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Dissídio Individual Nº 111/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, nove trabalhadores do Engenho Belo Massangana entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar da suspensão de três dias, recebida injustamentamente por terem comparecido ao Sindicato a pedido do Presidente deste, a fim de organizarem seus documentos.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, os oito reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado, e cada um deles recebe no ato, a quantia de Cr$ 2.200,00.
A reclamação é arquivada em relação um dos reclamantes, por não ter comparecido à audiência marcada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data do acordo, 21 de março de 1966.

Objeto da Ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 111/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista em nome de seu filho, falecido em 27 de dezembro de 1966, a fim de receber do empregador, os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; e salário retido, relativo à última semana de trabalho.
Em 20 de março de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante, genitora do trabalhador falecido, e do reclamado, apresentando este último, documentos diante dos quais a reclamante resolveu pedir a desistência verbal da ação durante a audiência.
Tal pedido de desistência foi, por unanimidade, homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo as custas arbitradas e dispensadas de pagamento pela desistente, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 112/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, trinta e seis trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do 13º salário de 1964 e 1965.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, todos os trinta e seis reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado.
O acordo totalizou a importância Cr$ 432.000,00, recebendo cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 18.000,00, no dia seguinte, 22 de março de 1966, quando as custas, no valor de Cr$ 8.966,00, também foram pagas e devidamente registradas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de março de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 112/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/67
  • Processo
  • 1967-02-23 - 1968-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio , férias e 13º salário proporcional.
A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, mas, a pedido do reclamante, foi adiada, e designada para 29 de março de 1967. A parte reclamada não comparece à audiência, apesar de devidamente notificada. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, anotado em sua Carteira Profissional.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 29 de março de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar ao reclamante NCr$ 14,60 de aviso prévio; NCr$ 27,00 de férias (9/12); e NCr$ 4,50 de 13º salário (1/12), além de juros, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
O Mandado de Citação e Penhora é expedido, e entregue à reclamada em 08 de maio de 1967.
No dia 05 setembro de junho de 1967, o reclamante apresenta pedido de homologação de acordo feito com a ora executada, no valor de NCr$ 60,00, sendo, então lavrado o Termo de Conciliação na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, nessa mesma data.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 10 de julho de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 113/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 113/67
  • Processo
  • 1967-02-24 - 1967-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais sete trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para receber o aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 13 de março de 1967, foi adiada por duas vezes.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência, estando presentes seis dos reclamantes, acompanhados de seu advogado, enquanto o reclamado é represenado pelo seu preposto, também advogado.
Não houve conciliação, e após interrogatório dos reclamantes presentes, a audiência é adiada, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
A reclamação foi arquivada em relação aos dois reclamantes que não compareceram à audiência, sendo os mesmos dispensados das custas, com base no § 7 do art. 489 da CLT.
Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 19 de abril de 1966, cinco reclamantes fecham acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 2.400,00, quantia a ser paga aos reclamentes, a partir de 03 de maio de 1967, e de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
A reclamação seguiu com relação ao reclamante Joaquim Francisco da Silva, que não aceitou o acordo naquele dia. No entanto, como depois esse reclamante não compareceu à audiência seguinte, a sua reclamação arquivada, sendo o mesmo também dispensado de pagar as custas.
Apenas em 17 de agosto de 1967, cada um dos cinco reclamantes recebe o seu quinhão, estipulado no Termo de Conciliação. Não havia previsão multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio e indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 114/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 114/67
  • Processo
  • 1967-02-27 - 1967-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos:aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorre no dia 22 de março de 1967, com a presença do reclamante e reclamado; bem como de três testemunhas do reclamante que são ouvidas, logo após depoimento das partes.
A audiência é adiada, a pedido do reclamado, a fim de produzir provas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 03 de abril de 1967, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 100,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 115/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 115/69
  • Processo
  • 1969-03-04 - 1969-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de março de 1969, os dois reclamantes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, representados pelo Sindicato dos Trabalhores Rurais de Aliança, a fim de receberem seguintes pagamentos: férias; feriados; diferença salarial.
A primeira audiência ocorre no dia 10 de abril de 1969, com a presença dos reclamantes e do representante da reclamada, sr. Pedro Cabral Tavares de Albuquerque, acompanhados de seus advogados. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 29 de abril, dia em que são ouvidas as três testemunhas de cada parte e requerida a juntada de inúmeras folhas de pagamento pelo reclamado. O Juiz Presidente defere a juntada e determina a realização de perícia desses documentos, e na hora, os reclamantes indicam o sr. Nativo Almeida, Presidente do Sindicato como perito.
Na terceira audiência, realizada em 29 de maio de 1969, são apresntados os resultados da perícia, e, logo em seguida, as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes a quantia de NCr$ 770,00, sendo NCr$ 70,00, no ato, para Joaquim Quirino da Silva, com volta ao trabalho; e NCr$ 700,00 para Ademir Aleixo da Silva, cujo pagamento seria feito quando o reclamante entregasse as chaves da casa onde residia, dentro do prazo de 30 dias, sendo NCr$ 400,00 do contrato de trabalho e NCr$ 300,00 por indenização da lavoura. Com o acordo, os reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação; e no caso especifico de Ademir Aleixo, de qualquer outro direito trabalhista existente durante o contrato de trabalho iniciado em janeiro de 1967 e extinto naquela data do acordo. As custas do perito foram fixadas em NCr$ 100,00.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 30 de junho de 1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; feriados.

Dissídio Individual Nº 117/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/79
  • Processo
  • 1979-04-30 - 1980-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O instrutor de banda Luiz Carlos Cabral entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Buenos Aires reivindicando os depósitos do FGTS. Após algumas audiências sem conciliação, a JCJ julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar o valor devido ao reclamante. A reclamada apresentou recurso ordinário, que teve provimento negado pelo TRT 6. Refeitos os cálculos do débito e após sofrer execução, a reclamada pagou a importância de Cr$5.145,09, a que o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Depósito do FGTS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 123/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/67
  • Processo
  • 1967-03-07 - 1970-06-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Sindicato dos Trabalhores Rurais de Aliança, a fim de receber 13º salário de 1966 e salário retido, desde janeiro de 1967.
A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, e a pedido das partes, é adiada para estudo de conciliação, contudo, a mesma não acontece.
No dia 14 de abril de 1967, ocorre a audiência, mas, representante do Sindicato não comparece, apesar de devidamente notificado; o que implicouem revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, haja vista o testemunho pela própria na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata de sua atuação profissional para o Sindicato; não fazendo jus, todavia, ao pagamento das reparações em dobro, por não ocorrer a hipótese do art. 467 da CLT.
Nessa audiência, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar NCr$ 450,00 de 13º salário e salários retidos, mais juros de mora, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão, apesar de notificadas.
Não houve Mandado de Citação e nem Execução processual.
Passados mais de dois anos da decisão, em 31 de julho de 1969, o reclamante entra com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o Sindicato, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
Apenas em 11 de maio de 1970, a Secretaria certifica a verificação dessa ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; o que depois é comprovado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 11 de junho de 1970.

Objeto da Ação: 13º salário, salário retido.

Dissídio Individual Nº 126/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 126/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-03-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Nazaré da Mata, por ter sido afastado de suas funções junto ao seu empregador, no dia 20 de fevereiro de 1967, sem justa causa e sem nada receber. O reclamante, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência visava receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; e a fração do 13º salário dos anos de 1965 e 1966.
Ao comparecerem à primeira audiência no dia 27 de março de 1967, as partes entram em conciliação, com o reclamado concordando com a volta do reclamante ao trabalho, no mesmo serviço de campo (na limpa da cana), dentro do prazo de 24 horas, e obedecendo-se as mesmas condições do seu contrato de trabalho anterior.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; 13º salário.

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