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Dissídio Coletivo N° 51/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 51/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de caráter econômico e de novas condições de trabalho em razão de não conciliação em acordo coletivo. As partes chegaram a um acordo, pedindo, assim, extinção do dissídio sem julgamento do mérito e repartição igualitária das custas do processo. O acordo, todavia, não foi anexado ao dossiê do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 49/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 49/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes firmaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 e que foram estendidas as empresas não acordantes. O acordo tinha o seguinte teor: piso salarial de Cz$112.500,00 para motoristas, fiscais, despachantes e cobradores, Cz$ 87.068,00 para fiscais e despachantes, Cz$ 66.530 para cobradores (acréscimo de 10% para os demais empregados), jornada semanal de 44 horas, hora extra de 50%, adicional de antiguidade de 5%, etc.

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Dissídio Coletivo N° 60/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 60/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A suscitante afirma ter havido intransigência por parte da suscitada com relação a celebração de um acordo, sendo assim, instaura o presente dissídio onde apresenta sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Após firmar acordo, o sindicato suscitante desiste do processo, o qual é extinto sem julgamento do mérito.

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Dissídio Coletivo N° 62/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 62/88
  • Processo
  • 1988 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassadas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio coletivo de natureza econômica, no qual oferece, como base de conciliação, a pauta de reinvindicações aprovada. Ao todo são 60 cláusulas reivindicatórias, dentre as quais estão: vale refeição, vale transporte, auxílio doença, gratificações, etc. São apresentadas contestações e uma das empresas suscitadas recorrem ordinariamente. É celebrado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, e às demais empresas são aplicadas as cláusulas da convenção coletiva.

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Dissídio Coletivo N° 21/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em virtude de não haver avançados nos acordos junto à Delegacia Regional do Trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. São apresentados contestações e o dissídio é julgado procedente em parte, onde excluem-se do processo as suscitadas que celebraram acordo coletivo. Todavia, é interposto recurso ordinário por parte de algumas suscitadas, ao qual é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo N° 22/88.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.3
  • Processo
  • 1988 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

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Dissídio Coletivo N° 25/87.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.3
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

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Dissídio Coletivo N° 17/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

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Dissídio Coletivo N° 27/87.2

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da categoria constavam: aumento de 20% à título de produtividade, 10% para equiparação ao nível salarial do mercado, piso salarial de seis salários mínimos, etc. Os juízes do TRT6, assim, analisaram as cláusulas e concederam ao suscitante: 6% de adicional de produtividade, 50% de adicional noturno, hora extra na base de 100%, etc. Recurso foi interposto junto ao TST que revisou as cláusulas em favor dos suscitados.

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Dissídio Coletivo N° 10/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas negociações entre as partes suscitadas e deflagração de greve por parte da categoria trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região instaura o presente dissídio para reger as partes. A razão pela qual ocorre o movimento grevista é a assertiva de que o piso salarial dos tecelões se encontra abaixo do piso nacional de salários. Após julgamento, é dado provimento parcial do dissídio; insatisfeito, o sindicato patronal recorre ordinariamente e tem provimento negado às suas preliminares.

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