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Dissídio Coletivo N° 34/87

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/87
  • Processo
  • 1987 - 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional. Dentre as reinvindicações da categoria constavam reajuste salarial de 60% e ajuda de custo de 30%. Os juízes do TRT6, em sua maioria, declararam ilegalidade da greve, sendo, portanto, o dissídio prejudicado, logo, também extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 36/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/87.1
  • Processo
  • 1987 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira constavam correção salarial de 74,34% adicional por tempo de serviço, vale refeição, auxílio transporte, etc. Algumas empresas acordaram com o suscitante e, dessa forma, os juízes do TRT6 expandiram o acordo para as outras empresas nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 70%, piso salarial, adicional por tempo de serviço, vale refeição, vale transporte, seguro de vida e etc. Uma empresa entrou com recurso junto ao TST, que deu razão, em parte, à algumas cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 01/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após estado de greve decretado pelos trabalhadores, que foi considerado ilegal pelo suscitante. Ao final, as partes celebraram acordo, sendo assim, a greve não foi considerada ilegal.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 21/88.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/88.1
  • Processo
  • 1988 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em virtude de não haver avançados nos acordos junto à Delegacia Regional do Trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. São apresentados contestações e o dissídio é julgado procedente em parte, onde excluem-se do processo as suscitadas que celebraram acordo coletivo. Todavia, é interposto recurso ordinário por parte de algumas suscitadas, ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 22/88.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.1
  • Processo
  • 1988 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 23/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Sem maiores avanços de conciliação, junto à delegacia DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, no qual são pontuadas suas reinvindicações, que ao todo somam-se 31 cláusulas. Após celebração de acordo entre as partes, o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 25/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassadas tentativas de acordo coletivo de trabalho, a suscitante instaura o presente dissídio no qual apresenta sua pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação. Ao final, é homologado acordo entre as partes.

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Dissídio Coletivo N° 28/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao se aproximar o prazo de vigência do acordo anterior, o suscitante instaura o presente dissídio no qual pleiteia reajuste salarial, fixação do piso salarial, manutenção das cláusulas da convenção coletiva vigente e o outras reinvindicações presentes na pauta aprovada pela categoria. As partes entram em acordo.

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Dissídio Coletivo N° 33/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O sindicato suscitante requereu a manutenção da data-base da categoria e seus reflexos nos direitos dos trabalhadores. Apesar de intimado, não indicou o endereço do suscitado. O dissídio foi arquivado após o pagamento das custas.

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Dissídio Coletivo N° 32/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 32/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 40%, adicional de hora extra em25%, garantia de emprego a estante, dentre outras.

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