéis.
Dissídio coletivo de natureza econômica do suscitante reivindicando 71 cláusulas. Entre as cláusulas se solicitava fardamento gratuito, alguns direitos trabalhistas, aumentos salariais, entre outras. No julgamento os juízes do TRT6 houveram cláusulas deferidas, deferidas parcialmente e indeferidas. Os suscitados entraram com três recursos que foram julgados pelo MPT, sendo dois parcialmente providos e um desprovido.
A reclamante alega ter sido demitida de forma indevida, inclusive tendo sido agredida com um pires. O processo, todavia, está incompleto, constando apenas a petição e uma folha da ata de julgamento, dessa forma nada se pode concluir.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias e indenização.
O reclamante afira ter sido demitido e exige 72 horas de extraordinário e oito dias de repouso remunerado no valor de Cr$ de 296,00. Processo conciliado no valor de Cr$100,00.
Objetivos da ação: hora extra e repouso remunerado
O reclamante solicita aviso prévio de um mês no valor de Cr$ 1.360,00 e indenização por 6 anos de serviço no valor de Cr$ 9.360,00, contabilizando Cr$ 10.920,00. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.