Risonete Bandeira de Andrade apresentou reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Condado pleiteando indenização de tempo de serviço, duodécimo do 13° salário, aviso prévio, 13° salário do ano de 1978, 13° salário proporcional, complementação de férias escolares, salários retidos, diferença salarial, juros de mora e correção monetária, além do depósito dos salários retidos até a audiência.
Em 19 de junho de 1979, a Junta de Conciliação e Julgamento julgou procedente, em parte, a reclamatória, condenando a Prefeitura ao pagamento de aviso prévio, indenização por tempo de serviço, salários retidos, 13º salários e complementação de férias, totalizando Cr$ 11.660,20, além de diferenças salariais a serem apuradas em liquidação.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT da 6ª Região, alegando cerceamento de defesa e prescrição parcial das diferenças salariais. O Tribunal Regional, ao analisar o caso, manteve a condenação, mas excluiu as parcelas atingidas pela prescrição bienal, sendo determinado o cálculo das reparações e direitos reconhecidos com base no salário de Cr$1.111,30.
Em 1982 foi expedido precatório n° TRT-03/82, com o débito sendo finalmente quitado em 1983 mediante acordo no valor de Cr$ 50.000,00. O reclamado recorreu ao TST interpondo Agravo de Instrumento, mas os Ministros da Terceira Turma negaram provimento. O processo foi arquivado em 28/11/1983.