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Dissídio Individual Nº 91/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/79
  • Processo
  • 1979-04-05 - 1979-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, servente, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 02.01.69 e foi despedido em 26.03.77, sem justa causa, quando percebia Cr$ 18,16 por dia. Assim, reclama o seguinte: anotação da CTPS, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS. O reclamado alega que o reclamante jamais trabalhou para a reclamada, a não ser que ele tivesse trabalhado em um dos engenhos que faziam parte da Usina Aliança (que é da Pessoa de Melo), que detém alguns engenhos, mas estes possuem autonomia administrativa e não no escritório dessa empresa, onde a notificação chegou. Ausentes as partes na audiência, nem houve contestação do mérito, resolve a junta determinar o arquivamento da ação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 913/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/71
  • Processo
  • 1971-07-21 - 1976-11-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As trabalhadoras rurais Joana Silva e Genilda Silva entraram com reclamação contra a Usina Santa Terezinha S/A considerando seus contratos rescindidos pois o marido da primeira (Joana) e o pai da segunda (Genilda) havia sido demitido da Usina sem justa causa, e elas não poderiam continuar morando e trabalhando tão distantes do mesmo. Além disso, ambas requeriram seus direitos, tais como férias e 13º salário. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada às reclamantes, do valor devido. Após a atualização dos cálculos, o valor foi pago e dado como quitado pelas reclamantes. O processo foi arquivado em 09/11/1976.

Objeto: Indenização, prejulgado 20, férias, 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 92/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/66
  • Processo
  • 1966-02-09 - 1966-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de Fevereiro de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: suspensão injusta.
Na primeira audiência, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a parte reclamante apresentou Embargos Infringentes, o qual foi rejeitado em parte..
Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor devido. Após o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 21 de Outubro de 1966.

Objeto da ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 92/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/67
  • Processo
  • 1967-02-10 - 1967-04-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José João, trabalhador rural e residente no Engenho Morojosinho, em que trabalhava, apresenta reclamação trabalhista contra o mencionado engenho, alegando que começou a trabalhar na empresa dia 25 de maio de 1958; que trabalhava seis dias por semana; que vinha sendo massacrado por exigir seus direitos; que foi demitido no corrente mês por ter entrado com justa ação trabalhista nessa junta, ouvindo palavras injuriosas como “puta, cara de rapariga, filho da puta e safado” (sic) e sendo esbofeteado pelo empregador. Sendo assim, pede: aviso prévio e indenização pelos tempos de serviços prestados no referido Engenho. Por fim, foi celebrado acordo, ficando o reclamado responsável pelo pagamento de duzentos cruzeiros novos, dando por quitada a presente reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 93/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/77
  • Processo
  • 1977-04-14 - 1978-06-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Maria Enilda de Lima entrou com a reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando que havia sido transferida, pela reclamada, para um local de trabalho na cidade vizinha, o que impossibilitaria seu deslocamento e, portanto, considerou rescindido seu contrato de trabalho.
A partir disso, reivindicava seus direitos, tais como: ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional. A reclamada contestou, mas a Junta julgou procedente em parte a reclamação, calculando a indenização em Cr$2.669,40.
Um recurso ‘ex officio’ foi instaurado, ao qual foi negado provimento. Com a atualização dos cálculos de custas da condenação para Cr$3.387,38, e o respectivo pagamento, a reclamante deu quitação. O arquivamento do processo se deu em 15/06/1978.

Objeto: Ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 94/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/76
  • Processo
  • 1976-04-26 - 1976-12-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Abril de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Junho, foram ouvidas as partes.
Em 13 de Julho de 1976 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 10 de Dezembro de 1976.

Objeto da ação: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 94/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/78
  • Processo
  • 1978-03-30 - 1978-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados no Engenho Brejo, entram com reclamação trabalhista contra o engenho citado alegando que: foram admitidos ao serviço há vários anos, conforme consta em suas CRPS; que apesar de serem contratados pela empresa “Pessoa de Melo In. e Com.” sempre trabalharam para o dito engenho; que a firma “Pessoa de Melo In. e Com.” vem querendo transferir seus empregados do Engenho Brejo para engenhos diversos, sem justificativa; que o reclamado pretende vender a terra para o INCRA, mas que isso não é motivo de força maior para a transferência; que devido a essas atitudes, os trabalhadores vêm sofrendo sérios prejuízos, tanto econômicos, como sociais, pois semanalmente a empresa leva os trabalhadores para trabalharem em outros engenhos de sua propriedade no município de Aliança, os fazendo de “bóias frias” pois saem de casa às 6:00 e só retornam à noite, não tendo onde fazerem refeições. Assim, pleiteiam a rescisão de seus contratos e o pagamento das respectivas indenizações em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, férias, totalizando o valor de Cr$ 221.191,70. O reclamante fala que não houve transferência e que, se estão com prejuízo salarial, é porque faltam demais. Por fim, celebram termo de conciliação e os reclamantes continuam a trabalhar e desistem da reclamação e o reclamado desiste do inquérito, os trabalhadores poderão ser levados a trabalhar em outros engenhos a no máximo 60 dias por ano.

Sem título

Dissídio Individual Nº 96/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 96/72
  • Processo
  • 1972-05-04 - 1973-01-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de Maio de 1972, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.
Na primeira audiência foi realizada a oitiva das partes e os depoimentos das testemunhas das partes foram obtidos em audiência posterior.
Os autos foram julgados procedentes, determinando-se indenização e retificação da CTPS.
Iniciada a execução, foi expedido mandado de penhora. Posteriormente, a reclamada efetuou o depósito do valor devido, o qual foi recebido pelo reclamante.
Com a quitação da execução, os autos foram arquivados em 15 de Janeiro de 1973.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.

Dissídio Individual Nº 97/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 1-11-1962 e que em dezembro de 1965 a empresa foi vendida e sua demissão assinada em sua CTPS, mas não recebeu os pagamentos devidos. Assim, pede: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º de 1964 e 1965. Na audiência a reclamada fala que quem era proprietário da padaria era seu pai, que faleceu em 1964 e, se a reclamação tivesse procedência, quem deveria ser chamada era a viúva do seu pai. Além disso, alega que quem era funcionário, era o pai do reclamante que, por ser da confiança do proprietário da padaria, pediu que ele assinasse a CTPS de seu filho, o que facilitaria a procura por emprego deste. O reclamante fala que não foi demitida pela reclamada, mas pelo novo dono da padaria. Decide-se notificar o novo dono, o sr. Epitácio Libanio Pinheiro, para compor o litisconsorte passivo. Termo de conciliação foi firmado entre as partes, onde a reclamada fica de pagar um total de Cr$ 150.000.

Sem título

Dissídio Individual Nº 97/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/77
  • Processo
  • 1977-04-25 - 1980-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1977, João José do Carmo e José Maximiano da Silva Neto reclamaram contra a Cerâmica São Joaquim, alegando falta de férias desde 1974, não recebimento do 13º salário, do salário-família e ausência de cadastro no PIS. O reclamante João José do Carmo também relatou atraso de seis meses nos salários.

No dia 17 de maio de 1967, houve acordo para pagamento aos reclamantes da importância de Cr$2.500,00, sendo Cr$1.000,00 para João José do Carmo e Cr$1.500,00 para José Maximiano da Silva. Mas o empregador não cadastrou-os no PIS nem pagou os honorários sindicais, o que levou à intervenção da Delegacia Regional do Trabalho.

Em 25 de setembro de 1969, houve novo acordo, no qual o Reclamado-Executado ficou responsável pela construção de uma casa para João José do Carmo, sob pena de multa. O reclamante João José ficou excluído da execução, uma vez que firmou acordo no processo N° 221/77 (cópia fl. 34), abrangente dos seus direitos neste processo. A execução favoreceu apenas José Maximiano, cujo crédito era de Cr$9.535,00 referente ao PIS.

Em 1980, reclamante e reclamado entraram em novo acordo para pagamento de Cr$5.000,00, sendo parte paga no ato presente e parte depositada em poupança. O processo foi concluído em 30 de abril de 1980.

Objeto: 13° mês, Férias, AB-Família, Sal. Ret.

Sem título

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