Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas. São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas. São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante pleitea diversos itens dispostos em cláusulas. Dentre os tópicos estão: mantimento de cláusulas de dissídio anterior, garantia de emprego, aprovação de um piso salarial, aumento salarial, pagamento de farda etc. Após Convenção Coletiva, as partes desistem do processo.
Dissídio Coletivo instaurado a fim de conciliar as reivindicações do suscitante, dentre as quais estão: abono das faltas de estudantes, garantia de emprego à gestante, vale transporte etc. As partes desistem do processo após celebração de Convenção Coletiva de Trabalho.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado objetivando, dente outras coisas, reajuste salarial para a categoria suscitante. As partes chegaram em um acordo que foi homologado em parte pelo TRT6 nas seguintes cláusulas: elevação do piso salaria da categoria (detalhado no acórdão), fornecimento de materiais de primeiros socorros, uniformes, locais para cozinhar, mínimo de 30% de acréscimo em caso de hora extra, dentre outras coisas.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando-se, dentre outras coisas, reajuste salarial, tendo em vista a expiração da vigência do dissídio coletivo anterior. As partes, menos uma empresa, conciliaram e sendo assim, o acordo foi homologado pelos juízes do TRT6 e estendido a todos os suscitados. Dentre as cláusulas do acordo constavam: reajuste salarial de 40% da inflação junto com 60% do IPC, salário-base de Cz$ 875,00 e Cz$ 900,00 dependendo da função, adicionais de insalubridade, construção de local adequado para alimentação dos funcionários. Todavia, foi instaurado recurso junto ao TST e o acordo foi revisto.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.
De acordo com o sindicato profissional foram empreendidos esforços para instituir convenção coletiva, contudo houve desinteresse por parte do suscitado, resultando no presente dissídio. O suscitante apresenta suas reinvindicações dispostas em 33 cláusulas. O suscitado apresenta contestação, e, ao final, o suscitante desiste do processo.
Dissídio Coletiva no qual a categoria suscitante pleiteia melhores condições de trabalho. As reinvindicações são divididas entre A e B, sendo A: renovação das clausulas já existentes na convenção coletiva vigente ; e B: novas cláusulas e condições especiais de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação e foi celebrado acordo.