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Dissídio Coletivo N° 01/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusula de acordo celebrado em dissídio anterior. O dissídio é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, sendo negado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 10/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva e deflagração de greve pela classe obreira. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: antecipação salarial de 12,08%, desconto no dia não trabalhado em razão da greve, obrigatoriedade de volta ao serviço, etc.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 13/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pelos profissionais da categoria em razão de malogro em negociação coletiva e como resposta a várias demissões. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial correspondente a 2 pisos salariais da categoria, alteração do contrato dos operadores de câmera, alimentação para jornada prolongada de trabalho, assim como transporte, etc.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 15/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 15/89.2
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando melhores condições econômicas e de trabalho. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nos seguintes termos: 4% de produtividade, reajuste de salário de acordo com o IPC, hora extra de 100%, dentre outras. Houve recurso.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 24/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 35/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, instaurado em virtude de as partes não haverem avançado nas negociações. A categoria suscitante oferece como base de conciliação, sua pauta de reinvindicações, na qual estão dispostos 40 itens. É celebrado acordo entre o suscitante e alguns suscitados, tal acordo é aplicado às demais empresas, e o processo é julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 49/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 49/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para pedir melhores condições salariais. Greve instaurada. Greve julgada legal, dissídio procedente em parte nos seguintes termos: reajuste salarial, produtividade de 4%, auxílio creche, dentre outras cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 63/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 63/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando a manutenção da data-base da categoria. Como proposta de conciliação, o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações. É celebrada convenção coletiva entre o suscitante e alguns suscitados, o processo é julgado procedente em parte e as cláusulas acordadas são aplicadas às empresas não acordantes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 05/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/87.2
  • Processo
  • 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.

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Dissídio Coletivo N° 61/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 61/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante apresenta suas propostas de convenção, para instauração de acordo coletivo ou dissídio. Dentre as reivindicações estão: atualização salarial, garantias na rescisão e outras 20 cláusulas. É celebrado acordo com duas empresas suscitadas, e o dissídio é julgado procedente em parte, estendendo às demais empresas os termos do acordo coletivo.

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