Alega o reclamante que em dezembro de 1952 adoeceu e procurou o instituto que lhe concedeu licença do trabalho. Ao apresentar o atestado ao empregador, este disse que o mesmo havia sido passado pela policia comunista e já que seu direito era de Cr$300,00 e o reclamante possuía um débito no valor de Cr$302,00 com o reclamado, este estaria quitado, mas nenhum recibo foi fornecido. Em contestação, a reclamada afirma que efetuou o devido pagamento, conforme comprova por recibo. Sendo assim, os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram improcedente a reclamação.
O reclamante exerce a função de sacristão e reivindica anotação na carteira profissional. Todavia, o reclamante desistiu da reclamação, encaminhando a segunda junta uma carta de desistência, que foi homologada.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Objetivo da ação: Rescisão Contrato, Desistência de estabilidade.
Após ter sido demitido sob a alegação de falta de serviço, o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio e 32 dias de repouso remunerado, totalizando Cr$1.000,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
Após ser demitida, a reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$7.696,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$5.000,00.
O reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e dias de folga incluindo dias santos e feriados; totalizando Cr$13.983,80. Todavia, o reclamante desistiu da reclamação, encaminhando à segunda junta uma carta de desistência que foi homologada.
Alegando ter sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Alegando ter sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$ 600,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
Os reclamantes alegam que vinham trabalhando durante um período superior a jornada de trabalho e em um desses dias o reclamado exigiu que os trabalhadores continuassem no serviço por um período ainda maior, mas como os reclamantes não haviam se alimentado, não tiveram condições de permanecer. Foram por este motivo suspensos por três dias, perdendo o pagamento do repouso semanal remunerado. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a petição inicial.
O reclamante alega ter se retirado da empresa após ter cumprido o aviso prévio, mas que ao solicitar férias vencidas, estas lhe foram negadas. Reivindica então, o pagamento dessas férias no valor de Cr$620,00. Não tendo o reclamado comparecido à audiência, os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$620,00.