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Dissídio Individual Nº 71/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 71/66
  • Processo
  • 1966-02-03 - 1967-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Fevereiro de 1966, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, salário família, indenização, aviso prévio
Na primeira audiência foi realizada a oitiva das partes
Na audiência realizada em 03 de Março, foram ouvidos os depoimentos dos reclamantes e da reclamada. Na segunda audiência foram ouvidas as testemunhas do reclamante e na terceira ,realizada em 27 de Julho, foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a reclamada procedeu ao depósito do quantum, sendo os autos arquivados em 01 de Setembro de 1977.

Objeto da ação: férias, salário família, indenização, aviso prévio

Dissídio Individual Nº 70/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/79
  • Processo
  • 1979-03-21 - 1979-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de Março de 1979, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.
Dado o não comparecimento do reclamado o mesmo foi considerado revel, houve a oitiva apenas do reclamante e das testemunhas, seguindo os autos para decisão.
Após intimação da decisão, a reclamada procedeu ao depósito parcial do valor devido.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor restante. Após o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 30 de Outubro de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.

Dissídio Individual Nº 70/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/78
  • Processo
  • 1978-03-13 - 1978-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de Março de 1978, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 30 de Maio, foram ouvidos o reclamante e suas testemunhas, ausente a reclamada, não tendo também comparecido na audiência posterior, pelo que foi condenada à revelia em ata.
Posteriormente os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), dando o mesmo quitação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 70/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/77
  • Processo
  • 1977-03-28 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que prestou serviços para a reclamada de abril de 73 a março de 75; que possui carteira profissional, mas que a reclamada não anotou; que o reclamante se encontra inválido; que reclama a anotação de sua carteira profissional a fim de requerer sua aposentadoria ao INSS. O reclamante é “débil mental”, devendo ser nomeado um curador para lhe representar, que foi escolhido sua avó. A reclamada diz que o trabalhador nunca trabalhou para a empresa, alegando que se ele tivesse realmente trabalhado, ele pediria as demais reparações trabalhistas. Na audiência, fica constatado que não trabalhou o reclamado para a serraria, mas para o Engenho Nova Vida, que possui o mesmo dono. Assim, manda notificar o engenho litisconsorte para integrar a lide. Por fim, realizam acordo com o engenho litisconsorte passivo e assina a CTPS. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 70/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/66
  • Processo
  • 1966-02-02 - 1966-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1966, Severino José de Lira compareceu perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, declarando que foi demitido sem justa causa e não recebeu indenização pelo tempo de serviço prestado; que nunca gozou férias. Sendo assim, o reclamado pleiteou indenização, aviso prévio, férias e 13° salário.

Aos 6 dias do mês de abril de 1966, compareceram as partes para a audiência da Junta de Conciliação e Julgamento. O reclamado, em sua defesa, alegou preliminarmente ilegitimidade da parte, visto que o reclamante prestava serviço eventualmente não só ao demandado, como também a terceiros. O reclamante não provou o vínculo empregatício alegado na inicial. A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade de voto, decidiu julgar improcedente a reclamação. O processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13° mês

Sem título

Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 691/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 691/66
  • Processo
  • 1966-10-20 - 1967-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de outubro de 1966, a reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando requerer a sua reintegração, juntamente com o pagamento dos salários vencidos e vincendos; bem como a anulação de uma suspensão, e por conseguinte, o pagamento dos oito dias de salário e o descanso remunerado, decorrentes dessa suspensão.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 25 de novembro, que, ao final dos depoimentos, foi adiada, a pedido das partes, a fim de que pudessem produzir provas.
Em 20 de dezembro de 1966, data da segunda audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria à reclamada, a quantia total de Cr$ 425.000,00, importância que seria paga em 03 parcelas (23/12/1966; 09/01/1967 e 09/02/1967); dando a reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do objeto da reclamação nº 558/1966, além de qualquer outro direito trabalhista decorrente de seu contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: reintegração com salários vencidos e vincendos e anulação de suspensão.

Dissídio Individual Nº 69/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 69/79
  • Processo
  • 1979-03-20 - 1979-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Março de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.
Em 22 de Maio de 1979 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciando à estabilidade.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 31 de Julho de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 687/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 687/66
  • Processo
  • 1966-10-17 - 1967-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para requerer os pagamentos: aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); 14 dias de salários retidos; férias; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes devido a não notificação do reclamado.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência. Não houve acordo, e ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, pedem ao final dos depoimentos, que a audiência seja adiada a fim de produzirem provas.
Ainda em janeiro, ocorre a segunda audiência, e marcada outra para apresentação de novas testemunhas.
Em 22 de fevereiro de 1966, data da terceira audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamado, a quantia de NCr$ 260,00, importância a ser paga no dia 1º de março de 1967; dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e dias de salários retidos.

Dissídio Individual Nº 685/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 685/66
  • Processo
  • 1966-10-14 - 1967-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1964 e 1965, e proporcional de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência que ocorreu no dia 14 de novembro 1966, que, a pedido das partes, foi adiada, a fim de que pudessem produzir provas. O reclamante não compareceu à audiência, então, marcada para o dia 13 de janeiro de 1967. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

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