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Dissídio Individual Nº 97/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/79
  • Processo
  • 1979-04-16 - 1980-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Abril de 1979, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, 13 mês, 13 salário,feriados, anotação CTPS.
Na audiência realizada em 03 de Julho do mesmo ano, foram ouvidos os depoimentos de um dos reclamantes (dispensados dos demais), e das testemunhas das partes.
Em 03 de Julho, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia de Cr$ 11.700,00 (onze mil e setecentos cruzeiros), dando os mesmos quitação aos objetos da presente reclamação e plena, geral e irrevogável quitação dos objetos das reclamações e dos respectivos contratos de trabalho.
Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, ss autos foram arquivados em 05 de Fevereiro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13 mês, 13 salário,feriados, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 98/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 98/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de Fevereiro de 1966, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial.
Na audiência realizada em 25 de Março, foram ouvidos os depoimentos do reclamante e da reclamada, sendo as testemunhas do reclamante ouvidas na audiência posterior
Em 27 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 150.000 (cinco e cinquenta mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 26 de Dezembro de 1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 99/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/69
  • Processo
  • 1969-02-24 - 1970-10-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife (13 reclamantes) (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de insalubridade por parte do reclamado (Curtume Califórnia (Ernesto Ribeiro S/A)).
A audiência inaugural se deu em 06/04/1966 onde o reclamado apresentou sua contestação e juntou aos autos petição de desistência de três dos reclamantes.
Quanto a esse pedido o Juiz Presidente deixou para deferir ou não tal solicitação após ouvir os depoimentos dos reclamantes, ficando ciente o Presidente do Sindicato que o não comparecimento dos reclamantes implicará na aceitação do pedido de desistência. Determinou ainda o Juiz Presidente a realização de perícia.
O perito foi nomeado, compromissado e ofertou o seu laudo.
Na audiência do dia 29/04/1969 o Juiz Presidente homologou o pedido de desistência de solicitado pelos reclamantes José Alves de Araújo da Silva e Sebastião Raimundo Francisco.
No dia 15/05/1969, continuação de audiência, o reclamado tomou ciência do laudo pericial não havendo requerimento a fazer em relação ao laudo. O advogado dos reclamantes indicou testemunhas e solicitou a notificação dos mesmos.
Em 03/06/1969 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Em 13/06/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes, com exceção daqueles que requereram desistência, dentro de cinco dias após liquidada essa reclamação e devendo a liquidação ser precedida tomando-se por base os dias trabalhados pelos reclamantes em secções insalubres e ao pagamento de NCR$ 300,00 de honorários do sr. perito. Custas de NCR$68,81 sobre NCR$ 500,00 valor atribuído à condenação. Prazo de dez dias.
Os reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação. O Juiz presidente demonstrou que os cálculos estavam incorretos e os refez, determinando à Secretaria que sobre estes cálculos fossem computados os juros de mora e da correção monetária, os quais foram homologados pelo Juízo.
Foi lavrado auto de penhora de uma máquina de lustrar marca Enko Nova. O bem em questão ficou na executada e o sr. Ernesto Ribeiro (proprietário do Reclamado) ficou como depositário do mesmo.
O reclamado opôs embargos à execução e os exequentes apresentaram suas contra-razões.
Aos 07/071970 decidiu a JCJ de Nazaré da mata conhecer dos embargos e no mérito negar-lhe provimento.
O executado inconformado com a decisão e interpôs agravo de petição.
Aos 06/10/1970 efetuou o valor referente à condenação e honorários periciais
Foi determinado o arquivamento dos autos de 23/10/1970.

Objeto da ação: insalubridade.

Dissídio Individual Nº 99/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/77
  • Processo
  • 1977-04-25 - 1983-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores braçais com salário mensal de Cr$ 682,28, ingressam com reclamação trabalhista contra a Cerâmica São Joaquim, pleiteando: diferenças do 13º salário, salário-família, período de férias e anotação da CTPS. O valor total da ação, somadas as quantias atribuídas aos três autores, alcança Cr$ 6.795,20.

Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual a Cerâmica São Joaquim se comprometeu a pagar o valor de Cr$ 9.300,00, dividido entre os reclamantes da seguinte forma: Elias Antônio Quirino receberia Cr$ 3.800,00 em duas parcelas; João Severino dos Santos, Cr$ 2.500,00 também em duas parcelas; e José Orlando da Silva, Cr$ 3.000,00. O acordo ainda previa a anotação na CTPS de João Severino e o despejo de José Orlando da casa pertencente à empresa.

O cumprimento do acordo, no entanto, deu-se de forma parcial: Elias Antônio recebeu apenas a primeira parcela, no valor de Cr$ 1.800,00, e João Severino recebeu Cr$ 1.250,00 da sua. Diante da inadimplência quanto ao restante, que somava Cr$ 7.805,00, a empresa foi citada para efetuar o pagamento.

José Orlando, por sua vez, retomou o vínculo empregatício com a reclamada, tendo chegado a um novo entendimento entre as partes. Com isso, desistiu da execução do valor acordado, no montante de Cr$ 3.000, permanecendo seu contrato de trabalho em vigor. A execução, no entanto, continuou em relação aos outros dois trabalhadores.

João Severino também voltou a trabalhar para a empresa, mas manteve a cobrança de sua parte do acordo. Para viabilizar o pagamento, foi expedido auto de penhora sobre 10 milheiros de tijolos de seis furos, avaliados em Cr$ 5.000,00. O executado recusou-se a assinar como depositário do bem, motivo pelo qual foi expedida notificação para que o reclamante procedesse com a remoção.

Apesar da publicação de diversos editais, os leilões realizados não atraíram licitantes ou apresentaram lances com valores insuficientes. O débito foi então atualizado com juros de mora e correção monetária, alcançando o valor de Cr$ 12.362,52 a ser pago a Elias Antônio. A reclamada contestou a atualização, alegando que a aplicação de juros e correção contrariava o que havia sido pactuado em acordo. No entanto, tal alegação foi rejeitada.

Posteriormente, partes do bem penhorado foram arrematadas por Edilson Justino Lopes e Elias Severino do Nascimento. A empresa efetuou o depósito judicial de Cr$ 10.092,52, valor atualizado com os acréscimos legais, para a quitação da dívida. Por fim, Elias Antônio Quirino recebeu o montante por meio de alvará judicial, encerrando-se assim sua parte na execução.

Sem título

Dissídio Individual Nº 99/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/77
  • Processo
  • 1977-04-25 - 1983-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Elias Antonio e outros (3), trabalhadores braçais, entram com termo de reclamação contra a Cerâmica São Joaquim, alegando que ganham Cr$ 682,28 por mês. Elias Antonio Quirino pede: diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de cinco filhas e período de férias, totalizando o valor de 3.164, 74. José Orlando da Silva pede diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de três filhos e período de férias, totalizando Cr$ 1.919,26. José Severino dos Santos pede dois períodos de férias, diferença do 13º, totalizando Cr$ 1.711. Valor total da causa em Cr$ 6.795,20. Foi feito termo de acordo onde o reclamado ficou responsável de pagar Cr$ 9.300 aos reclamantes, dando quitação plena da matéria da reclamação, além de assinar a Carteira Profissional de João Severino dos Santos. Contudo, o reclamado só paga uma parte do valor, sendo expedido um mandado de citação e penhora, para que pague o valor de 7.805.

José Orlando, tendo em vista seu entendimento com a reclamada para sua volta ao trabalho, desiste do acordo que fez e dispensa o pagamento de Cr$ 3.000, permanecendo o seu contrato de trabalho em vigor. José Severino, declara que voltou a trabalhar para a reclamada, mas diz que não desiste de receber o valor do acordo. O executado recusa-se a assinar como depositário, sendo expedida uma remoção do bem. O reclamado requer que seja dispensado a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária, por já ter sido determinado no acordo a multa de 10%. Elias Antonio tem sua parte paga, Cr$ 3.200, pelo lance oferecido pelo arrematante. Por fim, o reclamado depositou a quantia da dívida.

Sem título

Homologação N° 79/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 79/69
  • Processo
  • 1969-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1969 compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador João Marcelino Ramos a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho.
Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70,00 (setenta cruezeiros novos) correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da ação: Homologação de Rescisão de Contrato e Trabalho.

Homologação Nº 02/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 02/79
  • Processo
  • 1979-01-26 - 1979-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de janeiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 38.154.62.
Apesar de haver carimbo da Junta de Nazaré da Mata relativo à homologação, não se verifica assinatura da Juíza Presidente na documentação a ser homologada.
Afora isso, consta nos autos apenas um despacho da Juíza Presidente, relativo ao arquivamento dos autos, face à ausência das partes, na data de 01 de fevereiro de 1979.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Homologação Nº 03/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 03/79
  • Processo
  • 1979-01-26 - 1979-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de janeiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 85.278,10.
Apesar de haver carimbo da Junta de Nazaré da Mata relativo à homologação, não se verifica assinatura da Juíza Presidente na documentação a ser homologada.
Afora isso, consta nos autos apenas um despacho da Juíza Presidente, relativo ao arquivamento dos autos, face à ausência das partes, na data de 01 de fevereiro de 1979.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Homologação Nº 04/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 04/79
  • Processo
  • 1979-01-26 - 1979-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de janeiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 6.345,14.
Apesar de haver carimbo da Junta de Nazaré da Mata relativo à homologação, não se verifica assinatura da Juíza Presidente na documentação a ser homologada.
Afora isso, consta nos autos apenas um despacho da Juíza Presidente, relativo ao arquivamento dos autos, face à ausência das partes, na data de 01 de fevereiro de 1979.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Homologação Nº 07/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 07/79
  • Processo
  • 1979-02-06 - 1980-01-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de fevereiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Transição no valor total de Cr$ 82.988,66, foi parcelada em 12 prestações mensais, sendo a primeira parcela de Cr$ 6.915,74, paga no ato da homologação, ou seja, em 06 de fevereiro de 1979; e as demais, no valor de Cr$ 6.915,72, começando em 06 de março de 1979 e terminando em 06 de janeiro de 1980; havendo ainda previsão de acréscimo de 40% sobre o valor total da transação, em caso de atraso no pagamento, superior a 48 horas; bem como a antecipação imediata de todas as parcelas restantes.
A homologação é cumprida na íntegra, com todos os pagamentos feitos ao requerente, alguns, inclusive, um ou dois dias antes do vencimento.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 15 de janeiro de 1980.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

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