Suscitante solicitou dissídio para que a data-base da categoria fosse mantida, tendo em vista que a data se aproximava e o acordo não havia sido firmado. A pauta de reinvindicações consistia em: recomposição do valor real do salário, ganho real dos salários, políticas públicas de desenvolvimento para o Estado de Pernambuco, condições de trabalho, cláusulas sociais e sindicais, entre outras. SUAPE e SINDSERPE fizeram um acordo que foi homologado pelo TRT6 e consistiam em 38 cláusulas diversas. Já o SINTEPE selou acordo com a ASSEC e ACPRH em 43 cláusulas diversas. Também foi selado acordo entre a SEMEMPE, a SINDSERPE e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Agricultura e no Meio Ambiente do Estado de Pernambuco que consistiu em 28 cláusulas.
Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica em razão das negociações frustradas da data-base da categoria. Nas reinvindicações constavam reajuste salarial, piso salarial, vale refeição, auxílio saúde, entre outras. Os juízes do TRT6 julgaram 21 cláusulas, havendo deferidas, indeferidas e deferidas em parte.
O reclamante afirma que, sendo empregado do reclamado há 5 anos, não recebeu os seus direitos garantidos por lei, como pagamento do repouso remunerado, dias santos e feriados, objetivando, dessa maneira, estes ganhos. As partes conciliaram, recebendo o reclamante Cr$ 4.260,00 para liquidar a reclamação, e sendo seu contrato rescindido.
O reclamante, que era menor, afirma ter sido demitido, exigindo, dessa forma, aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado. As partes conciliaram num valor de Cr$ 450,00.
Objetivos da ação: aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado.
O reclamante declarou ter sido demitido e pede, assim, 8 dias de aviso prévio e 40 dias de salários atrasados no valor de Cr$ 1.526,00. O reclamante não compareceu ao julgamento e o dissídio foi arquivado.
Objetivos da ação: aviso prévio e salários atrasados.
O reclamante foi demitido e exigia indenização por anos de serviço, aviso prévio e 15 dias de férias, numa reclamação num total de Cr$ 5.400,00. O processo foi conciliado no valor total de Cr$ 2.000,00.
Objetivos da ação: Aviso prévio, férias e indenização.