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Dissídio Coletivo N° 03/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 03/88.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.3
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 03/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Não sendo possível o entendimento entre as partes, objetivando fixação de novas condições de trabalho e de salário, instaura-se o presente dissídio. A pauta de reinvindicações é composta por 53 itens. ao final, há conciliação de determinadas cláusulas, exclusão de outras e procedência parcial das demais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 03/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Não sendo possível o entendimento entre as partes, objetivando a fixação de novas condições de trabalho e de salário, instaura-se o presente dissídio. A pauta de reivindicações é composta por 53 itens. Ao final, há conciliação de determinadas cláusulas, exclusão de outras e procedência parcial das demais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 03/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/90
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo em razão de greve dos trabalhadores objetivando acordo. O acordo previu: pagamento semanal/quinzenal e o fim da greve. O principal objeto do dissídio foi a forma de pagamento em razão da "espiral inflacionária" da época.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo reivindicando a instituição de um piso salarial de três salários mínimos, nos moldes já fixados para as demais profissões da área de saúde, dentre outras reinvindicações. Os juízes acordaram que o dissídio era procedente, em parte. As cláusulas 1, 2 e 3 foram aceitas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/85
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/86.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.1
  • Processo
  • 1986 - 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/86.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.2
  • Processo
  • 1986 - 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/86.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.3
  • Processo
  • 1986 - 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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