- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/77
- Processo
- 1977-05-10 - 1977-08-01
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 10 de maio de 1977,o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, por intermédio do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Pernambuco, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias (dois períodos; 13º salário proporcional; salário retido; bem como a liberação do FGTS e das guias AM, e os honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de junho de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado da advogada do Sindicato e do preposto da reclamada, que trouxe a contestação por escrito. A Juiza Presidente determinou que reclamada fizesse o depósito da parte confessada, e, designou nova audiência para 1º de julho de 1977, para tomar interrogatório das partes e oitiva de testemunhas. No mesmo dia a reclaamda efetuou um depósito no valor de Cr$ 1.326,00.
Na audiência seguinte, apenas as partes foram interogadas, e, a pedido delas devido ao adiantado da hora, a audiência foi adiada para o final do mês.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 28 de julho de 1977, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.326,00, sendo o pagamento feito com o depósito feito às fls.08 dos autos; e, no dia seguinte, 29 de julho, a reclamada entregaria as guias AM do FGTS do período de 12 de maio de 1975 a 26 de abril de 1977, sem acréscimo de 10% sobre o total.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de agosto de 1977, dia em que o reclamante compareceu para receber as guias do FGTS, na Junta de Nazaré da Mata.
Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; salário retido; liberação do FGTS e das guias do FGTS.