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Dissídio Individual Nº 121/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 121/78
  • Processo
  • 1978-05-04 - 1980-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Francisco José dos Santos e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Poço) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 13/06/1978 e os reclamantes Milton Alexandre Alves, Francisco Jorge Diodato, José Felipe Gomes, Cícero Luis de Lima, Luis Felipe Gomes, Maximiano Gomes da Silva, Inaldo Firmino Dantas, José Manoel da Silva e Carlito Felipe os quais requereram a desistência da reclamação, a qual foi homologada pela Junta.
Na ocasião o reclamado contestou a reclamação e exibiu os recibos de quitação referente aos reclamantes remanescentes, os quais não reconheceram a autoria da impressão dos referidos recibos. Diante disso a Juíza Presidente determinou a realização de perícia nas impressões dos referidos recibos.
Remetidos os recibos ao Instituto de Polícia Técnica, esse órgão concluiu que “as impressões dígito papilares que repousam nos documentos enviados a este órgão, não se prestam a um exame dactiloscópico comparativo, eis que, dada a circunstância de, poderia dizer, se tratarem de borrões, não dão margem a que se proceda a uma pesquisa de pontos característicos. IPT, 20/06/78 – Dra. Maria Tereza. Chefe de Seção”
A audiência designada para o dia 25/071978 foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
Em 1º/08/1978houve a continuação da audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos os reclamantes Francisco José dos Santos e Severino Antônio da Silva. Nesta data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Poço) ao pagamento das férias de 1975/1976 em dobro a Francisco José dos Santos, José Marcelino da Silva Filho, Aldino Nunes de Araújo, José Manoel da Silva Filho e Severino Antonio da Silva, no valor de Cr$ 1.481,60 para cda reclamante, no total de Cr$ 7.408,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorário do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 426,48 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Prazo de recurso 08 (oito) dias.
Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
Em 17/10/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente, contra o voto do Juiz José Ajuricaba que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida;
Desta feita o reclamante se insurgiu contra a decisão do TRT6 e interpôs recurso de revista ao TST. Quanto a esse recurso foi negado seguimento ao mesmo. Nessa ocasião os reclamantes apresentaram agravo de instrumento ao TST, o qual foi provido.
Estando os autos no TST decidiu esse tribunal, em 20/08/1981, unanimemente não conhecer da revista.
Baixado os autos à JCJ de origem foi determinada a devolução da importância depositada pelo reclamado quando da oposição do RO.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/11/1981.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 122/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 122/78
  • Processo
  • 1978-05-05 - 1979-03-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Antônio F. da Silva e outros (10)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Panorama) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento dos reclamantes com a concordância do reclamado.
Nova audiência foi realizada em 11/07/1978 onde houve a contestação da reclamação por parte do reclamado.
Na audiência do dia 29/08/1978 foram interrogados os reclamantes: Antonio Fernando da Silva, José Francisco da Silva, Antônio José da Silva, Edson Lima, Luiz Ferreira de Freitas, Inácio Ângelo da Silva, José Manoel da Silva, José Ferreira de Freitas, Manoel José do Nascimento e Sandoval Joaquim de Souza. Na mesma ocasião o reclamado requereu a juntada de folhas de pagamento de 1976 e 1977, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
A audiência do dia 05/09/1978 foi convertida em diligência tendo em vista que, com referência ao reclamante Sandoval Joaquim de Souza havia divergência quanto à data de admissão. Foi determinado ainda que o reclamado apresentasse as folhas de pagamento referentes ao período de junho a dezembro de 1975.
Foi adiada a audiência do dia 10/10/1978 em razão de requerimento do Sindicato, face a ausência do advogado por motivo de doença, com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 14/11/1978 o reclamante Sandoval Joaquim de Souza apresentou sua CTPS. Com a finalidade de evitar a realização de prova testemunhas resolveram as partes considerarem como data de admissão em 07/10/1972.
Em 21/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Panorama) ao pagamento a Antonio Fernando da Silva, de 4 dias de férias em dobro (diferença de 1975/1976), Cr$ 296,32; a Sandoval Joaquim de Souza, diferença de 1975/1976, Cr$ 975,00 e férias de 1976/1976, 12 dias em dobro Cr$ 888,96, no total de Cr$ 1.863,96 e a José Francisco da Silva, 4 dias de férias em dobro (diferença de 1976/1977), Cr$ 296,32, perfazendo a condenação o total de Cr$ 2.456,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 195,57. Prazo de recurso 8 dias.
Foram efetuados os cálculos de juros de mora e correção monetária pela Secretaria da JCJ.
O reclamado efetuou o depósito referente à execução em 11/01/1979 e os reclamantes receberam os valores devidos.
Foi determinado o arquivamento do feito em 06/03/1979.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 123/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/67
  • Processo
  • 1967-03-07 - 1970-06-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, a fim de receber 13º salário de 1966 e salário retido, desde janeiro de 1967.
A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, e a pedido das partes, é adiada para estudo de conciliação, contudo, a mesma não acontece.
No dia 14 de abril de 1967, ocorre a audiência, mas, representante do Sindicato não comparece, apesar de devidamente notificado; o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, haja vista o testemunho pela própria na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata de sua atuação profissional para o Sindicato; não fazendo jus, todavia, ao pagamento das reparações em dobro, por não ocorrer a hipótese do art. 467 da CLT.
Nessa audiência, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar NCr$ 450,00 de 13º salário e salários retidos, mais juros de mora, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão, apesar de notificadas.
Não houve Mandado de Citação e nem Execução processual.
Passados mais de dois anos da decisão, em 31 de julho de 1969, o reclamante entra com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o Sindicato, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
Apenas em 11 de maio de 1970, a Secretaria certifica a verificação dessa ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; o que depois é comprovado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 11 de junho de 1970.

Objeto da Ação: 13º salário, salário retido.

Dissídio Individual Nº 123/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/76
  • Processo
  • 1976-05-26 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 18 de junho daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e ao reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão por não ter comparecido na sessão.
Aos 20 de julho foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento de aviso prévio e 3/12 do 13º salário.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivada a penhora de um burro castanho, medindo aproximadamente 06 palmos de altura.
Aos 19 de outubro, o reclamado compareceu à Secretaria e efetuou o depósito judicial no valor de Cr$ 323,68, referente à obrigação de pagar e aos honorários sindicais, restando pendente de liberação.
Contudo, ante a inércia do autor para efetuar o saque do valor, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 124/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 124/67
  • Processo
  • 1967-03-01 - 1967-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 1 dia do mês de março de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio e férias.
A audiência ficou designada para o dia 08 de março daquele ano, oportunidade em que foram interrogadas as partes e apresentada defesa oral, sendo redesignada para o dia 03 de abril, momento em que foram produzidas provas testemunhais.
Aos dias 05 de abril foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 150,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio e férias.

Dissídio Individual Nº 125/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 125/78
  • Processo
  • 1978-05-09 - 1980-07-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Milton J. de Santana e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Morojó) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento do reclamado com a concordância dos reclamantes.
Nova audiência foi adiada em 13/06/1978 em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação, com relação ao objeto.
Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 18.200,00, sendo Cr$ 1.300,00 para cada um dos reclamantes. O pagamento será feito no dia 28.06.78. Multa de 10% por atraso do pagamento. Os reclamantes dão quitação dos salários de período de 17/04/78 até a presente data e voltam a trabalhar no dia 19.06.78. A frequência desse período será considerada integral para efeito de férias e 13º salário. A reclamação prossegue com relação a férias, repouso remunerado e feriados objetos do pedido. Os reclamantes só estarão obrigados a trabalhar com herbicida depois de feita a perícia pela Delegacia Regional do Trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.820,00 pagos no dia 28.06.78. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 800,88 mais Cr$ 1,00 de emolumentos, pagos no dia 16.06.78.
Essa conciliação foi devidamente cumprida.
Em 13/06/1978 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Não compareceram a essa audiência os reclamantes Antônio Pereira de Araújo e Manoel Bezerra da Silva, determinando a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação. Os reclamantes Milton José de Santana, Alfredo Carmo da Silva, Manoel Valdomiro da Silva e Antônio Trindade requereram desistência da ação, sendo o pedido homologado pela JCJ.
O reclamado apresentou contestação em relação aos reclamantes remanescentes na audiência do dia 13/06/1978.
Na audiência do dia 17/08/1978 houve o pedido de desistência da reclamação por parte dos reclamantes Manoel Salvino da Silva, José Salvino da Silva, José Antônio Machado, Damião José das Neves e José Barbosa da Silva, sendo homologado tal pedido.
No dia 23/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Monojó, ao pagamento de 2/12 do 13º salário de 1977, diferença de férias, repouso remunerado e feriados a Severino Martiniano da Silva e férias, repouso remunerado e feriados a João Antônio da Silva, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 198,78, sobre Cr$ 2.500,00, arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de recurso 8 dias.
Foram homologados os artigos de liquidação apresentados pelos reclamantes e a secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Expedido mandado de citação sendo penhorado um bem do executado, sendo o mesmo levado à praça.
O reclamante Severino M. da Silva requereu a desistência da execução alegando que fez um acordo com o executado. Tal pedido foi homologado.
Em 17/07/1979 o executado efetuou o depósito do valor da execução e o reclamante remanescente o recebeu.
Foi determinado o arquivamento do feito em 17/07/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 126/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 126/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-03-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Nazaré da Mata, por ter sido afastado de suas funções junto ao seu empregador, no dia 20 de fevereiro de 1967, sem justa causa e sem nada receber. O reclamante, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência visava receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; e a fração do 13º salário dos anos de 1965 e 1966.
Ao comparecerem à primeira audiência no dia 27 de março de 1967, as partes entram em conciliação, com o reclamado concordando com a volta do reclamante ao trabalho, no mesmo serviço de campo (na limpa da cana), dentro do prazo de 24 horas, e obedecendo-se as mesmas condições do seu contrato de trabalho anterior.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 127/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 127/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-08-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O cortador de cana Amaro Sebastião Pereira entrou com reclamação contra Honorato Cabral reivindicando aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, 13º mês de 1965/1966 e repouso remunerado dos domingos, dias santos e feriados. O reclamado contesta alegando que Amaro Pereira teria sido admitido em data posterior ao que afirmou e que teria abandonado o trabalho. Ouvidas as testemunhas e concluída a perícia, decide a JCJ a julgar procedente em parte a reclamação, com o pagamento pelo reclamado ao reclamante somado em NCr$150,00, posteriormente quitado. A reclamação foi arquivada em 30/08/1967.

Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º mês, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 128/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1967-03-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 1º dia do mês de março de 1966 o reclamante (João A. dos Santos), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Virgínio C. de Oliveira (Engenho Santa Matilde)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 25/03/1966 e nela houve a contestação do reclamado e interrogatório do reclamante.
Nova audiência em 22/04/1966, ocasião onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Na audiência do dia 30/05/1976 foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
Em continuação a instrução processual na audiência de 08/06/1966 o reclamado juntou aos autos um documento e as partes apresentaram suas razões finais.
Foram adiadas as audiências designadas para os dias 15/06/1966, em razão de determinação do Juiz Presidente, 08/07/1966 em razão do não haver sido notificado o reclamado e 27/07/1966 em razão de não haver sido notificado o reclamado.
Em 10/08/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, à unanimidade, , procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 516.000 de indenização, Cr$ 51.600 de aviso prévio, Cr$ 68.800 das férias e Cr$ 41.600, de valor de 13º mês do ano p. passado, descontada a quantia de Cr$ 10.000 já recebida. Custas pelo reclamado de Cr$ 13.686, calculadas sobre o valor da condenação, de Cr$ 668.000.
O reclamado opôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 22/11/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para reduzir a indenização a 3 anos de serviço, apuradas as férias em execução e compensar do 13º mês de 1965 a importância de Cr$ 10.000, confirmada a decisão quanto ao mais.
Os autos retornaram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação, tendo o Juiz Presidente determinado que os mesmos fossem novamente apresentados, pois estavam em desacordo com o acórdão do TRT6. Entretanto, o Juiz reconsiderou esse último despacho e designou audiência de liquidação para o dia 30/09/1967. Posteriormente essa audiência foi remarcada para o dia 29/11/1967.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça certidão do Oficial de Justiça, datada de 27/11/1967, de que havia notificado o reclamado/executado da audiência de liquidação.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 128/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/77
  • Processo
  • 1977-05-19 - 1977-09-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Joaquim Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando que considerava desfeito o contrato de trabalho pelo descumprimento, por parte do reclamante, na disponibilização certa de porção de terra para cultivo, conforme a lei, e requeriu indenização; férias; prejulgado 20; feriados e diferença salarial. Após perícia, as partes entraram em conciliação e ficou definido que o reclamado pagaria a importância de Cr$3.000,00 ao reclamante, que, por sua vez, deu como quitado. O processo foi arquivado em 27-09-1977.

Objeto: Indenização; férias; prejulgado 20; feriados; diferença salarial.

Sem título

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