Mostrar 1660 resultados

Descrição arquivística
Previsualizar a impressão Hierarchy Ver:

1645 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Dissídio Individual Nº 68/79

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/79
  • Processo
  • 1979-03-19 - 1980-11-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra Severino Ramos Vieira, alegando que foi contratado em outubro de 1978 e dispensado sem justa causa no dia 5 de março de 1979. Informa que, ao ser demitido, não recebeu aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de ter laborado em dias santos e feriados, sem a devida remuneração. Diante disso, reclama: pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e remuneração pelos feriados trabalhados, a serem apurados em execução, totalizando o valor de Cr$ 1.407,52.

Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual o empregador se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante até o dia 25 de abril de 1979, com previsão de multa de 50% em caso de descumprimento. O empregador, no entanto, não cumpriu o acordo, gerando um débito de Cr$ 804,00. Em razão disso, foi determinada a penhora de um Jeep vermelho, avaliado em Cr$ 8.000,00, que ficou depositado sob a responsabilidade de João Fortunato Vieira, pai do empregador. Posteriormente, o veículo foi arrematado por Cr$ 3.100, em nome de Severino Bezerra Gomes, com o valor correspondente depositado em juízo.

Contudo, o depositário não entregou o Jeep, alegando que o automóvel não pertencia ao executado. Diante dessa alegação, o juiz considerou nulos os atos subsequentes à penhora e determinou a devolução do valor ao arrematante. O empregador quitou integralmente o débito, o que levou ao levantamento da penhora no ano de 1980. Após a resolução da dívida, restaram depositados em juízo Cr$ 750,00 em favor do trabalhador. Contudo, mesmo após diversas notificações por edital, o reclamante não compareceu para efetuar o recebimento do valor.

Sem título

Dissídio Individual Nº 681/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 681/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Nova Vida entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, as férias vencidas e não pagas e o 13º salário de 1965.
Na primeira audiência realizada no dia 03 de novembro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe e o reclamado, por seu advogado. O primeiro reclamante foi interrogado, sendo sua declaração assentida e mantida pelos demais reclamantes. Não houve acordo entre as partes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 25 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia da audiência, os reclamantes pedem a homologação de desistência da reclamação, por terem chegado a uma composição amigável com o reclamado.
Em 25 de novembro de 1966, é então, efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e sete reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 682/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 682/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 14 de novembro de 1966, que, a requerimento das partes, foi adiada para o dia 07 de dezembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
Ao comparecerem à audiência do dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo. Nesta data é efetuado o Termo de Conciliação registrando que o reclamante recebia do reclamado, no ato, a quantia total de Cr$ 70.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, conforme as datas da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos também é efetuado no dia 07 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 683/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 683/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante entrou com um reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1965, e 13º salário de 1966 (10/12).
Não houve acordo na primeira audiência foi realizada no dia 03 de novembro de 1966. A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 30 de novembro de 1966, e nesta, uma testemunha do reclamante nada diz e outra alega estar em litígio com o reclamado, resultando novamente no adiamento da audiência a fim de que se produzissem novas provas.
Ao comparecerem à audiência adiada para o dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 16 de dezembro de 1966, o reclamado pagaria ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, e o reclamante daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 684/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 684/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1967-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros quinze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cotunguba, para requerer os pagamentos referentes às diferenças salariais correspondentes ao período de 08 de julho a 18 de setembro de 1966 para a maioria dos reclamantes, e, a partir de 1º de março para quatro dos trabalhadores relacionados na inicial. A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes, por requerimento das partes. Ao comparecerem à audiência, então, adiada para 09 de dezembro, treze reclamantes entraram em acordo com o reclamado. O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 265.536,00, valor que seria pago em duas parcelas (21/12/1966 e 15/01/1967) aos treze reclamantes; e distribuído para cada um deles, conforme descrito no Termo de Conciliação. Os outros três reclamantes da ação pediram adiamento da audiência e, depois, também entraram em acordo com o reclamado, ao comparecerem na audiência marcada para o dia 27 de janeiro de 1967. Neste acordo, o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 101.880,00, a ser paga no dia 1º de fevereiro de 1967, cabendo a cada um dos três reclamantes, quantias diferenciadas.
Os dois acordos foram cumpridos na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 685/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 685/66
  • Processo
  • 1966-10-14 - 1967-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1964 e 1965, e proporcional de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência que ocorreu no dia 14 de novembro 1966, que, a pedido das partes, foi adiada, a fim de que pudessem produzir provas. O reclamante não compareceu à audiência, então, marcada para o dia 13 de janeiro de 1967. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 687/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 687/66
  • Processo
  • 1966-10-17 - 1967-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para requerer os pagamentos: aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); 14 dias de salários retidos; férias; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes devido a não notificação do reclamado.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência. Não houve acordo, e ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, pedem ao final dos depoimentos, que a audiência seja adiada a fim de produzirem provas.
Ainda em janeiro, ocorre a segunda audiência, e marcada outra para apresentação de novas testemunhas.
Em 22 de fevereiro de 1966, data da terceira audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamado, a quantia de NCr$ 260,00, importância a ser paga no dia 1º de março de 1967; dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e dias de salários retidos.

Dissídio Individual Nº 691/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 691/66
  • Processo
  • 1966-10-20 - 1967-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de outubro de 1966, a reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando requerer a sua reintegração, juntamente com o pagamento dos salários vencidos e vincendos; bem como a anulação de uma suspensão, e por conseguinte, o pagamento dos oito dias de salário e o descanso remunerado, decorrentes dessa suspensão.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 25 de novembro, que, ao final dos depoimentos, foi adiada, a pedido das partes, a fim de que pudessem produzir provas.
Em 20 de dezembro de 1966, data da segunda audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria à reclamada, a quantia total de Cr$ 425.000,00, importância que seria paga em 03 parcelas (23/12/1966; 09/01/1967 e 09/02/1967); dando a reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do objeto da reclamação nº 558/1966, além de qualquer outro direito trabalhista decorrente de seu contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: reintegração com salários vencidos e vincendos e anulação de suspensão.

Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 70/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/66
  • Processo
  • 1966-02-02 - 1966-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1966, Severino José de Lira compareceu perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, declarando que foi demitido sem justa causa e não recebeu indenização pelo tempo de serviço prestado; que nunca gozou férias. Sendo assim, o reclamado pleiteou indenização, aviso prévio, férias e 13° salário.

Aos 6 dias do mês de abril de 1966, compareceram as partes para a audiência da Junta de Conciliação e Julgamento. O reclamado, em sua defesa, alegou preliminarmente ilegitimidade da parte, visto que o reclamante prestava serviço eventualmente não só ao demandado, como também a terceiros. O reclamante não provou o vínculo empregatício alegado na inicial. A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade de voto, decidiu julgar improcedente a reclamação. O processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13° mês

Sem título

Resultados 371 a 380 de 1660