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Dissídio Individual Nº 03/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/76
  • Processo
  • 1976-12-17 - 1977-03-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de dezembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando a rescisão do contrato de trabalho, por desídia e abandono de emprego.
A primeira audiência foi realizada em 20 de janeiro de 1977, na qual esteve presente apenas o requerente, acompanhado de seu advogado.
Diante da ausência do requerido, foi aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria, determinando a Juíza Presidente, que o requerente apresentasse a ficha de registro de emprego ou outro documento comprobatório da relação de emprego, além do recolhimento das custas pelo requerente, e designou a data audiência para Julgamento.
Sentença (10 de fevereiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para determinar a rescisão do contrato de trabalho do empregado estável, Lourival do Espírito Santo, sem o pagamento de qualquer reparação. E determinada a notificação da decisão ao requerido, uma vez que o requerentee seu advogado compareceram a audiência de Julgamento.
Em 25 de fevereiro de 1977, a notificação ao requerente é feita através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata.
Não houve inteposição de recurso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de março de 1977.

Objeto da Ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 02/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/80
  • Processo
  • 1980-01-02 - 1980-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado, relativos a todo o período trabalhado.
A primeira audiência foi designada para o dia 23 de janeiro de 1980.
Todavia, em 15 de janeiro de 1980, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para fechar acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado, o pagamento no ato, da importância de Cr$ 2.500,00, ao reclamante; bem como a sua readmissão em suas funções; a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com data de admissão em 15 de janeiro de 1975; e ainda a sua inscrição no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 16 de janeiro de 1980, dia em que a Secretaria da Junta certificou que o acordo havia sido cumprido.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 02/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/77
  • Processo
  • 1977-05-25 - 1978-04-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1977 a requerente (Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (Severino Bernardo do Nascimento) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último, bem como a sua demissão.
No dia 05/071977, data da primeira audiência, foi requerido o adiamento dela vez que o advogado do requerido não compareceu à audiência. O que foi deferido pela Juíza Presidente.
Em continuação foi designada a audiência para o dia 02/08/1977, ocasião onde ao requerido de modo preliminar contestou a ação. Fez também a juntada aos autos de certidão do 3º Ofício Criminal da comarca de Nazaré da Mata e de relatório da Delegacia de Polícia do Município de Nazaré da Mata.
A requerente juntou aos autos documentos como meios de prova para comprovação no inquérito par apuração de ato de improbidade (falta grave).
Na data de 1º de setembro de 1977 houve a continuação da audiência onde foram ouvidos o representante da requerente, do requerido e de três testemunhas da requerente e quatro do requerido. Foram apresentadas as razões finais pelas partes.
Aos 08/09/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar improcedente o inquérito e determinar a reintegração do requerido, com o pagamento de salários vencidos e vincendos. Custas já satisfeitas pelo requerente. Prazo em dobro para recurso e sujeita a decisão a recurso “ex-offício”, de acordo com o Decreto-Lei 779 de 1969.
Inconformada a requerente apresentou recurso ordinário ao e. TRT da 6ª Região. O recorrido apresentou suas contra-razões.
Em 26/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer a Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
O requerido foi reintegrado ao seu posto de trabalho e apresentou os seus artigos de liquidação.
Foi determinado o arquivamento da reclamação em 17/04/1978.

Objeto da ação: inquérito e demissão

Dissídio Individual Nº 02/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/76
  • Processo
  • 1976-11-05 - 1977-01-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de novembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando o rompimento do contrato de trabalho, por abandono de emprego, em razão da necessidade de cumprimento de decisão do Acórdão no processo nº 21/1975, na qual o reclamante, ora, requerido, deveria ser reintegrado pelo reclamado, atual requerente.
A primeira audiência foi realizada em 09 de dezembro de 1976, na qual esteve presente o requerente, acompanhado de seu advogado, chegando o requerido após as razões finais do requerente, registrou que não tinha mais qualquer interesse em trabalhar para o requerente. Diante dessa declaração a Juíza Presidente determinou o recolhimento das custas pelo requerente e designou a audiência para julgamento Sentença (14 de dezembro de 1976) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para decretar a rescisão do contrato de trabalho de José Vieira de Mendonça, sem o pagamento de qualquer reparação legal.
Em 16 de dezembro de 1976, as partes são notificadas da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1977.

Objeto da Ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 01/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/80
  • Processo
  • 1980-01-03 - 1980-02-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de janeiro de 1980, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com ação na Junta de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e repouso semanal remunerado, de todo o período trabalhado.
Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 22 de janeiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada, no dia 06 de fevereiro de 1980, da importância total de Cr$ 35.000,00, aos reclamantes, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 7.000,00. Com multa de 100% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplemento.
No dia 05 de fevereiro deposita o valor do acordo na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata; bem como comprova o recolhimento das custas e emolumentos.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 06 de fevereiro de 1980, dia em que os reclamantes receberam o valor acordado.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 01/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/78
  • Processo
  • 1978-07-06 - 1978-10-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de inquérito judicial protocolado pelo empregador em 06 de julho de 1978, o qual alega abandono do trabalhador.
Em audiência foi informado que existe uma reclamação trabalhista em curso com as mesmas partes de número 235/78, a qual foi anexada aos presentes autos.
Aos 28 de agosto de 1978, o trabalhador rural Francisco José de Oliveira entrou com reclamação contra o Engenho Conceição alegando ter trabalhado no mesmo como ‘colcheiro’ e ter solicitado, então, mais uma pessoa para ajudá-lo pelo serviço ser pesado demais para um só, ao que a reclamada não teria atendido. Assim, deixou de trabalhar na propriedade reclamada e passou a outro engenho, no qual alegou ter sido chamado verbalmente de volta ao trabalho anterior.
Contestou a legitimidade do inquérito instaurado contra si pela reclamada - que foi juntado à reclamação –, passou a considerar rescindido o trabalho ao não ser mais aceito de volta no engenho reclamado e requereu indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20 e férias.
As partes conciliaram-se com o pagamento da reclamada ao reclamante do valor estabelecido pela JCJ e o processo foi arquivado em 30/11/1978.

Objeto: Indenização por aviso prévio; 13º salário; prejulgado 20; férias; reposição remunerada; feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 01/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/77
  • Processo
  • 1977-04-05 - 1978-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1977 o requerente (Ricardo de Moraes Cavalcanti), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (José Delmiro da Silva) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último.
No dia 05/05/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a reunião do processo nº 87/77 por se tratar de idêntico conteúdo. O requerido contestou os termos do inquérito e o requerente contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente o sobrestamento do feito até o final do inquérito civil.
Nesse mesmo dia o requerente efetuou o depósito relativo a um período de férias reconhecido quando da contestação.
Em 31/05/1977 houve o interrogatório do requerente/reclamado, do requerido/reclamante e de três testemunhas do requerente. O advogado do reclamado requereu a posterior juntada do habeas corpus de provas documentais, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
Foi juntado aos autos a sentença prolatada pelo Juiz da Comarca de Nazaré da Mata acerca do citado habeas corpus (fls. 36/40 dos autos).
Em 28/07/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado/requerente ao reclamante/requerido a importância de C$ 23.000.00, sendo C$ 11.500,00 no ato e C$ 11.500,00 no dia 19/12; o reclamante/requerido deverá entregar o sítio, ficando o pagamento dessa parcela na condição de entrega do sítio, não fazendo juz o reclamante/requerido ao pagamento de qualquer indenização pelo sítio. O reclamante/requerido se obriga a entregar a casa no prazo de trinta dias a contar do acordo. O reclamante/requerido dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desiste da estabilidade. O reclamante/requerido pode fazer o levantamento do valor que já se encontra depositado conforme doc. de fls. 22. Honorários sindicais de 10% em 19/12. O reclamado/ requerente se compromete a retirar a queixa crime contra o reclamante/requerido. Custas de C$ 683,72, pelo reclamado/requerente.
O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento da reclamação em 13/01/1978.

Objeto da ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 01/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/76
  • Processo
  • 1976-08-03 - 1979-03-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Agosto de 1976, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando a instauração de inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado pelo motivo de abandono de emprego.
Na audiência realizada na mesma data, as partes foram ouvidas, foi recusada a proposta de conciliação e o advogado do requerido solicitou prazo legal para apresentar contestação e reconvenção.
Em 14 de Setembro foi realizada audiência de instrução com a oitiva das partes.
Em 14 de Dezembro de 1976 , o requerido acompanhado pelo advogado do sindicato, apresentou cartão referente ao requerimento de aposentadoria por invalidez e propôs que o processo ficasse fora de pauta até que o pedido de aposentadoria fosse apreciado. Os autos assim o permaneceram até o ano de 1979.
Em 06 de Março de 1979, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o requerente paga ao requerido a quantia de Cr$ 801,20, o requerido continua residindo no Engenho reclamado até o fim da vida, com direito ao sítio de 13 contas. O recorrido/reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes de contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 27 de Março de 1979.

Objeto da ação: inquérito judiciário para apuração de falta grave de seu empregado pelo motivo de abandono de emprego.

Dissídio Individual Nº 93/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/79
  • Processo
  • 1979-04-09 - 1979-11-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, feitor rural, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 1946, mas que só teve sua CTPS assinada em 1963; que há muito tempo vinha sendo massacrado pelo empregador; que foi demitido sem justa causa em 9-3-79; que não recebeu aviso prévio; que não gozou férias em 78/79; que começava a trabalhar de 6:00 e largava de 18:00; que não recebeu 13º. Reclama, assim: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, diferenças salariais, horas extras, feriados, dias santos, retificação na CTPS. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 15.000. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 88/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/63
  • Processo
  • 1963-06-03 - 1963-07-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José Pedro do Nascimento entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Pindoba, de propriedade do senhor Jaime Dias. Declara que começou a trabalhar no referido engenho em janeiro de 1951 e foi demitido em 28 de maio de 1963. Pede, assim: indenização, aviso prévio, 13º salário referente aos anos de 1962 e 1963, férias, complementação salarial, repouso remunerado, horas extras (trabalhava, em média, 10 horas por dia). O reclamado diz que não houve relação de emprego, nem vínculo empregatício. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante Cr$ 20.000.

Sem título

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