Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio no valor de Cr$800,00. Contestando a reclamação, o reclamado alega que a demissão foi motivada pelo fato de ter chegado ao seu conhecimento que o reclamante queria ser indenizado para brincar o carnaval. Os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$800,00.
Os dez reclamantes, todos analfabetos, reclamam que desde que entrou em vigor o salário mínimo da região o reclamado diminuiu os dias de trabalho e as tarefas realizadas pelos reclamantes, forçando-os a abandonarem suas funções. O processo encontra-se incompleto, existindo apenas uma ata de audiência realizada em 1959, onde os reclamantes não compareceram e o processo foi arquivado.
Processo incompleto, constando apenas a petição inicial, na qual o reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de horas extraordinárias, indenização, aviso prévio e férias.
Após haver cumprido uma penalidade disciplinar de 08 dias de suspensão, o reclamante voltou ao emprego e foi avisado da demissão; a reclamada lhe ofereceu a quantia de Cr$900,00 como quitação dos seus direitos, contudo o trabalhador não aceitou, por considerar o valor inferior ao serviço prestado por ele. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repouso e horas extraordinárias, totalizando Cr$8,491,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
Alegando suspensão injusta de 15 dias, o trabalhador reclama o pagamento desse período. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Após ser demitido, o reclamante reivindica o pagamento de salário doença, salário referente ao mês de janeiro, aviso prévio, folgas e horas extraordinárias. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante, após demissão, solicita reintegração, e também reivindica o pagamento de salários vencidos, repousos remunerados, horas extraordinárias e férias. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$10.000,00, mas sem reintegração.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.