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Dissídio Coletivo N° 08/87

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/87
  • Processo
  • 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve por parte dos professores de escoladas privadas do Estado de Pernambuco. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: reajuste salarial de 55%, proteção aos professores participantes das greves (para que eles não fossem punidos por tal), etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 38/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/86
  • Processo
  • 1986 - 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após insucesso nas negociações, o sindicato trabalhista deflagrou greve. Frente e relevância social e o interesse público, o TRT6 instaurou o dissídio a fim de conciliar as partes. Ao final, é celebrado um acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 13/87.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/87.3
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 15/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 15/87.1
  • Processo
  • 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o sindicato suscitante apresenta sua pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação; dando ênfase ao pedido de confirmação da data-base da categoria em 1º de maio. As exigências são divididas em: cláusulas econômicas, condições de trabalho e participação dos empregados. É celebrado acordo, julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 12/87

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 12/87
  • Processo
  • 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde o suscitante apresenta suas condições de trabalho e remuneração para conciliação de julgamento. Ao todo são apresentadas 45 cláusulas, dentre as quais estão aumento salarial de 160%, pagamento de adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, etc. Após celebração de convenção coletiva entre as partes o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 03/88.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.3
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.1
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 25/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.1
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 23/87

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/87
  • Processo
  • 1987 - 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após insucesso das negociações, no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, que são divididas em: econômicas, benefícios sociais, garantias do emprego, sindicais, multas e disposições gerais. Após acordo, algumas empresas suscitadas são excluídas do presente dissídio, e as cláusulas acordadas estendem-se às empresas restantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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