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Dissídio Individual Nº 85/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/73
  • Processo
  • 1973-02-06 - 1974-10-25
  • Parte de Sem título

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: 13º salário e férias de 70 a 71.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita, foram juntados documentos, bem como foi requerido o chamamento do feito da Usina Catende S/A, a qual foi deferida.
Na sessão de continuação, as partes foram ouvidas, a Usina apresentou defesa escrita e foi requerida e deferida a inclusão do litisconsorte passivo Sr. José Marcelino da Silva.
Aos 25 de outubro de 1974, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 200,00 e multa de 100% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: 13º salário e férias de 70 a 71.

Dissídio Individual Nº 85/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/69
  • Processo
  • 1969-02-13 - 1969-04-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de fevereiro de 1969, o reclamante e mais quatro trabalhadores do Engenho Trincheira entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: diferença salarial; férias dde 1963 a 1967; 13º salário de 1968; repouso semanal remunerado relativos a 1968.
A primeira audiência é realizada no dia 13 de fevereiro de 1969, com a presença de três dos reclamantes acompanhados do advogado, e do representante do reclamado, também acompanhado de seu patrono. A reclamação é arquivada em relação aos dois reclamantes que não comparecerem à audiência, ficando estes dispensados do pagamento das custas, com base no § 9º do art. 789 da CLT.
Assim que foi iniciada a contestação, as partes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 210,00, cabendo a cada um dos três reclamantes, o valor de NCr$ 70,00, com pagamento a ser feito no dia 10 de abril de 1969.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do pagamento aos reclamentes, 10 de abril de 1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 84/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73
  • Processo
  • 1973-02-06 - 1974-10-25
  • Parte de Sem título

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: 13º salário 70 a 72, férias de 69 a 71 e salário retido.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita, foram juntados documentos, bem como foi requerido o chamamento do feito da Usina Catende S/A, a qual foi deferida.
Na sessão de continuação a Usina apresentou defesa escrita e apresentados novos documentos. Na sessão seguinte, foram dispensados os interrogatórios das partes e foram deferidas as solicitações de perícias.
Ademais, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação e excluir a litisconsorte passiva. A liquidação da sentença foi efetivada e, após a homologação dos cálculos, a execução foi iniciada.
Aos 25 de novembro daquele ano, o sr. José Marcelino procedeu ao depósito do valor total devido, pelo que, após liberação dos valores por alvarás, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: 13º salário, férias de 70 a 72 e salário retido.

Dissídio Individual Nº 832/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80
  • Processo
  • 1980-11-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido, RSR e férias. Alega que por ter aderido à greve, não recebeu os valores dos dias faltantes, repouso semanal ou suas férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de dezembro de 1980. Audiência adiada para o dia 22 de abril, oportunidade em que o reclamado apresentou contestação. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 04 de junho, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.800,00, no ato, bem como 10% de honorários sindicais. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 83/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/78
  • Processo
  • ? - 1980-01-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de Março de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, indenização, aviso prévio, feriados.
Na primeira audiência, realizada em 18 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram conciliados em 22 de Março de 1977 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral do objeto da reclamação, retificação das carteiras profissionais.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: férias, 13 mês, indenização, aviso prévio, feriados.

Dissídio Individual Nº 83/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/65
  • Processo
  • 1965-02-08 - 1965-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Requerente: José Selmo Ferreira Campos

Adv: Dr Antonio Carvalho

Requerido: Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco

Adv Dr João Batista de Albuquerque

Dissídio Individual Nº 82/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 82/78
  • Processo
  • 1978-03-20 - 1979-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Março de 1978, o requerente, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.
Na audiência realizada em 15 de junho, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto da reclamada e das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Em 15 de Dezembro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação dos salários do período de afastamento, prosseguindo os autos sobre a retificação na CTPS.
Os autos foram julgados procedentes em parte, havendo recurso da reclamada, tendo sido o mesmo considerado intempestivo e portanto não conhecido.
Foi expedido mandado de readmissão em 29 de Janeiro de 1979, não havendo posteriormente nos autos certidão relativa ao cumprimento do mesmo.
Os autos foram arquivados em 08 de Maio de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 81/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/79
  • Processo
  • 1979-03-30 - 1979-08-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1979, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: férias, anotação da CTPS.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Maio, foram ouvidas as partes e na seguinte, as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes em parte com determinação de anotação da CTPS.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1979.

Objeto da ação: férias, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 81/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/73
  • Processo
  • 1973-02-06 - 1975-01-17
  • Parte de Sem título

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido de Cr$51,00.
A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, contudo, foi adiada a pedido das partes. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita. Foram requeridos os chamamentos da Usina Catende S/A e do Sr. José Marcelino para integrar na lide, ambos na qualidade de litisconsorte passivo, o que foi deferido.
Aos 25 de outubro de 1974, foi firmado acordo entre o litisconsorte passivo José Marcelino e o reclamante nos seguintes termos: “O litisconsorte passivo pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 200,00 e multa de 100% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: férias de 1972, 13º salário de 1972 e salário retido.

Dissídio Individual Nº 81/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/67
  • Processo
  • 1967-02-03 - 1967-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais quarenta e quatro trabalhadores entraram com uma ação contra a Usina Mussurepe na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1966.
A primeira audiência foi marcada para dia 13 de março de 1967, mas, foi adiada para 03 de abril, a a requerimento das partes para estudo de conciliação.
Todavia, no dia 03 de abril de 1967, os reclamantes não comparecem à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário.

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