Após ter sido suspensa por três dias que se prolongaram até oito, a reclamante reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$144,00. Ao final, as partes conciliam com a rescisão do contrato de trabalho e pagando à reclamante Cr$1.000,00.
O reclamante alega que começou a trabalhar para a Recda no dia 15/01/1967 e não como consta na sua Carteira de Trabalho (26/01/1970); que a partir 1973 não vem recebendo o abono-família; que não gozou férias nos anos de 1973, 1974 e 1975; que durante o seu trabalho a Recda não fez o cadastramento junto ao PIS. Processo Conciliado. Acordo descumprido parcialmente; o cadastramento do PIS não foi realizado pela reclamada. Houve penhora nos autos, o bem foi arrematado garantido os créditos do reclamante.
Objeto da Ação: Férias, 13° Salário, Salário Retido, Salário Família, Cadastro do PIS.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante reivindica aumento salarial de 60% para todos os trabalhadores da categoria profissional por ele representados, e também para todos os empregados nas empresas representadas pelo suscitado. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 44% com validade de um ano, e no primeiro mês haverá um desconto em favor do Sindicato suscitante.
Dissídio Coletivo reivindicando reajuste salarial de 70%. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 35%, havendo um desconto, a partir do primeiro mês do aumento, em favor do suscitante; no valor de 60 cruzeiros para os mensalistas e de 30 cruzeiros para os horistas.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando aumento salarial de 45% para todos os trabalhadores empregados na empresa suscitada. É concedido um aumento salarial de 44%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pedindo revisão do reajustamento salarial devido a elevação do custo de vida, e desconto de 20% do percentual do aumento, no primeiro pagamento, em favor do suscitante. As partes entram em acordo e o aumento concedido é de 25% acompanhado dos 20% em beneficio do sindicato suscitante.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 50% acompanhado de um desconto de 20% do pagamento, referente ao primeiro mês de vigência do aumento, em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24,50% seguido do desconto de 20% para o sindicato.