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Dissídio Individual Nº 65/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76
  • Processo
  • 1976-03-05 - 1976-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante Severino compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 7/12 de férias e 7/12 de 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinada juntada do processo 73/76, já que possuíam o mesmo reclamado e objetos. O reclamado apresentou defesa oral e foi interrogado o reclamante, para a continuação dos trabalhos ficou designada o dia 11 de maio, oportunidade que as testemunhas prestaram depoimentos e a proposta de conciliação foi recusada.
Finalmente, aos 18 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagaria aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.000,00, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e o objeto constante nos processos nº 65,73,110,111,112,113/76.
Tendo sido cumprido o acordo e recolhidas as custas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 18 de maio de 1976.
Objeto da ação: aviso prévio, 13 mês, férias, anotação da CTPS, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 65/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76
  • Processo
  • 1976-03-05 - 1976-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 18 de maio de 1976, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância total de Cr$ 2.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e os objetos dos processos nº 110, 111, 112, 113/76, os quais foram anexados aos processos 65/76 e 73/76 para efeito de conciliação.
Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 18/05/1976.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 65/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/77
  • Processo
  • 1977-03-15 - 1977-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07-11-76; que em fev/77 sofreu um acidente no trabalho, sofrendo um choque violento que o impossibilitou de continuar trabalhando; que possui carteira profissional, mas que ela não foi anotada; que não recebeu 13º, nem férias proporcionais; que trabalhava em alguns domingos; que sua jornada de trabalho era de 7 às 18, mas que algumas vezes fazia até as 21. Assim, pede: aviso prévio 3/12 de férias, 3/12 de 13º, totalizando Cr$ 130,00, além de repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP. Por o reclamado não ter comparecido, a junta decide aplicar a revelia e confissão ao reclamado ausente. Por fim, é lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 345,00, assinar a carteira de trabalho, dando plena quitação do processo.

Sem título

Dissídio Individual Nº 654/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 654/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 30 de agosto de 1957, estiveram presentes os dois reclamantes, acompanhados de seu advogado, o reclamado, representado por seu preposto, e o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. O preposto pediu ao Juiz, o adiamento da audiência dada a impossibilidade do comparecimento do advogado da empresa, em decorrência da cirurgia a que sua esposa estava se sumetendo, o que foi deferido, mediante comprovação em cinco dias. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata. No dia da audiência, o primeiro reclamante fecha um acordo com o reclamado. recebendo nesse mesmo dia no qual o reclamado paga conforme O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 8.500,00 ao reclamante Luiz Barbosa Evangelista.
No dia do pagamento deste acordo, o outro reclamante fecha também um acordo, de igual valor, mas de pagamento imediato, com o reclamado.

Não há informações sobre o arquivamento deste processo.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

Dissídio Individual Nº 657/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 657/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - 1963-11-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 03 de setembro de 1957, as partes estavam presentes, acompanhadas de seus advogado, também estava presentes o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. Após os reclamantes prestarem seus depoimentos, o promotor público tentou interpelar ao reclamado, mas não teve êxito, sendo seu pedido indeferido pelo Juiz. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata.
No dia da audiência, os reclamantes fecham um acordo com o reclamado. Um Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 16.000,00 ao reclamante Francisco Severino Evaristo, enquanto no outro Termo de Conciliação, o reclamado pagaria também nessa data, a quantia de Cr$ 11.000,00 ao reclamante Manoel Joviano da Silva.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de novembro de 1963.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

Dissídio Individual Nº 658/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 658/64
  • Processo
  • 1964-07-28 - 1965-07-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de julho de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por nove anos de serviços prestados; horas extras; adicional de 20% sobre as horas noturnas; e salário-família.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de agosto de 1964, com depoimento das partes, e, a pedido do reclamante foi adiada para a produção de prova testemunhal. Na segunda audiência realizada em 08 de outubro de 1964, o reclamante compareceu acompanhado da advogada de seu Sindicato de Classe, após oitiva das testemunhas, e a palavra ao advogado do reclamado, é marcada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de outubro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (23 de fevereiro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar da Procuradoria Regional de não conhecimento do recurso que foi interposto por advogado que não juntou procuração e funcionou na 1ª Instância.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário "Oficial" do dia 03 de junho de 1965.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1965.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; horas extras; horas noturnas e salário-família.

Dissídio Individual Nº 659/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 659/66
  • Processo
  • 1966-10-05 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros cinco trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a Propriedade Belo Horizonte, para requererem os pagamentos referentes às diferença salariais.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de novembro de 1966, e, à exceção do reclamante Antônio José da Silva, cuja ação foi arquivada, os outros cinco comparecem acompanhados de seu advogado, assim como a reclamada, representada pelo sr. José Anônio de Melo.
Em 30 de novembro de 1966, foi realizada a segunda audiência, nesta, além dos advogados, esteve presente o Secretário do Sindicato de Classe.
Foi registrado novamente nessa audiência, o arquivamento da reclamação em relação ao reclamante Antônio José da Silva. As propostas de conciliação foram recusadas. O processo nº 659/1966 voltaria à pauta no dia 05 de dezembro de 1966.
Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 660/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - 1966-12-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 16 de outubro de 1956, pelo reclamante, visando receber os seguintes pagamentos: reintegração; diferença de salário; férias em dobro; e descanso semanal remunerado correspondente aos últimos dois anos.
Na primeira audiência foi realizada em 27 de novembro de 1956, além do reclamante e o preposto do reclamado, ambos acompanhados de seu advogado, também estava presente o Curador de Legislação Social, Paulo Pires de Almeida Amazonas.
O reclamante prestou extenso depoimento. Ocorre uma audiência no dia 22 de março de 1957, com oitiva de duas testemunhas do reclamante e marcada uma nova audiência para 06 de agosto na qual foram ouvidas as outras testemunhas, então, intimadas.
Nesta audiência, o Promotor Público Paulo Pires, requer a juntada nos autos de certidões referentes à Ação de Despejo em que o reclamante foi reú.
Há um lapso temporal no andamento do processo, com registro de algumas ocorrências, e anos se passam até que em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
Há outro interregno de tempo, por não constar da inicial o endereço do reclamante, aguardando-se o seu comparecimento.
Ao final, em novembro de 1966, as partes são notificadas através de Edital publicado no Diário Oficial sobre a audiência marcada parao dia 19 de dezembro de 1966, na Junta de Nazaré da Mata. Diante do não comparecimento do reclamante, é efetuado o Termo de Arquivamento dos autos nesta data.
Consta, às últimas páginas do processo, a capa e várias folhas da CTPS do reclamante.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferença de salário e repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 660/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1966, os reclamantes entraram comuma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio,13º salário de 1966, e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada para dia 24 de outubro 1966, foi, a pedido dos reclamantes adiada para o dia 23 de novembro de 1966.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiencia, a seus pedidos remarcada, foi efetuado o Termo de Arquivamento doa reclamação, em 23 de novembro de 1966, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 664/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 664/66
  • Processo
  • 1966-10-07 - 1966-11-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1966, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados.
A primeira audiência ocorreu no dia 09 de novembro de 1966, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, Otacílio Adriano de Paiva, mas o reclamado estava ausente.
O reclamante foi nterrogado pelo Juiz Presidente, e depois, pediu o adiamento da audiência para produzir provas.
A nova audiência foi marcada para o dia 07 de dezembro de 1966, mas antes disso, as partes entraram em acordo.
O Termo de Conciliado firmado em 09 de novembro de 1966, estabeleceu que o reclamado aceitaria o reclamante de volta ao trabalho no dia seguinte, 10 de novembro, ficando, ainda assegurado ao reclamante todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho em vigor.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, feriados e dias santos.

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