Tendo adoecido, o reclamante reivindica o pagamento do auxilio doença no valor de Cr$250,00. A reclamada não compareceu à audiência e a reclamação foi julgada procedente.
Após demissão, o reclamante reivindicou o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e comissão, totalizando Cr$15.396,60. Todavia, ele apresentou carta de desistência da reclamação.
Após o reclamado ter interrompido os serviços alegando falta de trabalho e dinheiro, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e salários vencidos, totalizando Cr$721,00. Ao final, as partes conciliam no valor exigido pelo reclamante.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, feriados e dias santos, repouso remunerado e horas extraordinárias. As partes conciliam no valor de Cr$1.700,00.
A reclamante havendo recebido sua indenização, reclama o acréscimo de 30% conforme acertado em dissidio coletivo movido pelo seu Sindicato. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$800,00.
O reclamante afirma ter sido suspenso injustamente por oito dias, sendo assim reivindica o pagamento da penalidade no valor de Cr$164,80. Ao final, as partes conciliaram em reduzir a suspensão de oito para cinco dias, devendo o reclamado pagar ao reclamante Cr$61,80, correspondente a três dias de salário.
O reclamante afirma haver faltado serviço e reivindica o pagamento dos salários desses dias, os quais o reclamado se negou a pagar. Todavia, o reclamante desiste do processo, afirmando ter entrado em acordo com o empregador.
Os reclamantes reivindicam reintegração, após afastamento e suspensão do trabalho, e pagamento dos salários. Ao final é celebrado acordo no qual os trabalhadores recebem o pagamento de seus direitos após rescisão contratual.