Dissídio Coletivo de natureza econômica solicitando reajuste salarial de 70%, tendo em vista que mais de 11 meses haviam se passado desde o último acordo. As partes chegaram a um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 e que previa reajuste salarial de 35%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando reajuste salarial de 80%. As partes entraram em acordo, sendo concedido para a categoria profissional um reajuste de 36% e 20% em favor do sindicato.
Dissídio Coletivo objetivando o deferimento das reinvindicações da categoria suscitante. Algumas empresas são excluídas do presente dissídio, que foi julgado procedente em parte.
Após a impossibilidade da realização de Convenção Coletiva de trabalho, instaura-se o presente dissídio. O suscitante ampara seus objetivos no fenômeno sociológico chamado de Grupo Profissional, levando seus integrantes a um conjunto de medidas que buscam assegurar a obtenção de meios de subsistência compatíveis com cada necessidade, visando o bem estar social. Dentre as reinvindicações tem-se: reajuste salarial, 13° salário, equipamentos de segurança, dentre outras. Os juízes do TRT6 julgaram o processo como procedente em parte. Os suscitados interpuseram recurso de embargos declaratórios e recurso ordinário. O TST, por sua vez, resolveu dar provimento parcial ao recuso.
Dissídio Coletivo reivindicando a instituição de um piso salarial de três salários mínimos, nos moldes já fixados para as demais profissões da área de saúde, dentre outras reinvindicações. Os juízes acordaram que o dissídio era procedente, em parte. As cláusulas 1, 2 e 3 foram aceitas.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial e aplicação de desconto assistencial de 10% para toda a categoria profissional suscitante. O dissídio foi procedente em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso na tentativa de negociação junto à Delegacia Regional de Trabalho. O suscitante pleiteia melhores condições de trabalho dispostas em 18 cláusulas, em sua maioria referentes à remuneração. É celebrado acordo parcial, que foi homologado.
Dissídio Coletivo natureza econômica pleiteando aumento salarial, após tentativas frustradas de acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba. Os suscitantes também apresentam outras reinvindicações acerca de melhores condições de trabalho. São levantadas diversas preliminares pelos suscitados, que são julgados uma a uma. O presente dissídio é julgado procedente em parte. Não conformadas, algumas partes interpuseram recurso ordinário. O TST acabou, assim, por determinar o retorno dos autos ao TRT6 para que se procedesse novo julgamento.
Dissídio Coletivo natureza econômica pleiteando aumento salarial, após tentativas frustradas de acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba. Os suscitantes também apresentam outras reinvindicações acerca de melhores condições de trabalho. São levantadas diversas preliminares pelos suscitados, que são julgados uma a uma. O presente dissídio é julgado procedente em parte. Não conformadas, as algumas partes interpuseram recurso ordinário. O TST acabou, assim, por determinar o retorno dos autos ao TRT6 para que se procedesse novo julgamento.