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Dissídio Individual Nº 115/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 115/69
  • Processo
  • 1969-03-04 - 1969-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de março de 1969, os dois reclamantes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, representados pelo Sindicato dos Trabalhores Rurais de Aliança, a fim de receberem seguintes pagamentos: férias; feriados; diferença salarial.
A primeira audiência ocorre no dia 10 de abril de 1969, com a presença dos reclamantes e do representante da reclamada, sr. Pedro Cabral Tavares de Albuquerque, acompanhados de seus advogados. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 29 de abril, dia em que são ouvidas as três testemunhas de cada parte e requerida a juntada de inúmeras folhas de pagamento pelo reclamado. O Juiz Presidente defere a juntada e determina a realização de perícia desses documentos, e na hora, os reclamantes indicam o sr. Nativo Almeida, Presidente do Sindicato como perito.
Na terceira audiência, realizada em 29 de maio de 1969, são apresntados os resultados da perícia, e, logo em seguida, as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes a quantia de NCr$ 770,00, sendo NCr$ 70,00, no ato, para Joaquim Quirino da Silva, com volta ao trabalho; e NCr$ 700,00 para Ademir Aleixo da Silva, cujo pagamento seria feito quando o reclamante entregasse as chaves da casa onde residia, dentro do prazo de 30 dias, sendo NCr$ 400,00 do contrato de trabalho e NCr$ 300,00 por indenização da lavoura. Com o acordo, os reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação; e no caso especifico de Ademir Aleixo, de qualquer outro direito trabalhista existente durante o contrato de trabalho iniciado em janeiro de 1967 e extinto naquela data do acordo. As custas do perito foram fixadas em NCr$ 100,00.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 30 de junho de 1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; feriados.

Dissídio Individual Nº 116/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/76
  • Processo
  • 1976-05-17 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de maio de 1976 o reclamante (José Belarmino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (José Belarmino da Silva) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados
A audiência inicial foi aprazada para o dia 10/06/1976 foi adiada a requerimento do reclamado por motivo de doença, devendo o mesmo se fazer representar por preposto devidamente credenciado sob pena de revelia e confissão, caso persista o motivo impeditivo do seu comparecimento na próxima sessão de audiência designada para o dia 1º/07/1976.
Em 1º/07/1976 o reclamado contestou em audiência a reclamatória. Foi solicitado pelo reclamado que o juízo solicitasse à delegacia de polícia a fim de informar qual o andamento do inquérito contra o reclamante, se esse foi detido em decorrência da queixa crime e qual a fundamentação. Tal pedido foi deferido pela Juíza Presidente.
A delegacia de polícia de Nazaré da Mata juntou aos autos certidão narrativa da queixa nº 20/76, página 36 do livro de ocorrência daquela delegacia. Em 10/07/1976 o delegado de polícia de Nazaré da Mata informou que ante os fatos apresentados, foi realizado o competente o inquérito e esse seria encaminhado à justiça naquele dia. O delegado informou em 19/07/1976 esclareceu, a pedido da Juíza Presidente da JCJ de Nazaré da Mata, que o reclamante não foi detido, já que não houve prisão em flagrante, nem ordem emanada da autoridade competente.
Em continuação à instrução processual em 20/07/1976 as partes informaram já terem conhecimento do teor das informações oferecidas pela delegacia de polícia. Nessa ocasião houve a oitiva do reclamante, do reclamado e das testemunhas das partes.
Aos 19/10/11976 foram ouvidas mais 2 testemunhas do reclamado. As partes apresentaram suas razões finais.
Em 26/10/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar o reclamante carecedor da ação. Custas de Cr$ 289,00 pelo reclamante, de cujo pagamento é dispensado conforme dispõe o art. 789 § 9]] da CLT, arbitrando-se à causa, para esse efeito, o valor do pedido líquido.
O reclamante , não se conformando com a referida decisão, interpôs recurso ordinário. O reclamado apresentou suas contra-razões.
Em 03/03/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pelo recorrido. Mérito: após o votos dos Juízes Relator, que dava provimento ao recurso para reconhecer a existência de relação de emprego e determinar a baixa dos autos à JCJ de origem para apreciação do mérito do pedido e o voto dos Juízes Revisor e Duarte Neto que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negavam provimento ao recuso, pediu vista dos autos o Juiz José Ajuricaba. Os demais Juízes aguardam para votar posteriormente.
No dia 09/03/1977, em continuação ao julgamento, resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pelo recorrido. Mérito: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Relator que dava provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a volta dos autos à JCJ de origem para apreciação dos títulos do pedido. Acórdão pelo Juiz Revisor.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi determinado o arquivamento do feito em 1º/06/1977.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 116/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/77
  • Processo
  • 1977-05-10 - 1977-08-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de maio de 1977,o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, por intermédio do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Pernambuco, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias (dois períodos; 13º salário proporcional; salário retido; bem como a liberação do FGTS e das guias AM, e os honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de junho de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado da advogada do Sindicato e do preposto da reclamada, que trouxe a contestação por escrito. A Juiza Presidente determinou que reclamada fizesse o depósito da parte confessada, e, designou nova audiência para 1º de julho de 1977, para tomar interrogatório das partes e oitiva de testemunhas. No mesmo dia a reclaamda efetuou um depósito no valor de Cr$ 1.326,00.
Na audiência seguinte, apenas as partes foram interogadas, e, a pedido delas devido ao adiantado da hora, a audiência foi adiada para o final do mês.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 28 de julho de 1977, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.326,00, sendo o pagamento feito com o depósito feito às fls.08 dos autos; e, no dia seguinte, 29 de julho, a reclamada entregaria as guias AM do FGTS do período de 12 de maio de 1975 a 26 de abril de 1977, sem acréscimo de 10% sobre o total.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de agosto de 1977, dia em que o reclamante compareceu para receber as guias do FGTS, na Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; salário retido; liberação do FGTS e das guias do FGTS.

Dissídio Individual Nº 116/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/78
  • Processo
  • 1978-04-26 - 1978-09-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 26 dias do mês de abril de 1978 o reclamante (Valdomiro Mamedes da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês.
A audiência inicial aprazada para o dia 18/05/1978 e foi adiada em razão de requerimento do advogado do reclamado com a concordância do advogado do reclamante.
Na audiência do dia 1º/06/1978 o reclamado apresentou sua contestação e formulou reconvenção, solicitando ainda o sobrestamento da reclamatória até a decisão final do processo crime em desfavor do reclamante a fim de que não haja decisões divergentes. O reclamado juntou a reconvenção e cópias de peças do inquérito da delegacia de polícia de Nazaré da Mata.
O Reclamado depositou a importância de Cr$ 787,20 relativa às férias de 1977/78 confessada em audiência.
Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 45.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 no dia 16/06 e Cr$ 40.000,00 no dia 10/08, ficando o pagamento dessa parcela na dependência da entrega da casa e do sítio. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho que se rescinde nessa data, desistindo o reclamante da estabilidade. Multa de 10% por atraso no pagamento. Honorários do sindicato de 10% a serem pagos em 10/08. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.337,00 inclusive multa, digo, emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 05/09/1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês

Dissídio Individual Nº 117/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/76
  • Processo
  • 1976-05-17 - 1977-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de maio de 1976 o reclamante (José Antônio Barbosa Figueira), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Banco do Brasil S/Al) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês.
A audiência inicial se deu no dia 15/06/1976, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação.
Em 22/07/1976 houve continuação da audiência onde foi interrogado o reclamante e o preposto do reclamado.
Aos 29/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 344,12 sobre Cr$ 9.063,40, valor do pedido. Prazo de recurso 8 dias.
Inconformado com a decisão o reclamante interpôs recurso ordinário.
O recurso foi julgado deserto por falta do pagamento das custas.
O reclamante interpôs agravo de instrumento contra o despacho exarado.
Em 30/11/1976 resolveu o Tribunal por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pela Procuradoria Regional. Mérito: por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Foi determinado o arquivamento do feito em 25/01/1977.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês

Dissídio Individual Nº 117/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/77
  • Processo
  • 1977-05-10 - 1978-03-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Severino Lourenço da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Propriedade Bom Viver) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial.
A audiência inicial se deu no dia 07/06/1977 ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação.
Aos 21/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Propriedade Bom Viver, ao pagamento de férias, Cr$ 599,28; 11/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 207,24, ano de 1976, Cr$ 326,88 e 3/12 de 1977, Cr$ 81,72, no total de Cr$ 1.215,12, além de repouso remunerado e diferença de salário, a apurar em execução. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 217,69, sobre Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.748,88, arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Prazo de recurso 8 dias.
Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/10/1977 resolveu o Tribunal por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de repouso semanal remunerado e de 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
Em 07/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00 no ato dessa conciliação. O reclamante levanta o valor depositado para fins de recurso e dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamante desocupa a casa do reclamado no prazo de 30 dias a contar desta data. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 300,00 – pagamento imediato. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 14,92 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 14/03/1978.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 117/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/79
  • Processo
  • 1979-04-30 - 1980-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O instrutor de banda Luiz Carlos Cabral entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Buenos Aires reivindicando os depósitos do FGTS. Após algumas audiências sem conciliação, a JCJ julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar o valor devido ao reclamante. A reclamada apresentou recurso ordinário, que teve provimento negado pelo TRT 6. Refeitos os cálculos do débito e após sofrer execução, a reclamada pagou a importância de Cr$5.145,09, a que o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Depósito do FGTS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 119/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/78
  • Processo
  • 1978-05-03 - 1978-09-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de maio de 1978 compareceu à JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Severino da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP por parte do reclamado (Engenho Cangau Velho).
Na audiência inaugural designada para o 30/05/1978 o reclamado contestou a reclamação.
Em 11/07/1978 houve os depoimentos do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/1978 houve os depoimentos das testemunhas das partes.
Em 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, condenar o reclamado, Engenho Cangaú Velho, ao pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado e feriados a apuar em execução e a anotar a CTPS, com admissão em 02/11/69 a outubro de 1973 e nova admissão em dezembro de 1977, contra o voto do vogal dos empregadores que só reconhece a relação de emprego a partir de dezembro de 1977. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 334,08, inclusive emolumentos sobre Cr$ 5.000,00 arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de 08 dias.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário para o e. TRT da 6ª Região.
Os autos foram remetidos ao TRT¨e em 31/01/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição do direito de ação, arguída pelo recorrente. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o primeiro contrato de trabalho e os direitos dele decorrentes, contra os votos dos Juízes Revisor, Edgar Lacerda e Aloísio Moreira que negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os. Em 10/,7/1978 o Juiz Presidente julgou líquida a condenação fixando ao principal o valor de Cr$ 2.042,72, correspondente aos seguintes títulos: férias (Cr$ 1.111,20); 1/12 do 13º mês de 1977 (Cr$ 65,60); 13º mês de 1978 (Cr$ 262,40); domingos(Cr$ 524,80) e feriados (Cr$ 78,72). Determinou em seguida à secretaria da JCJ o cálculo dos juros de mora e correção monetária.
O reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido, tendo o reclamado levantado o valor remanescente.
Foi determinado o arquivamento do feito em 19/09/1979.

Objeto da ação: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP.

Dissídio Individual Nº 119/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/79
  • Processo
  • 1979-05-07 - 1979-09-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Severino Avelino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Santa Tereza) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1979, na ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito a qual foi lida e juntada aos autos.
Foi adiada a audiência designada para o dia 05/07/1979 em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado e a audiência do dia 17/07/1979 também foi adiada por determinação do Juiz Presidente.
Na audiência do dia 1º/08/1979 houve o interrogatório das partes e a oitiva das testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou a oitiva de suas testemunhas. Nessa mesma data o Juiz Presidente converteu o julgamento em diligência para que fosse intimado a comparecer em juízo o empreiteiro Severino Rafael de Amorim a fim de ser ouvido na qualidade de informante por ter parentesco com o reclamante.
No dia 29/08/1979 foi ouvida a testemunha referida, sr. Severino Rafael de Amorim.
Em 05/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação improcedente , condenando o reclamante nas custas de Cr$ 112,50, dispensando-as, porém, no uso da faculdade concedida pelo art. 789 § 9º consolidado. Recurso ordinário em oito dias.
Foi determinado o arquivamento do feito em 26/09/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20

Dissídio Individual Nº 120/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 120/72
  • Processo
  • 1972-05-29 - 1972-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1972 o reclamante (José Carlos Braga Zloccovick), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Banco do Estado de Pernambuco S/A) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 24/08/1972 e na ocasião o reclamado contestou a reclamação.
O reclamado também juntou cópia de ata de instrução e julgamento da reclamação 247/71, datada de 03/07/1971, na qual são partes igualmente o reclamante e o banco reclamado. Nessa ata o advogado do reclamante demostrou a contestação efetuada naquela data por escrito, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como a juntada de nove documentos, aos quais não houve oposição da parte contrária.
No dia 03/07/1972 em continuação à audiência inicial o reclamado trouxe sua contestação por escrito em 12 folhas datilografadas, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como 9 documentos sem qualquer impugnação dos mesmos por parte do reclamante. Houve o interrogatório das partes litigantes.
Dentre os documentos juntados um deles refere-se ao processo 247/71 onde o Juiz exarou a seguinte decisão: “Face a ausência de impugnação , julgo procedentes os cálculos fl. 97fixando o total da condenação em Cr$ 10.700,76 (dez mil e setecentos cruzeiros e setenta e seis centavos. Em 11/04/72”. Acerca desse valor foi juntado termo de depósito e termo de pagamento e quitação do mesmo, tudo referente ao processo 247/71.
Em 11/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Banco do Estado de Pernambuco S/A, ao pagamento de gratificação semestral no valor de Cr$ 1.506,54 e abono família no valor de Cr$ 6,77, perfazendo a condenação o tal de Cr$ 1.513,51. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 89,44. Prazo de recurso de oito dias.
Foi expedido mandado de citação e o reclamado/executado efetuou em 10/08/1972 o valor devido ao reclamante/exequente, bem como as custas processuais.
O exequente recebeu o valor exequendo e foi determinado o arquivamento do feito em 18/08/1972.

Objeto da ação: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família

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