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Dissídio Individual Nº 112/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, trinta e seis trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do 13º salário de 1964 e 1965.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, todos os trinta e seis reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado.
O acordo totalizou a importância Cr$ 432.000,00, recebendo cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 18.000,00, no dia seguinte, 22 de março de 1966, quando as custas, no valor de Cr$ 8.966,00, também foram pagas e devidamente registradas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de março de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 112/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/67
  • Processo
  • 1967-02-23 - 1968-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio , férias e 13º salário proporcional.
A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, mas, a pedido do reclamante, foi adiada, e designada para 29 de março de 1967. A parte reclamada não comparece à audiência, apesar de devidamente notificada. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, anotado em sua Carteira Profissional.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 29 de março de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar ao reclamante NCr$ 14,60 de aviso prévio; NCr$ 27,00 de férias (9/12); e NCr$ 4,50 de 13º salário (1/12), além de juros, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
O Mandado de Citação e Penhora é expedido, e entregue à reclamada em 08 de maio de 1967.
No dia 05 setembro de junho de 1967, o reclamante apresenta pedido de homologação de acordo feito com a ora executada, no valor de NCr$ 60,00, sendo, então lavrado o Termo de Conciliação na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, nessa mesma data.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 10 de julho de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 112/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/72
  • Processo
  • 1972-05-24 - 1972-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de maio de 1972 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Antônio da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês por parte da reclamada (Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A).
Na audiência inaugural designada para o 19/06/1972 a reclamada contestou a reclamação e dentre essa contestação afirmou que a reclamada pretendia vender o engenho ao sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
A Juíza Presidente deferiu o pedido da reclamada de chamamento à lide do sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
Na audiência do dia 12/07/1972 o vogal dos empregadores arguiu sua suspeição, eis que o litisconsorte passivo era seu irmão.
Nova audiência foi marcada para o dia 26/07/1972 e nessa ocasião o litisconsorte contestou a reclamação. Houve também o interrogatório do reclamante e do preposto da reclamada.
Em 10/08/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 28/08/1972 a importância de Cr$ 1.100,00, dando o reclamante ao reclamado quitação das férias vencidas. A reclamada reconhece o tempo anterior à anotação da CP, continuando o reclamante a trabalhar no Engenho teimoso. Caso não seja cumprido o pagamento na data mencionada, a reclamada pagará a multa de 10% ao reclamante. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 73,18. Em tempo: a reclamada não reconhece o tempo anterior à anotação da CP do reclamante
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 28/08/1972.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês

Dissídio Individual Nº 112/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/77
  • Processo
  • 1977-05-03 - 1977-10-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de maio de 1977 os reclamantes (Manoel Braga da Cunha e outros (20)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Diamante) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias e feriados.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 02/06/1977 e as partes requereram o adiamento da audiência a fim de que o reclamado, no prazo de 24 horas, fizesse a entrega das carteiras profissionais dos reclamantes na secretaria da JCJ e o sindicato assistente possa fazer a relação com a data de admissão de cada reclamante e o pedido de anotação ou retificação da carteira profissional, conforme tenha sido o caso. O pedido foi deferido pela Juíza Presidente.
No dia 07/06/1977 o reclamado contestou a reclamação. O pedido de realização de perícia foi deferido pelo Juízo.
O sr. Perito apresentou seu laudo 18/07/1977.
Foi adiada a audiência designada para o dia 21/07/1977 em razão de requerimento do advogado do reclamado, tendo em vista que o laudo pericial foi entregue fora do prazo ficando o reclamado impossibilitado de ter vista do mesmo e requerer esclarecimentos.
Entretanto, em 16/08/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 26.000,00, cabendo a cada um dos reclamantes a importância de Cr$ 1.300,00. O pagamento será feito em duas parcelas, sendo Cr$ 650,00 no dia 10/09/1977 e Cr$ 650,00 no dia 10/10/1977. Os reclamantes dão quitação das férias vencidas de 1974/1975 e de 1975/1976 e os feriados vencidos até dezembro/1976. Multa de 10% por atraso do pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 744,22 e honorários em favor do sindicato assistente de 10% sobre o valor do acordo, ou seja, Cr$ 2.600,00, pagamento no dia 10/10/1977.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em140/10/1977.

Objeto da ação: férias e feriados

Dissídio Individual Nº 112/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/78
  • Processo
  • 1978-04-19 - 1978-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de abril de 1978 os reclamantes (João Francisco da Silva e outros (8)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cangau Velho) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 11/05/1978 e o reclamado requereu o adiamento da audiência em face a impossibilidade de apresentar a contestação e os documentos comprobatórios do pagamento das férias por impossibilidade de comparecimento de seu advogado por ter havido uma interrupção na estrada que liga o Recife a Nazaré da Mata, na altura de Camaragibe.
Em 18/05/1978 novamente foi adiada a audiência em razão de requerimento dos reclamantes, com a concordância do reclamado.
Entretanto, em 11/07/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 14/07/1978, a importância de Cr$ 22.200,00, sendo para cada um dos reclamantes os valores abaixo discriminados (fls. 20). Os reclamantes dão quitação do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 876,88 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%
Aos 18/07/78 ocorreu o aditamento ao acordo feito no dia 11/07/1978, onde os reclamantes Severino Henrique e Jorge Pereira Pontes declaram que pelo acordo feito em 11/07/1978 dão quitação das férias até 1969 e até 1965, respectivamente e que por um lapso constou daquele acordo como sendo apenas as férias objeto do pedido
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 03/08/1978.

Objeto da ação: férias

Dissídio Individual Nº 113/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 113/67
  • Processo
  • 1967-02-24 - 1967-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais sete trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para receber o aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 13 de março de 1967, foi adiada por duas vezes.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência, estando presentes seis dos reclamantes, acompanhados de seu advogado, enquanto o reclamado é represenado pelo seu preposto, também advogado.
Não houve conciliação, e após interrogatório dos reclamantes presentes, a audiência é adiada, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
A reclamação foi arquivada em relação aos dois reclamantes que não compareceram à audiência, sendo os mesmos dispensados das custas, com base no § 7 do art. 489 da CLT.
Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 19 de abril de 1966, cinco reclamantes fecham acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 2.400,00, quantia a ser paga aos reclamentes, a partir de 03 de maio de 1967, e de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
A reclamação seguiu com relação ao reclamante Joaquim Francisco da Silva, que não aceitou o acordo naquele dia. No entanto, como depois esse reclamante não compareceu à audiência seguinte, a sua reclamação arquivada, sendo o mesmo também dispensado de pagar as custas.
Apenas em 17 de agosto de 1967, cada um dos cinco reclamantes recebe o seu quinhão, estipulado no Termo de Conciliação. Não havia previsão multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio e indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 114/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 114/63
  • Processo
  • 1963-06-17 - 1963-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1961 compareceu ao Fórum da Comarca de Paudalho o sr. Manoel Lopes de Souza (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado por parte do reclamado (Zózimo Azevedo de Farias (Cerâmica Santa Margarida)).
Na audiência inaugural designada para o 13/12/1962 o reclamado contestou a reclamação e houve os depoimentos do reclamante e do preposto do reclamado.
A audiência designada para o dia 05/02/1963foi adiada em razão de não terem sido intimadas as testemunhas.
Em 26/031963 foi determinado o encaminhamento dos autos à JCJ de Nazaré da Mata, onde foram recebidos em 14/06/1963.
Em 27/06/1963 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante a importância de Cr$ 8.000,00, no dia 02/07/1963, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de seu contrato de trabalho iniciado e extinto na inicial de fls. 4. Custas pagas pelo reclamado no valor de Cr$ 446,00 em selos federais que serão apostos nos autos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 10/07/1963.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 114/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 114/67
  • Processo
  • 1967-02-27 - 1967-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos:aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorre no dia 22 de março de 1967, com a presença do reclamante e reclamado; bem como de três testemunhas do reclamante que são ouvidas, logo após depoimento das partes.
A audiência é adiada, a pedido do reclamado, a fim de produzir provas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 03 de abril de 1967, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 100,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 115/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 115/69
  • Processo
  • 1969-03-04 - 1969-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de março de 1969, os dois reclamantes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, representados pelo Sindicato dos Trabalhores Rurais de Aliança, a fim de receberem seguintes pagamentos: férias; feriados; diferença salarial.
A primeira audiência ocorre no dia 10 de abril de 1969, com a presença dos reclamantes e do representante da reclamada, sr. Pedro Cabral Tavares de Albuquerque, acompanhados de seus advogados. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 29 de abril, dia em que são ouvidas as três testemunhas de cada parte e requerida a juntada de inúmeras folhas de pagamento pelo reclamado. O Juiz Presidente defere a juntada e determina a realização de perícia desses documentos, e na hora, os reclamantes indicam o sr. Nativo Almeida, Presidente do Sindicato como perito.
Na terceira audiência, realizada em 29 de maio de 1969, são apresntados os resultados da perícia, e, logo em seguida, as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes a quantia de NCr$ 770,00, sendo NCr$ 70,00, no ato, para Joaquim Quirino da Silva, com volta ao trabalho; e NCr$ 700,00 para Ademir Aleixo da Silva, cujo pagamento seria feito quando o reclamante entregasse as chaves da casa onde residia, dentro do prazo de 30 dias, sendo NCr$ 400,00 do contrato de trabalho e NCr$ 300,00 por indenização da lavoura. Com o acordo, os reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação; e no caso especifico de Ademir Aleixo, de qualquer outro direito trabalhista existente durante o contrato de trabalho iniciado em janeiro de 1967 e extinto naquela data do acordo. As custas do perito foram fixadas em NCr$ 100,00.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 30 de junho de 1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; feriados.

Dissídio Individual Nº 116/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/76
  • Processo
  • 1976-05-17 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de maio de 1976 o reclamante (José Belarmino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (José Belarmino da Silva) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados
A audiência inicial foi aprazada para o dia 10/06/1976 foi adiada a requerimento do reclamado por motivo de doença, devendo o mesmo se fazer representar por preposto devidamente credenciado sob pena de revelia e confissão, caso persista o motivo impeditivo do seu comparecimento na próxima sessão de audiência designada para o dia 1º/07/1976.
Em 1º/07/1976 o reclamado contestou em audiência a reclamatória. Foi solicitado pelo reclamado que o juízo solicitasse à delegacia de polícia a fim de informar qual o andamento do inquérito contra o reclamante, se esse foi detido em decorrência da queixa crime e qual a fundamentação. Tal pedido foi deferido pela Juíza Presidente.
A delegacia de polícia de Nazaré da Mata juntou aos autos certidão narrativa da queixa nº 20/76, página 36 do livro de ocorrência daquela delegacia. Em 10/07/1976 o delegado de polícia de Nazaré da Mata informou que ante os fatos apresentados, foi realizado o competente o inquérito e esse seria encaminhado à justiça naquele dia. O delegado informou em 19/07/1976 esclareceu, a pedido da Juíza Presidente da JCJ de Nazaré da Mata, que o reclamante não foi detido, já que não houve prisão em flagrante, nem ordem emanada da autoridade competente.
Em continuação à instrução processual em 20/07/1976 as partes informaram já terem conhecimento do teor das informações oferecidas pela delegacia de polícia. Nessa ocasião houve a oitiva do reclamante, do reclamado e das testemunhas das partes.
Aos 19/10/11976 foram ouvidas mais 2 testemunhas do reclamado. As partes apresentaram suas razões finais.
Em 26/10/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar o reclamante carecedor da ação. Custas de Cr$ 289,00 pelo reclamante, de cujo pagamento é dispensado conforme dispõe o art. 789 § 9]] da CLT, arbitrando-se à causa, para esse efeito, o valor do pedido líquido.
O reclamante , não se conformando com a referida decisão, interpôs recurso ordinário. O reclamado apresentou suas contra-razões.
Em 03/03/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pelo recorrido. Mérito: após o votos dos Juízes Relator, que dava provimento ao recurso para reconhecer a existência de relação de emprego e determinar a baixa dos autos à JCJ de origem para apreciação do mérito do pedido e o voto dos Juízes Revisor e Duarte Neto que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negavam provimento ao recuso, pediu vista dos autos o Juiz José Ajuricaba. Os demais Juízes aguardam para votar posteriormente.
No dia 09/03/1977, em continuação ao julgamento, resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pelo recorrido. Mérito: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Relator que dava provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a volta dos autos à JCJ de origem para apreciação dos títulos do pedido. Acórdão pelo Juiz Revisor.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi determinado o arquivamento do feito em 1º/06/1977.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

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