O reclamante foi suspenso por três dias, sob a alegação de haver seguido num trem para o qual não tinha sido escalado, ele reivindica então o pagamento dessa penalidade. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante afira ter sido demitido e exige 72 horas de extraordinário e oito dias de repouso remunerado no valor de Cr$ de 296,00. Processo conciliado no valor de Cr$100,00.
Objetivos da ação: hora extra e repouso remunerado
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário Benicio Ramos de Freitas, incluindo o pagamento de Cr$15.000,00 como compensação pelo tempo de serviço. O pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, que apesar do reclamante afirmar estar anexada ao processo, pode ter se extraviado. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
Sendo demitida, após se ausentar por motivo de doença, a trabalhadora reclama o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$5.825,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$3.267,80.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$296,40. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
O reclamante alegou ter sido demitido injustamente, e reivindicou o pagamento de 08 dias de aviso prévio e 26 horas de salário retido, totalizando Cr$225,00. O reclamado contestou a alegação dizendo que pagou todos os dias que eram de direito do reclamante, e quanto ao aviso prévio, o reclamante recusou-se a trabalhá-lo e fez um acordo no valor de Cr$40,00. O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber o resultado da reclamação.
O reclamante alega que iniciou no serviço da reclamada quando ainda era menor, mas ao completar a maior idade seu salário não foi ajustado para o mínimo exigido pela profissão. Reivindica então, a importância de Cr$3.30,00. O processo foi julgado procedente e o reclamado condenado a pagar Cr$300,00 ao reclamante.
Após pedir demissão, o reclamante afirma que o reclamado não lhe pagou férias nem os últimos 03 dias de serviço prestado; reivindica então esse pagamento no valor de Cr$690,00. As partes entram em acordo no valor de Cr$450,00.