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Dissídio Individual Nº 343/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 343/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
Os autos foram conciliados em 20 de setembro do mesmo ano, nos seguintes termos: a reclamada se comprometeu a pagar a quantia de NCr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros novos), dividido em 3 parcelas vencíveis em 29/09, 30/10 e 30/11, dando os reclamantes plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação, nada mais tendo a pleitear com relação a mesma. Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 344/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 344/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-10-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.
Devido a ausência na audiência designada, os autos foram arquivados em relação ao reclamante Severino Dias da Silva. Os autos foram conciliados em 20 de setembro de 1967, nos seguintes termos: o reclamado se comprometeu a pagar aos demais reclamantes a quantia total de R$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), divididos em 3 prestações que perfizeram o total de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de outubro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 348/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 348/66
  • Processo
  • 1966-05-22 - 1966-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1966, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, aviso prévio.
A primeira audiência, designada para 17 de junho do corrente ano, foi adiada em face de calamidade pública.
Em 13 de julho foi realizada a oitiva do reclamante e determinação, pelo juizo, de integrar como litisconsorte passivo, o senhor Luiz Gomes Maranhão. As oitivas continuaram em 17 de agosto de 1967, com os depoimentos das testemunhas de ambas as partes.
Os autos foram julgados procedentes em parte, para condenar a reclamada convertida a indenização em dobro, a reintegrar o reclamante, com salários vencidos e vincendas, a partir de 24 de março do ano em curso, até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, no interregno de afastamento.
O reclamado apresentou recurso, porém , as partes, em seguida, conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga no ato a importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) ao reclamante, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos decorrentes e consequentes do seu contrato de trabalho, inclusive renunciando a estabilidade alegada na reclamação, desistindo de qualquer outro direito proveniente do contrato de trabalho referido, de tudo dando a mais ampla quitação para nada mais reclamar no presente ou no futuro da justiça ou fora dela. O reclamante se comprometeu a entregar inteiramente desocupada a casa onde residia no Engenho, no decorrer de 30 dias.
Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de setembro de 1966.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 353/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 353/79
  • Processo
  • 1980-12-10 - 1981-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de dezembro de 1980, a reclamante, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.
Em 26 de fevereiro de 1980, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante. Na segunda audiência de instrução, foi realizado o interrogatório do reclamado e dispensado pelo Juízo o interrogatório das testemunhas, sendo determinada a realização de perícia para apuração de frequência, ficando nomeado o perito Dr Fernando Arcoverde Cavalcanti, posteriormente substituído pelo perito Caio Mario Barbosa Cavalcanti.
Após as Razões Finais e recusada segunda proposta de conciliação, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte para determinar a readmissão do reclamante em suas anteriores funções e condenar ao pagamento de verbas (férias e repouso remunerado).
A parte reclamada recorreu ordinariamente, reclamante apresentou contrarrazões e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria da Justiça do Trabalho que opinou pelo provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as férias e o repouso remunerado anterior a 31-05-1969. O referido Parecer foi acatado por unanimidade pelo Acórdão.
A readmissão do reclamante não foi efetivada, pois em 10 de abril de 1981, o mesmo informou ao oficial de justiça do competente mandado, que estava velho, doente e quase cego.
Em 14 de maio de 1981, as partes conciliaram nos seguintes moldes: a reclamada paga ao reclamante, no dia 22-05-1981, a quantia de Cr$ 20.000,00, dando quitação plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.Quanto à readmissão, o reclamante preferiu renunciar à mesma, mesmo sabendo que não receberia direito à indenização.
Não consta nos autos, a data de arquivamento dos mesmos, sendo o último documento datado de 22 de maio de 1981.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 356/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 356/67
  • Processo
  • 1967-08-28 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de agosto de 1967, o reclamante, assistido pelo Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas:aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.
Em 27 de setembro de 1967, foi realizada audiência onde o reclamante pediu aditamentos da inicial, pelo que foi renovado à reclamada prazo para contestar.
Em 23 de outubro de 1967 foram realizadas as oitivas das partes e na audiência de 17 de novembro foram ouvidos os depoimentos das testemunhas.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar ao reclamante 6 meses de indenizações, 30 dias de aviso previo, férias e 13o mes proprocionais de 67.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, tendo posteriormente as partes conciliado, em 18 de dezembro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de NC$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho. Não consta nos autos a data de arquivamento do mesmo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.

Dissídio Individual Nº 359/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 359/79
  • Processo
  • 1979-12-17 - 1981-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.
Na audiência de instrução, realizada em 06 de Fevereiro de 1980, foram ouvidas os depoimentos do reclamado e das testemunhas do reclamante.
Os autos foram julgados procedentes em parte condenando o reclamado a pagar os títulos pleiteados na inicial.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o reclamante apresentou contrarrazões, seguindo os autos para emissão de Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo acolhimento da nulidade do processo a partir da ata de fls.15, prosseguindo-se a instrução do feito como de direito. O parecer foi acatado pelo Acórdão, retornando os autos à Instrução.
Os autos foram conciliados em 20 de Novembro de 1980 nos seguintes termos: o reclamado libera ao reclamante o depósito recursal e a quantia de Cr$ 36.000,00 em três parcelas e anotação da CTPS, dando o reclamante quitação plena e geral do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 27/02/1981.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.

Dissídio Individual Nº 360/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 360/67
  • Processo
  • 1967-08-31 - 1968-07-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 31 de Agosto de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.
Em 25 de Setembro foi realizada audiência onde foram ouvidas as partes, tendo as testemunhas sido ouvidas em audiência posterior em 04 de Outubro e em sendo recusada a proposta de acordo, os autos seguiram para decisão com julgamento da procedência em parte dos autos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização, aviso prévio, férias, horas extras e 13 mês e determinação da remessa da sentença para A Delegacia Regional do Trabalho para ciência das infrações cometidas pela reclamada.
A reclamada apresentou Recurso, cujo provimento foi negado.
Os cálculos executórios foram liquidados em NCr$ 307,82 (trezentos e sete cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) e a reclamada procedeu ao depósito do valor que foi recebido pelo reclamante, com o posterior arquivamento dos autos em 29 de Julho de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.

Dissídio Individual Nº 363/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 363/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 29 de setembro, foram ouvidos os depoimentos das partes, e não tendo havido acordo, seguiu-se a oitiva das testemunhas em audiência em dia posterior.
As partes conciliaram, em 09 de outubro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NC$ 100,00 ( cem cruzeiros novos), divididos em 03 parcelas, dando-se quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho nas datas constantes na inicial.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias

Dissídio Individual Nº 364/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 364/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1967-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os reclamantes interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mes, férias.
Em 27 de Setembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento em relação ao reclamante Manoel Antonio Hilário, sendo realizada audiência com a oitiva das partes nesta mesma data e determinação de chamamento aos autos, como litis consorte, da senhora Maria Ester Pessoa de Queiroz .
Em 06 de Novembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento, em relação aos reclamantes Antonio Barbosa de Carvalho, Manoel Aprigio dos Santos e Manoel Gomes dos Santos. Nesta mesma data, foi celebrado acordo entre os reclamantes e a litisconsorte nos seguintes termos: aos reclamantes remanescente foi paga a quantia individual de Nc$ 70,0 (setenta cruzeiros novos)
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 20 de Dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mes, férias

Dissídio Individual Nº 365/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -365/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-09-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, o reclamante perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial.
Na audiência realizada em 13 de Outubro de 1967, foram procedidas as oitivas das partes e suas testemunhas, não tendo obtido êxito as propostas de conciliação, os auto seguiram para razões finais.
Os autos foram julgados procedentes em parte e a reclamada interpôs Recurso Ordinário, o qual foi contrarrazoado pela parte autora. A Procuradoria Regional do Trabalho apresentou parecer quanto ao recurso interposto, opinando pelo não provimento do mesmo. O egrégio tribunal acatou o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho confirmando a decisão recorrida.
Em 26 de Setembro de 1968, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Ncr$ 735,79 (cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto da ação, bem assim como de todo e quaisquer direitos trabalhistas porventura existentes durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 26 de Setembro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial

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