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Dissídio Individual Nº 18/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/63
  • Processo
  • 1963-04-01 - 1965-02-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de maio de 1961, sendo dispensado em 18 de março de 1963, sem motivo justificado; que não possuia Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que nunca gozou férias na reclamada; que trabalhava dias santos e feriados; que recebeu a quantia de Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses, que não recebeu aviso prévio, que não recebeu indenização; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, férias, repouso remunerado, diferença de 13º mês, aviso prévio, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (30 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante, no prazo de 10 dias, a quantia de Cr$ 82.042,00, sendo Cr$ 30.200,00 correspondente a indenização, Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 20.132,00 de dois períodos de férias, Cr$ 15.100,00 de 13º mês do ano de 1962 e Cr$ 1.510,00 corrrespondente a dois duodécimos do 13º mês do ano de 1963, deduzindo do total acima, a quantia de Cr$ 6.660,00 já recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a ser pago, Cr$ 75.382,00 e mais custas de CR$ 1.833,60. Juros de mora na forma da lei.
Em tempo, a parte reclamante interpôs recurso por não ter sido computado repouso remunerado.
Decisão da 2ª Instância (10 de março de 1964) – "Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para mandar incluir no quantum da condenação a parcela referente ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução."
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Em 19 de fevereiro de 1965, após apresentação dos cálculos e sua devida atualização, o reclamante José Augusto de Souza compareceu à Junta de Goiana, recebendo, então, a quantia total de Cr$ 128.969,00 relativa à sentença proferida e ao Acordão do TRT6.
O despacho para arquivamento do processo nº 18/1963 foi efetuado em 25 de fevereiro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 22/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/68
  • Processo
  • 1968-01-18 - 1968-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de treze de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Dois Rios 1º, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966 em dobro, 13º mês do ano de 1967, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.
As partes entraram em acordo antes de ocorrer a primeira audiência.
O Termo de Conciliação firmado em 20 de fevereiro de 1967, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria aos reclamantes, no dia 30 de abril (1968), a importância de NCr$ 1.696,00, sendo que o reclamante José Bonifácio da Silva receberia NCr$ 121,00 e os demais NCr$ 105,00 per capita. Ao aceitarem os reclamantes desistiriam da reclamação e dariam quitação de férias de 1963 e 1966; 13º mês do ano de 1967; e pagariam 10% do valor recebido ao advogado Carlos Alberto Borges. O não cumprimento do acordo, pela reclamada, no prazo estabelecido, implicaria em multa de 10% sobre o valor conciliado. Custas no valor de NCr$ 33,92, pela reclamada.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 22/1968 foi efetuado em 13 de maio de 1968.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 24/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/68
  • Processo
  • 1968-01-22 - 1968-06-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 janeiro de 1968, os reclamantes entaram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra os reclamados, para requerer reintegração com o pagamento de salários vencidos e vincendos até a data da reintegração e essa convertida em indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, 13º salário, diferença de salário.
As partes entraram em acordo durante uma das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
O Termo de Conciliação, firmado em 21 de maio de 1968, estabeleceu as seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes no dia seguinte, 22 de maio, a quantia de NCr$ 1.000,00, sendo NCr$ 500,00 para cada um dos reclamantes e mais Nc$ 100,00 de honorários do advogado dos reclamantes, para a rescisão de contrato de trabalho dos mesmos objetos da ação. Ao aceitarem os reclamantes desisitiriam da reclamação e dariam quitação de todos os objetos da mesma, como também rescindiriam o seu contrato de trabalho que mantinham com os reclamados, para nada mais exigirem, seja a que título for. Ficaram cientes os reclamados que caso não efetuassem o pagamento na data designada ficariam multados em 10% em favor dos reclamantes. Custas no valor de Cr$ 22,00, pelos reclamados.
O acordo foi cumprido na íntegra.

Sem título

Dissídio Individual Nº 25/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70
  • Processo
  • 1970-01-15 - 1971-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 janeiro de 1970, foi autuada reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, de uma reclamante, trabalhadora rural, requererendo o pagamento de 90 dias de licença gestante pela reclamada.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (30 de abril de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar no prazo de 10 dias, a quantia de NCr$ 309,60 a reclamante Maria de Lourdes da Conceição Nascimento, correspondente a noventa dias de salário. Custas de NCr$ 18,60, pela reclamada. A reclamada efetuou o depósito do valor da sentença e pagou as custas para recorrer da decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de setembro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento ao recurso para para julgar a reclamação improcedente, nos termos da Procuradoria Regional, contra o voto dos juízes Relator e Reginaldo Medeiros.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de novembro de 1970.
A reclamante não interpôs recurso, sendo os valores depositados devolvidos à reclamada.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1970 foi efetuado em 25 de janeiro de 1971.

Objeto da Ação: licença gestante (90 dias)

Sem título

Dissídio Individual Nº 27/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/65
  • Processo
  • 1965-01-27 - 1965-02-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 janeiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer as verbas pendentes dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização relativas a um acordo feito e homologado na Justiça Comum, em 1962.
A primeira audiência foi marcada para o dia 18 de março de 1965, contudo, a a reclamante não compareceu. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

Objeto da Ação: Complemento dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/64
  • Processo
  • 1964-01-10 - 1964-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, foi autuada uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, requerida por 94 reclamantes contra a reclamada para receber a diferença de salario, considerando os ajustes do salário mínimo legal.
A primeira audiência foi marcada para o dia 27 de fevereiro de 1964, contudo, os reclamantes não compareceram. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

Sem título

Dissídio Individual Nº 1201/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1201/63
  • Processo
  • 1963-12-30 - 1964-08-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de dezembro de 1963, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.
A primeira audiência ocorreu finalmente no dia 20 de agosto de 1964, uma vez que só conseguiram encontrar, e assim, notificar a reclamada, em 31 de julho de 1964, após inúmeras tentativas. Mesmo notificada a reclamada não compareceu a essa audiência, na qual, após oitiva do reclamante e de suas testemunhas, foi prolatada a sentença.
Diante da ausência da reclamada, a Junta de Conciliação e Julgamento, decidiu, por maioria, decretar a revelia da reclamada e julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante um mês de indenização e de aviso prévio; 20 dias de férias férias; 13º salário de 1963 e 13º salário proporcional de 1962 (04/12); as diferenças salariais em função do salário do mínimo de 1962 e 1963; o repouso semanal remunerado; e mais os 20% sobre o lucro diário, durante todo o tempo de serviço prestado a reclamada, que seriam apurados na fase de liquidação, além dos juros de mora.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 27 de agosto de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. As custas do processo foram pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio,; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 743/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 743/66
  • Processo
  • 1966-11-18 - 1968-02-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais do dia 1º de março até 30 de junho do ano em curso e o prejuízo no valor de Cr$ 370,00 do dia 12 de setembro até 11 de novembro e todos os feriados. A sentença foi julgada procedente. Foi interposto embargos, o qual foi rejeitado. Houve penhora. Em 19 de fevereiro de 1968, o reclamante recebeu NCr$ 84,36, dando plena quitação da presente reclamação.

Objeto da ação: diferenças salariais e feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 706/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1969-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
Não há mais informações no processo nº 706/1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 699/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80
  • Processo
  • 1980-09-24 - 1981-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

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