Após demissão sem justa causa, a reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento da reclamante à audiência.
O reclamante afirmou que tendo se acidentado, ao retornar ao trabalho não foi aceito e continuou à disposição do reclamado. Sendo assim, reivindica o pagamento de Cr$170,00 referente a aviso prévio e os salários enquanto estiver à disposição do serviço. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$100,00.
Após ser dispensado injustamente, o trabalhador reclama o pagamento de aviso prévio e seis dias de salário retido. Todavia, por não comparecer à audiência, seu processo foi arquivado.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso remunerado, totalizando Cr$4.720,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.500,00.
Após ser penalizado com uma suspensão de oito dias, o reclamante alega ter sido punido injustamente e reivindica o pagamento referente a esses dias em que foi suspenso. Todavia, por não comparecer à audiência, o trabalhador tem sua reclamação arquivada.
Após demissão, a reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$1.178,40. Ao final, o processo foi conciliado em Cr$500,00.