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Dissídio Individual Nº 143/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 143/67
  • Processo
  • 1967-03-20 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1967, a reclamantecompareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário proporcional de 1966 e 1967; e salário retido.
A primeira audiência foi realizada no dia 24 de abril de 1967, e após contestação e interrogatório da reclamante. foi deferido o adiamento da mesma para 12 de maio de 1967, a fim de as partes produzirem provas.
No entanto, depois de encerrada a audiência, as partes acabam firmando acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia dia 12 de maio de 1967, a reclamada pagaria à reclamante a quantia de NCr$ 70,00, mas a reclamada compareceu à Junta de Nazaré da Mata para depositar esse mesmo valor, bem como pagar as custas do processo, no dia 21 de junho de 1967.
Por não haver previsão de multa no acordo, a reclamante recebe, então, os NCr$ 70,00, apenas no dia 26 de junho de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento à reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 147/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/79
  • Processo
  • 1979-06-04 - 1979-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer o pagamento aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de julho de 1979, o reclamante compareceu acompanhado do estagiário Nativo Almeida do Nascimento e o reclamado, representado por seu arrendatário, sr. Fernando José Faro Júnior, que contestou a reclamação, sendo a audiência, logo em seguida, adiada para o dia 14 de agosto de 1979. Ao comparecerem para essa audiência, as partes firmam acordo, e o reclamado paga no ato, a quantia de Cr$ 800,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de agosto de 1979, a mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 148/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1979-07-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; e também as guias AM do FGTS.
O reclamante compareceu à primeira audiência no dia 05 de julho de 1979, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto e advogado, que contestou a reclamação. O Juiz Presidente determinou a realização de perícia, nomeando, inclusive, o perito.
Não houve conciliação inicialmente entre as partes, todavia, no final da audiência elas fecharam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia de Cr$ 7.000,00, a ser paga em uma única parcela no dia 10 de julho de 1979, sob pena de Multa de 40% por atraso do pagamento, mais o pagamento de 10% de honorários sindicais,; e ainda a entrega imediata das guias AM do FGTS ao reclamante.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de julho de 1979.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; e guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 149/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1976-06-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência marcada para 24 de abril de 1967, é, a requerimento das partes, adiada para 08 de maio de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 3.020,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos seis reclamantes, a ser paga no dia 31 de maio de 1967, não constando previsão de multa por atraso.
No dia 05 de junho de 1967, os reclamantes recebem os seus respectivos valores, discriminados no Termo de Conciliação, e as custas são recolhidas.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 15/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo alegando: que foi despedido sem justa causa, que executava trabalho de adulto, e demandando receber indenização, aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado e 13º salário. Na conciliação ficou acertado o pagamento, pelo reclamado, da importância de Cr$2.250,00 ao reclamante, que reconheceu como quitado.

Objeto: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, 13º salário, férias simples e em dobro, feriados e PJL 20.

Sem título

Dissídio Individual Nº 152/67

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, salário retido e repouso semanal remunerado.
Em 26 de abril de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante que , por ser menor, veio acompanhada de sua genitora, todavia, a reclamada não compareceu à audiência.
A reclamante conseguiu provar o contrato de trabalho não obstante a falta de anotação na Carteira Profissional, cabendo, portanto, a revelia e confissão da matéria de fato pela reclamada.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, nessa mesma audiência, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar à reclamante NCr$ 18,00 de aviso prévio; NCr$ 186,30 de diferença salarial, NCr$ 9,00 em salário retido, NCr$ 36,00 de repouso remunerado, além de juros, correção monetária e reparações que seriam apurados em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 23 de junho de 1967, as partes comparecem à Junta de Nazaré de Mata, e a reclamante peticiona a homologação do acordo feito com a reclamada.
O Termo de Conciliação é lavrado e fica estabelecido o pagamento da quantia de NCr$ 70,00 pela reclamada à reclamante no dia 24 de julho de 1967, e esta dará plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 14 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 152/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/80
  • Processo
  • 1980-03-20 - 1980-04-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a Prefeitura de Vicência, visando receber os seguintes verbas: férias (simples e em dobro), 13º salário e diferença salarial, todas relativas ao período ao período 1977 a 1980; bem como horas extras e devida anotação na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi deignada para o dia 22 de abril de 1980, mas, em 08 de abril, as partes comparecerem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, sendo pago nessa data, a quantia de Cr$ 10.000,00 à reclamante, assim como feitas as devidas anotações em sua CTPS, inclusive o seu cadastramento no PIS/PASEP.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 09 de abril de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença salarial, horas extras e anotação na Carteira Profissional (CTPS).

Dissídio Individual Nº 153/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 153/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/69
  • Processo
  • 1969-03-21 - 1969-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de março de 1969, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Pedregulho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para reclamar o pagamento de diferença salarial e 13º salário.
A primeira audiência designada para dia 06 de maio de 1969, é adiada para 20 de maio, em razão de que o reclamado não havia sido notificado. Na audiência seguinte, as partes requerem seu adiamento.
Em 10 de julho de 1969, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do advogado e do Presidente do Sindicato, e o reclamado de seu representante e também de seu patrono. A reclamação é arquivada em relação a quatro dos reclamantes que não comparecerem à audiência. Por outro lado, na ocasião, dezoito dos reclamantes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 855,70, paga no dia 23 de julho de 1969, cabendo a cada um reclamantes valores diferenciados, conforme Termo de Conciliação.
A audiência seguiu em relação aos demais reclamantes, sendo deferido pelo Juiz Presidente o pedido de perícia feito pelo reclamado.
Os dois peritos encarregados da perícia, registraram no final de julho, não ter recebido do reclamado todos os documentos necessários, não sendo possível a realização do laudo pericial.
Em 31 de julho de 1969, os dez reclamantes remanescentes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para firmarem acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 299,40, recebendo no ato, cada um deles, a importância discriminada no respectivo Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do segundo acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 153/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/78
  • Processo
  • 1978-06-08 - 1979-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de julho de 1978, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, a fim de receber os seguintes pagamentos de férias e 13º salário proporcionais.
Em 26 de abril de 1978, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante e do advogado da Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco, Fernando Gomes de Melo. Ao ter a palavra, este disse estar sem condições oferecer contestações aos pedidos ora pleiteados pela reclamantes, em razão da ausência do Presidente do Sindicato reclamado e por não ter elementos para embasar sua defesa.
Por outro lado, a reclamante apresentou a sua CTPS e conseguiu provar o contrato de trabalho.
Diante disso, e da falta de representante legal do reclamado, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata dispensou outras provas, e nessa mesma audiência, decidiu julgar, por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, condenando o Sindicato a pagar à reclamante a importância total de Cr$ 9.525,00 a título de férias e 13º salário proporcionais, este último, em dobro, mais os juros e correção monetária.
O reclamado não recorreu da decisão.
Após Mandado de Citação, foram feitos dois Autos de Penhora e Avaliação, o primeiro relativo a um "birou" de aço, sendo este arrematado em 14 de novembro de 1978; e o segundo, a penhora de linha telefônica juntamente com uma casa. A juíza Presidente, logo em seguida, determina a liberação da linha telefônica dado o valor excedente da penhora.
As partes recebem o Edital de Praça designado para 22 de maio de 1979, para leilão da casa.
No dia 21 de maio de 1979, véspera do leilão, o Sindicato deposita o valor restante do Mandado de Citação, e no dia seguinte, após atualização dos cálculos, faz o depósito complementar.
Em 31 de maio de 1979, a reclamante recebe Cr$ 15.293,10.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias e 13º salário.

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