Dissídio Coletivo instaurado após fracassadas tentativas de negociação. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 29 cláusulas, no entanto o suscitado apresentou contestação. O TRT6 decidiu julgar o processo procedente em parte e o suscitante interpôs Embargos declaratórios sobre alguns pontos, todavia tais embargos foram rejeitados. Em seguida, um Recurso foi interposto pelo Sindicato suscitante, contudo foi negado provimento.
Dissídio Coletivo instaurado devido o não pagamento de alguns salários e demissões em massa. O suscitante ofereceu uma pauta de reivindicações como proposta de conciliação. A suscitada apresentou sua defesa e afirmou estar passando por dificuldades financeiras. Nesse ínterim, o suscitante deflagrou uma greve e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia o suscitado interpôs Recurso Ordinário ao qual foi negado provimento.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando a manutenção da data base, assim como melhorias no âmbito do trabalho e reivindicações salariais. Ao final, foi homologada conciliação entre as partes.
Dissídio coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores motivada por precárias condições de trabalho e salário. A greve já durava mais de 70 dias e ocorria no meio de uma calamidade pública vinda das chuvas que obrigou o funcionamento dos serviços essenciais de emergência. Apesar da greve os suscitados não atenderam aos pedidos dos suscitantes. O processo foi julgado, concedendo, dentre outras coisas: reposição salarial de 35,48%, 4% de produtividade, horas extraordinárias em 100%, etc.
Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado contra a classe trabalhista em razão de malogro nas negociações coletivas. Suscitantes acusavam suscitados de greve e violência social e pessoal, desejando não pagar o reajuste salarial solicitado. O dissídio foi julgado procedente em parte declarando o reajuste como legal julgando a greve justa, e determinando o retorno ao trabalho. Foi colocado recurso que chegou ao TST, julgando a greve abusiva, mas explicitando que a compensação salarial deve ser realizada.
Dissidio coletivo instaurado em razão de falta de acordo em negociação coletiva, tendo em vista que os suscitados já vinham instaurando greve. O dissídio foi procedente em parte, concedendo reajuste salarial de 29,67%, julgando o piso salarial prejudicado, pagamento dos dias parados, etc. Houve também embargos declaratórios.
Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.
Dissídio coletivo instaurado em razão da falta de negociação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo coletivo, desistindo da ação. O acordo não foi anexado no dossiê do processo.
Dissídio coletivo em razão de greve dos trabalhadores objetivando acordo. O acordo previu: pagamento semanal/quinzenal e o fim da greve. O principal objeto do dissídio foi a forma de pagamento em razão da "espiral inflacionária" da época.
Dissídio coletivo instaurado devido o impasse nas negociações entre as partes. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual solicita, dentre outras coisas, reajuste salarial, 8% de produtividade e plano de saúde. No decorrer do processo, o sindicato suscitante decretou greve, havendo rejeitado a proposta da CASAL. O dissídio foi julgado procedente em parte, todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, enquanto o suscitante apresentou suas contra - razões ao Recurso. Ao final, as partes celebraram acordo e desistiu-se do Recurso Ordinário.