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Dissídio Coletivo N° 12/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 12/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 41/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Sem obter avanços significativos nas tentativas de acordo coletivo, mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovadas pela categoria. Dentre os 31 itens presentes na pauta, tem-se: aumento e reajuste salarial, adicional de insalubridade, manutenção de conquistas anteriores, etc. Por parte de alguns suscitados são apresentadas contestações e é interposto recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. O dissídio é julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 44/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 44/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Devido a ausência de avanços na tentativa de negociar e assinar acordos coletivos, o suscitante instaura o presente dissídio e oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As exigências do suscitante totalizam 33 itens, dentre as quais estão: reajuste salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, etc. É homologado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, tal acordo é estendido às empresas restantes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 15/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 15/89.1
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando melhores condições econômicas e de trabalho. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nos seguintes termos: 4% de produtividade, reajuste de salário de acordo com o IPC, hora extra de 100%, dentre outras. Houve recurso.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 18/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte no seguintes termos: majoração salarial de acordo com a inflação, 4% de produtividade, hora extra de 100%, pagamento do dobro em feriados e fins de semana, reposição salarial de 20%, segurança de emprego de 12 meses para aqueles que fariam 12 meses para se aposentar.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 24/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 27/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O presente processo possui dependência de outro (DC 25/89) no qual o Sindicato da Indústria do Açúcar é um dos suscitados. Dissídio coletivo instaurado reivindicando a manutenção de todas as cláusulas e disposições da convenção coletiva (com exceção de duas); desconsideração de qualquer cláusula salarial, pios a categoria suscitante afirma já haver cumprido; negação de qualquer produtividade e inserção de 07 cláusulas patronais. Ao final, é celebrado acordo e as partes desistem do presente dissídio.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 26/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado para que as negociações coletivas respeitem a data-base da categoria obreira. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 855,31%, piso salarial de valor correspondente ao piso nacional + 20%, hora extra com adicional de 50%, melhoria nas condições de trabalho, moradia aos trabalhadores com custo de 4% de seus salários, garantia de emprego à gestante, dentre outras, estabelecendo-se em 53 cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 28/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para que as negociações coletivas se efetuem a tempo hábil da data-base da categoria. Concomitantemente, outras 08 categorias também decretaram greve buscando, dentre outras coisas, reajuste salarial em razão do plano verão. Só dos funcionários da Casal, movimentou-se cerca de 1.500 funcionários em estado de greve. As partes não conciliaram acordo, e dessa forma, os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o INPC, adicional de produtividade de 4%, estabelecimento de piso salarial, auxílio creche, adicional salarial de 3% a cada 3 anos de serviço.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 29/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

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