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Dissídio Coletivo N° 36/83.v5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 5
  • Processo
  • 1983 - 1998
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 38/83. v2.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/83. 2.1
  • Processo
  • 1983 - 1986
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 38/84 v.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/84.3
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 38/84 v.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/84.4
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 38/84 v.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/84.1
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 18/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após não obter avanços que possibilitassem a assinatura de acordos coletivos de trabalho, instaura-se o presente dissídio. As reivindicações do suscitante totalizam 18, dentre as quais tem-se: reajuste salarial, auxílios, adicional noturno etc.
Ao final, o suscitante celebra acordo com alguns suscitados, a suscitada remanescente (FUNDESPE) recorre em relação à decisão, a tal recurso é negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 07/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes selaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT 6. O acordo se baseava nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 60%, hora extra de 80%, salário base na faixa de 1.2 do salário mínimo, jornada de trabalho de 44 horas semanais, vale transporte, refeições e etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 16/85. v2.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85. 2.1
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 01/85.v1.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/85.1.2
  • Processo
  • 1985 - 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 37/84 v.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/84.1
  • Processo
  • 1984 - 2002
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após a impossibilidade de chegar a um acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho, os suscitantes instauraram dissídio coletivo, no qual pediram urgência, tendo em vista a ameaça de greve por parte dos suscitados. A greve foi deflagrada pela categoria profissional e um clima de tensão social e de extremos foi estabelecido. Algumas cláusulas foram conciliadas e outras foram submetidas à decisão do Tribunal. Não satisfeitos com a decisão judicial, os suscitantes interpõem Recurso Ordinário, o TST dá provimento parcial. E são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos. Também se interpõe Recurso Extraordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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