O reclamante alegou que foi admitido nos serviços do "Engenho Bom fim", do município de També, pertencente ao sr. Seneval Nunes Machado, a partir de janeiro de 1958, no "pastoreio de gado" e, depois,"fumeiar cana", cambitar, e demais serviços; que em um dia de sábado de setembro de 1971, sem motivo justificado, desde que doente e sem conseguir trabalhar, mandou avisar, e então, o sr. Benjamim Nunes Machado - dono do serviço, mandou pedir a sua Carteira Profissional (CP), não devolvendo a mesma. Alegou que trabalhava todos os dias e nos domingos no período da safra, como ajudante de tratorista, sem receber o repouso remunerado; que nunca teve direito de gozar férias e nem receber os 13º meses; que o salário era de Cr$ 2,00 a Cr$ 2,50, e somente em novembro de 1969 foi aumentado para Cr$ 4,16 - quando fez entrega da CP; acrescentou que não faltava ao serviço nos dias santificados e feriados e sem receber dobrado, com horas extras e sem seu recebimento; que depois de sua demissão injusta, foram também demitidos o seu genitor e os seus irmãos, sendo obrigados a deixar o sítio - roças, fruteiras, inclusive a casa de moradia construída por eles - sem receber nenhuma indenização, com enormes prejuízos. Foi retificado e ratificado nos autos que o nome do Reclamado, conhecido por "Beijinha" era Seneval Nunes Machado Filho ao invés de Benjamim Nunes Machado, como foi indicado na inicial.
Houve realização de perícia para apuração das folhas de pagamento e diversas questões levantadas pelo reclamante, na maioria delas, prejudicadas pela falta de informações, conforme o laudo pericial.
Na audiência do dia 27 de abril de 1972,as partes resolveram entrar em Acordo, que ficou estalecido nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) em três parcelas de Cr$ 200,00 vencíveis no dia 02 de maio, 17 de maio e 02 de junho, tudo do ano em curso (1972), dando o reclamante quitação dos objetos reclamados, inclusive da rescisão de seu contrato de trabalho na data constante da inicial. O reclamado também pagaria até a última prestação Cr$ 50,00 de honorários de perito. Multa de Cr$ 5,00 por dia pelo atraso dos pagamentos nos dias mencionados em favor do reclamante. Custas de Cr$ 44,90.
O reclamado cumpriu os termos do acordo, pagando inclusive multa de Cr$ 25,00 ao reclamante por ter pago dia a 3ª e última parcela do acordo no dia 07 de junho ao invés de 02 de junho.
O despacho para arquivamento do processo nº 12/1972 foi efetuado em 16 de junho de 1972.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, horas extras, honorários, correções monetárias, juros de mora, e custas.