O trabalhador afirma ter sido demitido ao pedir para descansar no domingo, sendo assim, reclama o pagamento de Cr$2.102,00 referente a aviso prévio, indenização e férias. Todavia, por não comparecer à audiência, teve seu processo arquivado.
Alegando demissão injusta, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e indenização. Todavia, por não ter comparecido à audiência, seu processo foi arquivado.
Após demissão, sem justificativa, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e diferença salarial. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$300,00.
Após ser demitido, o reclamante alegou que a reclamada se recusou a pagar o aviso prévio, reivindica então esse pagamento no valor de Cr$800,00. As partes conciliam no valor de Cr$400,00.
Sendo demitida e estando insatisfeita com o valor recebido, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso semanal remunerado, totalizando Cr$1.920,00. O processo foi conciliado no valor de Cr$120,00.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso remunerado, incluindo feriados e dias santos; totalizando Cr$3.424,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$256,00.
Após demissão sem justa causa, a reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento da reclamante à audiência.
O reclamante afirmou que tendo se acidentado, ao retornar ao trabalho não foi aceito e continuou à disposição do reclamado. Sendo assim, reivindica o pagamento de Cr$170,00 referente a aviso prévio e os salários enquanto estiver à disposição do serviço. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$100,00.