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Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro, feriados não recebidos e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 03 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas.
Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte para condenar o reclamado ao pagamento das férias, repousos semanais remuneradas e feriados para ambos os reclamantes.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
O exequente apresentou artigos de liquidação e, posteriormente, a Secretaria da JCJ procedeu com os cálculos devidos.
Por fim, aos 18 de outubro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 20.000,00, com multa de 10% pelo atraso, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Custas pelo reclamado.”
Por todo exposto, o acordo foi comprovadamente cumprido e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: férias, feriados e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
Não há despacho de arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 309/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 309/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1968-04-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José Antônio dos Santos e outros 13 trabalhadores rurais do Engenho Cotunguba entraram com reclamação contra seu empregador requerendo direitos que não teriam sido pagos, tais como 13º mês e diferença salarial. Após o arquivamento dos processos de dois reclamantes que não compareceram à audiência, e perícia, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado aos reclamantes, dos direitos devidos. O pagamento foi dado como quitado e o processo foi arquivado em 22/04/1968.

Objeto: 13º mês, diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 308/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 308/76
  • Processo
  • 1976-12-22 - 1977-08-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Dezembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.
Os autos foram conciliados em 15 de Março de 1977, nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), dando este quitação de todos os direitos decorrentes
do contrato de trabalho e renúncia à estabilidade e se comprometendo a desocupar a casa até a última parcela.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 23 de Agosto de 1977.

Objeto da ação: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.

Dissídio Individual Nº 306/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 306/76
  • Processo
  • 1976-12-20 - 1977-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Moacir Manoel da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Bom Recreio alegando demissão indireta e requerendo o pagamento de seus direitos, tais como indenização de férias, 13º mês e feriados. Além disso, relatou a ocorrência de agressão moral e ameaça de morte por parte do reclamado e que continuava vivendo no engenho, apesar do medo de sofrer mais agressões do reclamado.
O reclamado contestou as alegações realizadas pelo trabalhador mas, posteriormente, as partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao reclamante que, por sua vez, comprometeu-se a entregar a casa dentro do prazo estabelecido.
Objeto: Indenização Férias, 13º mês, feriados, prejulgado 20.

Sem título

Dissídio Individual Nº 305/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 305/78
  • Processo
  • 1978-11-06 - 1979-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação pleiteando os seguintes pagamentos: indenização 13º salário, férias, feriados, dias santos e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 07 de dezembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada a contestação escrita. Em seguida, as partes foram ouvidas.
Aos 01 de fevereiro as partes firmaram acordo nas seguintes condições: “O reclamado pagaria ao reclamante importância de Cr$1.500,00 em uma única parcela, com multa de 50% pelo inadimplemento, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização 13º salário, férias, feriados, dias santos e diferença salarial.

Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 304/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 304/78
  • Processo
  • 1978-11-03 - 1979-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 07 de dezembro daquele ano, oportunidade em que foram juntadas provas e defesa escrita.
A audiência foi redesignada para o dia 20 de fevereiro, oportunidade em que foi houve o reclamante e as testemunhas das partes.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.

Sem título

Dissídio Individual Nº 304/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 304/67
  • Processo
  • 1967-07-28 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de Julho de 1967 o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Na audiência realizada em 28 de Julho de 1967, as partes foram ouvidas.
Na audiência de 02 de Agosto de 1967 foram ouvidas as testemunhas, não tendo havido acordo, os autos seguiram para julgamento.
Os autos foram julgados procedentes e conciliados em 27 de Setembro, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos), dando o reclamante quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho extinto, além de dar quitação irrevogável e plena dos artigos de liquidação.
Não consta nos autos a data do arquivamento

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 303/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 303/67
  • Processo
  • 1967-07-19 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Pedro Soares, trabalhador rural (motorista), abriu reclamação contra o Engenho Maré demandando anotação de sua carteira profissional, alegando que havia começado a trabalhar para o mesmo em 1962. Ao que o reclamado contesta, afirmando que o reclamante só havia começado a trabalhar no Engenho Maré em 1964.
Descartadas as propostas de conciliação, apresentadas as testemunhas e alicerçada na legislação referente ao caso, qual seja, o Estatuto do Trabalhador Rural, a Junta julgou procedente a reclamação e estabeleceu a assinatura da carteira profissional do reclamante como “tratorista” a partir do dia 14 de maio de 1962, o que foi cumprido. O processo foi arquivado em 17 de novembro de 1967.

Objeto: Anotação de carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 301/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 301/76
  • Processo
  • 1976-12-13 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de Dezembro de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado,13 mês, salário retido.
Na audiência realizada em 25 de Janeiro de 1976 o reclamante foi ouvido e devido a ausência do reclamado, foi declarada a revelia e confissão quanto à matéria de fato. Na audiência seguinte, as testemunhas do reclamante foram ouvidas e os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes.
Com a expedição do mandado de citação, foi penhorado um conjunto de estofado e duas poltronas. O reclamado posteriormente realizou o pagamento do valor devido e com o saque do mesmo pelo reclamante, os autos foram arquivados em 15 de Fevereiro de 1982.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado,13 mês, salário retido.

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