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Dissídio Coletivo N° 06/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes procederam o dissídio em parte, estabelecendo-o nas seguintes bases: 4% de adicional de produtividade, hora extra de 100%, reajuste salarial de acordo com o INPC etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 06/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações constando 65 cláusulas divididas em cláusulas econômicas e sociais.
Ao final, foi homologada conciliação entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/85.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.1
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/85.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.2
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/85.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.3
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/85.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.4
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/85.5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.5
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/86.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/86.1
  • Processo
  • 1986 - 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/86.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/86.2
  • Processo
  • 1986 - 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/86.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/86.3
  • Processo
  • 1986 - 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.

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