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Dissídio Coletivo N° 20/86.5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/86.5
  • Processo
  • 1986 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 20/86.6

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/86.6
  • Processo
  • 1986 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 05/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/89.1
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo motivado pela necessidade da manutenção da data-base da categoria, diante da fase negocial na qual se encontram as partes, junto à Delegacia Regional do Trabalho. Mantendo o desejo de negociação, o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações na qual estão dispostos 53 itens.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, e outros são excluídos do processo após firmarem Convenção Coletiva. Ao final aplica-se às empresas não conciliadas, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Insatisfeito, um dos suscitados recorre ordinariamente e tem seu Recurso negado.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 07/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes selaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT 6. O acordo se baseava nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 60%, hora extra de 80%, salário base na faixa de 1.2 do salário mínimo, jornada de trabalho de 44 horas semanais, vale transporte, refeições e etc.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 18/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após não obter avanços que possibilitassem a assinatura de acordos coletivos de trabalho, instaura-se o presente dissídio. As reivindicações do suscitante totalizam 18, dentre as quais tem-se: reajuste salarial, auxílios, adicional noturno etc.
Ao final, o suscitante celebra acordo com alguns suscitados, a suscitada remanescente (FUNDESPE) recorre em relação à decisão, a tal recurso é negado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 20/88.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/88.1
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas.
São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo N° 20/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/88.2
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes, o suscitante solicita julgamento de suas reivindicações que ao todo são dispostas em 21 cláusulas.
São apresentadas Contestações e Embargos Declaratórios. O processo é julgado procedente em parte, é interposto Recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 19/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/86
  • Processo
  • 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante pleitea diversos itens dispostos em cláusulas. Dentre os tópicos estão: mantimento de cláusulas de dissídio anterior, garantia de emprego, aprovação de um piso salarial, aumento salarial, pagamento de farda etc.
Após Convenção Coletiva, as partes desistem do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 18/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/86
  • Processo
  • 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado a fim de conciliar as reivindicações do suscitante, dentre as quais estão: abono das faltas de estudantes, garantia de emprego à gestante, vale transporte etc.
As partes desistem do processo após celebração de Convenção Coletiva de Trabalho.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 05/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/86
  • Processo
  • 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado objetivando, dente outras coisas, reajuste salarial para a categoria suscitante. As partes chegaram em um acordo que foi homologado em parte pelo TRT6 nas seguintes cláusulas: elevação do piso salaria da categoria (detalhado no acórdão), fornecimento de materiais de primeiros socorros, uniformes, locais para cozinhar, mínimo de 30% de acréscimo em caso de hora extra, dentre outras coisas.

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