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Dissídio Individual Nº 636/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 636/65
  • Processo
  • 1965-11-19 - 1966-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de novembro de 1965, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento dos dias de suspensão. A sentença julgou improcedente a reclamação. Interposto Recurso. Decorrido o prazo para interposição de agravo, o processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

Objeto da ação: Suspensâo Injusta.

Dissídio Individual Nº 633/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 633/80
  • Processo
  • 1980-08-26 - 1980-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de agosto de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento das férias simples e em dobro, feriados, pré julgado 20 e cadastramento no PIS. A sentença julgou improcedente a ação.

Objeto da ação: Férias, Feriados, Cadastramento no PIS, PJ 20.

Dissídio Individual Nº 633/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 633/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1966-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de feriado e 13º salário. Em 16 de novembro foi realizada uma conciliação no valor de Cr$ 36.000, sendo Cr$ 6.000 para cada reclamante.

Objeto da ação: Feriado, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 632/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 632/80
  • Processo
  • 1980-08-26 - 1981-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de agosto de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização pré julgado 20, férias, 13º salário, dias santos e feriados, repouso remunerado, PIS e anotação da CTPS. Em 04 de novembro de 1980 houve uma conciliação no valor de Cr$ 3.500,00, além da assinatura da CTPS, registro do PIS.

Objeto da ação: Aviso prévio, indenização pré julgado 20, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, PIS e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 632/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 632/64
  • Processo
  • 1964-08-25 - 1965-03-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de julho de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização; férias; diferença salarial; horas extras; 13º salário e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu no dia 13 de agosto de 1964, e após interrogatório ds partes, a mesma foi adiada para produção de provas. Ocorreram vários adiamentos em relação às audiências seguintes. Não havendo conciliação durante tais audiências.
Sentença (29 de janeiro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado sr. José Serrinha (José Miguel da Silva) a pagar ao reclamante indenização a contar de 1960; as férias do dois últimos anos (uma simples e uma dobro); 13º salário de 1964; totalizando a quantia de Cr$; 244.750,00; e mais a diferença salarial, horas extras e juros de mora a ser calculado na execução. As partes não recorreram da decisão.
Em fevereiro de 1965, o reclamado recebe o Mandado de Execução.
No dia 23 de março de 1965, o reclamante entra em acordo com o reclamado, e recebe nesse dia, a quantia de Cr$ 25.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização; férias; diferença salarial; horas extras; 13º salário e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 629/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 629/80
  • Processo
  • 1980-08-25 - 1985-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo ao qual foi anexado o processo nº 630/1980, em que o reclamante, Alfredo Miguel dos Santos e mais quatro trabalhadores do Engenho Lagoa Dantas moveram reclamação trabalhista contra o mesmo reclamado e com mesmo objeto (férias).
Inicialmente, em 25 de outubro de 1980, o reclamante, Genésio Ribeiro da Silva, entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando o pagamento das férias e o conserto da casa onde residia.
Na primeira audiência ocorrida no dia 17 de setembro de 1966, o Juiz Presidente verificou na pauta que o processo nº 630/1980, com cinco reclamantes, possuía o mesmo reclamado e o mesmo objeto, determinando, então, a acumulação de tal processo aos autos do processo nº 629/1980.
No dia 21 de outubro de 1980, cinco dos reclamantes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo com o reclamado. De acordo com o Termo de Conciliação o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 57.000,00, que seria distribuída de forma diferenciada entre os cinco reclamantes, . Coube ainda ao primeiro reclamante, Genésio Ribeiro da Silva, o conserto de sua moradia, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00.
A reclamação trabalhista segue em relação ao reclamante, Manoel Rodrigues dos Santos, que, ao final tem sua ação julgada, por unanimidade, como IMPROCEDENTE pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. E o mesmo recorre da decisão. Ao recorrer, o Egrégio Tribunal da 6ª Região decide, em 12 de junho de 1981, não conhecer seu recurso por falta de poderes do seu subscritor. O Acórdão é publicado em 27 de agosto de 1981, no Diário da Justiça.
O despacho para arquivamento dos autos do processo nº 630/1980 é efetuado em 23 de agosto de 1981.
Em paralelo, ocorre a execução do processo nº 629/1980 contra o reclamado, em relação a aplicação da Multa estabelecida no acordo, por não haver cumprido a obrigação de fazer.
Em 17 de março de 1981, o reclamante, Genésio Ribeiro da Silva recebe a quantia de Cr$ 6.600,00.
Após isso, há algumas intercorrências no processo.
No entanto, em 13 de março de 1985, é efetuado o despacho para o devido arquivamento do processo nº 629/1980.

Objeto da Ação: férias; e conserto da casa do reclamante do processo nº 629/1980.

Dissídio Individual Nº 628/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 628/80
  • Processo
  • 1980-08-25 - 1980-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço, em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias proporcionais; 13º salário; repouso semanal remunerado; domingos, feriados e dias santos.
Na primeira audiência, ocorrida no dia 17 de setembro de 1966, o advogado da reclamada apresentou sua contestação por escrito, acompanhadas da cópia de 26 documentos, que foram juntados nos autos.
A segunda audiência acontece em 25 de setembro de 1966, nela, são registrados o depoimento do reclamante e do preposto da reclamada, assim como feito o registro do adiamento da audiência para oitiva das testemunhas presentes, devido à hora e ao longo período em que a servidora Dione Nunes Furtado da Silva, auxiliar judiciária, em estado gravidez, estava funcionando ininterruptamente na Sala das Audiências, sendo ela, inclusive, a única funcionária qualificada para assumir tal função.
A oitiva das testemunhas é feita na terceira audiência, realizada em 09 de outubro de 1966.
Não houve conciliação entre as partes durante as audiências de instrução.
Sentença (30 de outubro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas, o montante a ser apurado em liquidação, dos seguintes títulos: aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário de 1978 e 1979; indenização com prejulgado nº 20 do TST; domingos, feriados e dias santos trabalhados; observando-se os fundamentos da sentença e a prescrição de dois anos.
A reclamada recorreu da decisão.
Todavia, em 13 de novembro de 1980, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo. No Termo de Conciliação ficou estabelecido o pagamento da quantia total de Cr$ 35.000,00, com pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, e o valor restante de Cr$ 25.000,00, mediante o Alvará em favor do reclamante, emitido nesse mesmo dia, em decorrência da liberação do valor do depósito Recursal.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso remunerado; domingos, feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 628/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 628/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais oito trabalhadores do Engenho Tamataúpe de Flores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, em relação ao salário mínimo, durante o período de 01 março a 30 de maio de 1966, e o 13º salário de 1965.
A primeira audiência ocorreria no dia 14 de outubro de 1966, mas, a pedido das partes é adiada.
No dia 27 de outubro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do secretario do Sindicato de Classe, e o reclamado acompanhado de seu advogado. Não houve acordo, e as partes pedem o adiamento da audîencia para produção de provas.
A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que não compareceram à audiência nesse dia.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, realizada em 02 de dezembro de 1966, na qual os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, sendo, então, foi proferida a decisão.
Sentença (02 de dezembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial em relação ao mínimo não só do período reclamado, também do 13º salário de 1965, com reparações a serem apurada em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
A execução é iniciada, é expedido Mandado de Citação para o pagamento da quantia de NCr$ 742,50 destinada aos reclamantes, apurada em em liquidação, mais as custas.
É feito, inclusive, um Auto de Penhora e Depósito, no dia 10 de dezembro de 1968, de duas burras pertencentes ao sr. Clóvis Monteiro Ferreira da Silva, novo proprietário de parte do Engenho Tamataúpe das Flores.
Em decorrência disso, o sr. Clóvis Monteiro entra com Embargos de Terceiros contra a penhora de seus dois animais.
Não há no processo decisão quanto ao Embargo de Terceiros à Penhora. Apesar das notificações às partes, estas não se pronunciam a respeito. Consta um último despacho no processo, datado de 12 de agosto de 1969, em que o Juiz determina que o Oficial de Justiça faça a notificação diretamente ao sr. Joaquim Gomes Correia de Andrade, pessoa, de fato, executada no processo.
Não há mais informações nos autos do processo nº 628/1966.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 626/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 626/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais vinte e sete trabalhadores do Engenho Caraú, entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, a partir do do dia 01 setembro de 1966 até a data da reclamação.
Na primeira audiência ocorrida no dia 14 de outubro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes, que não compareceram à audiência.
Na segunda audiência, realizada em 27 de outubro, os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, e os documentos trazidos pelo reclamado foram juntados aos autos, sendo, então, marcada a audiência de Julgamento. A proposta de conciliação foi recusada. Sentença (04 de novembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial pleiteada na inicial, a ser apurada em fase de liquidação. O reclamado recorreu da decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de março de 1967) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, adotadas as conclusões da Procuradoria Regional.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 24 de maio de 1967.
Em 21 de janeiro de 1968, o reclamado requer à Junta de Nazaré da Mata, a homologação do acordo feito com os vinte e quatro reclamantes do processo.
Coube a cada reclamante a quantia de NCr$ 8,55. Apenas reclamante, Valdomiro Alves de Sales, não recebeu o seu quinhão, por não ter comparecido à Junta à època do pagamento.
E nem muitos anos depois, quando, em 21 de outubro de 1981, foi notificado por Edital sobre a quantia outrora depositada CEF em seu favor.
Tal quantia foi, então, recolhida à Fazenda Nacional.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial.

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